TJSP 07/01/2014 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1565
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informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias
à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art.
267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 4005809-81.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Fixação - J. H. A. C. - - M. F. F. C. - - K. F. de O. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante na
petição acostada às fls. 01/04. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no
art. 269, inciso III, do CPC. Homologo o pedido de renúncia do prazo recursal. Certifique-se e anote-se. Oficie-se a empregadora
do autor para desconto dos alimentos em folha, conforme acordo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. (Em caso
de recurso, o valor do preparo é de R$ 162,72, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ) código 110-4)
- ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2013
Processo 4000815-10.2013.8.26.0248 - Exibição - Provas - Paulo Henrique Ferreira da Silva - Banco Bradesco - Vistos.
Recebo a petição de fls. 21 como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se o réu para, em 5 (cinco) dias, exibir o documento indicado
na inicial, ou oferecer resposta, nos termos do artigo 355 e seguintes do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Intime-se.
- ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 4000815-10.2013.8.26.0248 - Exibição - Provas - Paulo Henrique Ferreira da Silva - Banco Bradesco - Vistos. Defiro
ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cumpra a serventia, com urgência, o determinado às fls. 22, expedindo-se
o necessário. Int. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 4002337-72.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SAFRA S/A - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 4002873-83.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Itaucard S/A
- Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo
comum de 05 dias. - ADV: ILNAH TOLEDO AUGUSTO (OAB 265814/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP),
ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 4003878-43.2013.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - S. M. D. F. - J. M. D. - Foi designado o dia 12/02/2014
às 09:00 horas, para a realização da perícia médica no interditando, devendo comparecer no Fórum da Cidade Judiciária da
Comarca de Campinas, sito à Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº300, Bloco D, sala 49, Jardim Santana, Campinas/
SP. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN
DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 4004826-82.2013.8.26.0248 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Angelita Costa Pena - Banco
Panamericano S/A - Vistos. Defiro à embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo os presentes embargos para
discussão, suspendendo-se a ação principal, nos termos do artigo 1052 do CPC. Certifique-se nos autos principais. Mediante
análise dos documentos coligidos com a inicial, tudo está a indicar que o bloqueio do veículo descrito da inicial, cuja ordem
judicial é oriunda dos autos da ação de busca e apreensão movida pelo embargado contra a pessoa de Analice Moreira Vieira,
assim se efetivou de forma indevida. Tal fato fica bem demonstrado por meio do documento de fls. 46/48. Deste modo, é de rigor
o acolhimento do pedido, a fim de determinar, liminarmente, o desbloqueio do veículo descrito nesta inicial, pois, ao que tudo
indica, não fora alienado fiduciariamente ao embargado, para garantida de pagamento de financiamento concedido à Analice
Moreira Vieira, ré na ação de busca e apreensão a que se referem estes embargos. Oficie-se ao Detran para as providências
necessárias. Cite-se o embargado, na pessoa de seu DD. Patrono constituído, para que, em querendo, ofereça contestação no
prazo legal (art. 1052 do CPC). Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB
97244/SP)
Processo 4005896-37.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Industrial Brasil Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Estruturas Ltda Epp - Vistos. 1- Através de uma análise
sumária das alegações trazidas na inicial, é possível inferir que o(a) autor(a) questiona a exigibilidade de débito apontado em
seu nome pelo réu junto ao cadastro de maus pagadores. Em razão disso, pretende que liminarmente seu nome seja excluído
desse cadastro pelo débito em questão. Considerando a ausência de provas seguras que comprovem as alegações trazidas na
inicial, o provimento cautelar será deferido, mediante apresentação de caução, através de depósito judicial no valor do débito
questionado, sob pena da presente liminar ser revogada. Pelo exposto, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA, mediante
caução, a ser prestada no prazo de cinco dias, conforme acima exposto. 2- Prestada a caução, oficie-se ao SCPC e SERASA,
solicitando a exclusão no nome do(a) autor(a), em decorrência do débito discutido nestes autos. 3- Em não sendo prestada a
caução no prazo determinado, certifique-se, vindo-me os autos conclusos. 4- Cite-se, com as advertências legais. 5- Defiro os
benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 18/12/2013
PROCESSO
CLASSE
:3006182-32.2013.8.26.0248
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º