TJSP 07/01/2014 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1565
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indeferimento, a fim de incluir o comprador do veículo Adiel Chiquesi e a financiadora, Banco Itáu S/A, pois em tese são
responsáveis pelos encargos administrativos relativos ao veículo. Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 4001073-56.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ABIMAEL BENTO DE
JESUS - Vistos. Como é sabido, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca da
verossimilhança das alegações do autor, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, dado o
conhecimento precário possível neste estágio, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas
a produção de prova pericial, sob o crivo do contraditório, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão.
Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias,
a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Oficie-se ao Sams- Ibitinga-SP para que designe dia, hora e local para
realização da perícia. Após, intime-se o requerente para comparecimento. Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência
pleiteada. Cite-se a ré, com as advertências de praxe. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: LIZANDRY
CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 4001092-62.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - DAVINO BENEDITO
VENANCIO - Vistos. Como é sabido, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca da
verossimilhança das alegações do autor, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, dado o
conhecimento precário possível neste estágio, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas a
produção de prova pericial, sob o crivo do contraditório, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Ante o
exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos
fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Oficie-se ao SamsIbitinga-SP para que designe dia, hora e local para realização da perícia. Após, intime-se o requerente para comparecimento.
Cite-se a ré, com as advertências de praxe. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2013
Processo 4000003-04.2013.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CATARINA HELENA FERNANDES Providencie a autora a impressão do formal de partilha expedido. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSE (OAB 67269/SP)
Processo 4000072-36.2013.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - GERALDINA APARECIDA DE SOUZA
MIOLA - VISTOS Fls.34/35:- Recebo como aditamento a partilha anteriormente apresentada. Defiro a expedição de alvará
judicial conforme requerido. Prossiga-se. Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 4000093-12.2013.8.26.0236 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - ESPOLIO DE PEDRO CACHETA - VISTOS
Diante da certidão de fls.36 regularize o autor a representação processual do herdeiros, no prazo de 10 dias. Após, tornem cls.
Int. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 4000151-15.2013.8.26.0236 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R. A. dos S. C. - Manifestese, a requerente sobre o ofício do INSS de fls. 39, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: HELTON
CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/SP)
Processo 4000324-39.2013.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - N. L. da S. - VISTOS Para atuar como perito nomeio
o Sr. Vitor Eid da Silva. Apresentem as partes e o Ministério Público os quesitos que entenderem necessários, bem como
indiquem assistente técnico, querendo. Após, requisite-se o agendamento.Int. - ADV: JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES
(OAB 58874/SP)
Processo 4000350-37.2013.8.26.0236 - Alvará Judicial - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação
e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que lhe cause
perturbação - F. B. dos S. - VISTOS Diante da certidão de fls.40, oficie-se novamente para que cumpram a ordem no prazo de
24 horas, sob as penas da lei. Int. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 4000351-22.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Exoneração - T. O. F. - S. D. de F. - MANIFESTE O
REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP), ANA
KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 4000442-15.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - R. E. C. - VISTOS Adite
novamente o autor a inicial, no prazo de 10 dias, nos termos da cota ministerial de fls.23, sob pena de indeferimento nos termos
do artigo 284 do CPC. Int. - ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP)
Processo 4000449-07.2013.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. A. de O. S. - VISTOS Fls.24:- Homologo o acordo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante do exposto e não havendo custas em aberto, decreto o divórcio do
casal voltando a mulher a usar o nome de solteiro, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifiquese nos termos do convênio PGE/OAB. Defiro a renúncia ao prazo recursal. Intime-se a genitora para comparecer em cartório e
assinar o termo de guarda conforme estipulado.P.R.I. - ADV: ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP)
Processo 4000484-64.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. H. D. S. - N.
A. D. - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 24, disponível para consulta junto ao sistema
informatizado. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 4000549-59.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M. P. I. M. M. - M. C.
I. M. - Manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 35/36. - ADV: JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP)
Processo 4000558-21.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. R. C. da S. - VISTOS
Fls. 32/33: Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante do exposto e não não havendo custas
em aberto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Intime-se a requerida para
comparecer em cartório e assinar o termo de guarda. Oportunamente , arquivem-se. P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA
PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 4000568-65.2013.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. B. N. R. - C. A. B. - VISTOS
Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º