TJSP 08/01/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1566
2010
Processo 0008117-34.2012.8.26.0624 (624.01.2012.008117) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. M.
de O. - D. R. de M. - Autos nº 1.188/12.- Vistos, Defiro a gratuidade processual ao contestante, nos termos da Lei nº 1060/50.
Anote-se. Considerando as alegações deduzidas em contestação e, ainda, o desinteresse da requerida no tocante a efetivação
de acordo, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. O processo
está em ordem, as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a serem sanadas. Desta forma,
DECLARO SANEADO o processo. No presente feito não se vislumbra qualquer das hipóteses de extinção do processo (art.
329, do C.P.C.), bem como não é caso de julgamento antecipado da lide (art. 330, do C.P.C.), de modo que passo a fixar os
pontos controvertidos. A presente ação tem a finalidade de confirmar a paternidade do autor em relação a Denez Roberto de
Melo. Defiro a produção da prova pericial requerida pelo réu e Ministério Público (fls.39 e 45), inclusive depoimento pessoal
da autora, tornando preclusa eventual prova requerida pela autora eis que não apresentada no prazo determinado a fls. 34/35.
Aguarde-se a realização do exame pericial. Com a resposta do ofício copiado a fls. 41, intimem-se as partes da data do exame
com as advertências do artigo 231 e 232 do Novo Código Civil. Oportunamente, será analisada a necessidade de designação
de audiência de instrução e julgamento. - ADV: LILIANA ALMEIDA SCABIA MONTES (OAB 281555/SP), NEMESIO FERREIRA
DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP)
Processo 0008747-95.2009.8.26.0624 (624.01.2009.008747) - Usucapião - Propriedade - Margarida Vieira de Proença - Geraldo Garcia - - Joao Darci Garcia - - Benedita Vieira Garcia de Proença - - Jose Silveira Garcia - - Francisco Antonio Garcia - Irene Silveira Garcia Soares - - Maria Helena Garcia Silveira - - Maria Jose Silveira Garcia - - Maria Garcia Soares - - Ana Rosa
Garcia Teodor - Compulsando os autos verifica-se a existência de condomínio no imóvel objeto da presente ação, conforme se
verifica a fls. 10/13. Denota-se ainda, que tais condôminos não foram citados até o momento. Portanto, a fim de evitar nulidade
futura, providenciem os autores a anuência de todos os condôminos constantes dos documentos de fls. 10/13, visando regular
os autos. - ADV: JOÃO PAULO OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 266850/SP)
Processo 0010465-59.2011.8.26.0624 (624.01.2011.010465) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa de Almeida Marques Jose Marques - Nº Ordem 1.707/11.- VISTOS, Diante do contido a fls. 52 e os documentos acostados a fls. 65/69, não havendo
interesse processual no prosseguimento da presente demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO em epígrafe, sem a resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.R.I.C, após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. - ADV: GISLENE ESPERA (OAB 118093/SP)
Processo 0011146-92.2012.8.26.0624 (624.01.2012.011146) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rute de Paula
dos Santos - Joaquim dos Santos - Nº Ordem 1.643/12.- VISTOS, Fls. 32: diante da manifestação da inventariante, não havendo
interesse processual no prosseguimento da presente demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO em epígrafe, sem a resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.R.I.C, após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. - ADV: PAULO MIRANDA OLIVEIRA (OAB 31388/SP), LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA MATIUZO (OAB 162936/SP)
Processo 0011765-22.2012.8.26.0624 (624.01.2012.011765) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Maysa
Gould Cerpe - Luciano Cabral do Nascimento - Nº Ordem 1.717/12.- Vistos. Defiro a pesquisa junto à Receita Federal via o
sistema INFOJUD. Apresente a requerente o número do C.P.F. Do requerido, necessário para a pesquisa. Com a apresentação,
encaminhem-se os autos à Sra Supervisora de Serviço para a elaboração das minutas, com prazo de 30 dias para cumprimento,
devendo o cartório proceder ao arquivamento em pasta própria de eventuais declarações de imposto de renda, por se tratar de
documento protegido pelo sigilo fiscal. Intime-se. - ADV: HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP)
Processo 0011977-43.2012.8.26.0624 (624.01.2012.011977) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Tereza
Izidoro de Almeida - Matheus Izidoro de Almeida - Fazenda do Estado São Paulo - Nº Ordem 1.786/12.- VISTOS. Julgo por
sentença o presente Arrolamento de bens, deixados por falecimento de MATHEUS IZIDORO DE ALMEIDA no qual figura
como inventariante MARIA TEREZA IZIDORO DE ALMEIDA e, em consequência, HOMOLOGO o auto de adjudicação a fls.
38, adjudicando a herdeira filha Maria Tereza Izidoro de Almeida seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de
terceiros, erros ou omissões. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha. - ADV: JOSE CARLOS
CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP), FELIPE COELHO DUARTE (OAB 278485/SP)
Processo 0012072-78.2009.8.26.0624 (624.01.2009.012072) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Afonso Jurandir Garcia - Sebastiana de Oliveira - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
ALEXANDRA CUBAS MACEDO (OAB 217098/SP)
Processo 0012785-48.2012.8.26.0624 (624.01.2012.012785) - Inventário - Inventário e Partilha - Ezequias Leite de Araújo
- Carmem Bueno de Araujo - Nº Ordem 1.908/12.- Vistos. Fls. 107: defiro ao inventariante o prazo requerido de 05 (cinco) dias
para a regularização da representação processual dos demais herdeiros. Int. Tatui04 de dezembro de 2013 - ADV: MÁRCIO
FLÁVIO RODRIGUES (OAB 186422/SP)
Processo 3000390-36.2013.8.26.0624 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Renato Alleoni de
Camargo - Nº Ordem 518/13.- Vistos. Diante da concordância do Ministério Público a fls. 37, declaro boas as contas prestadas a
fls. 36. Arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: RENATO PEREIRA DE CAMARGO (OAB 229676/SP)
Processo 3009731-86.2013.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1062212-80.2013.8.26.0100 - 40ª
Vara Cível - Foro Central Cível) - Banco J. Safra S.A - Sales Equipamentos e Peças Ltda Me - Fica o n. advogado do requerente
intimado a recolher o valor faltante de R$ 20,25 , para complementar o valor da diligência do oficial de justiça- valor correto
R$ 33,84.(valor recolhido nos autos: R$ 13,59). - ADV: ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA
(OAB 138060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PIRES ZANATTA CHERUBIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ SANAE NAMIKAWA NOGAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2013
Processo 0000108-93.2006.8.26.0624 (624.01.2006.000108) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Supermercado Lorebox Ltda - Juliana Maria de Lucena - Providencie o exequente novo cálculo, incluindo-se a multa
de 10% para expedição do mandado de pehora e avaliação. - ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/
SP)
Processo 0000168-56.2012.8.26.0624 (624.01.2012.000168) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de
tempo de serviço especial - Luis Carlos de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Processo nº 041/2012 Vistos.
Homologo a desistência das provas documentais requeridas pelo autor às fls. 152/154 e 165/167. Expeçam-se os ofícios às
empresas Tavez do Brasil S/A e Rontan Eletro Metalúrgica Ltda, nos termos requeridos pela autarquia às fls. 171. Sem prejuízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º