TJSP 08/01/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1566
2011
intime-se o autor para que apresente o Porte de Arma de Fogo, contemporâneo ao período da prestação do serviço, conforme
requerido pelo instituto réu às fls. 172. Intime-se. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP), LIGIA CHAVES MENDES (OAB
13622/PB), REBECA ROSA RAMOS (OAB 289914/SP)
Processo 0000259-15.2013.8.26.0624 (062.42.0130.000259) - Procedimento Sumário - Obrigações - Companhia de
Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Deizy Aparecida de Almeida - Processo nº 125/2013 Vistos. Manifeste-se
o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CRISTIANO SOFIA MOLICA (OAB 203624/SP),
ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0000431-54.2013.8.26.0624 (062.42.0130.000431) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Oséias dos Santos Tatuí - Me - Auto Posto Trevo de Tatuí Ltda - Manifeste-se o embargante sobre
impugnação de fls.39/43. - ADV: JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB
223414/SP), ROBSON ANTUNES ALEGRE (OAB 293882/SP)
Processo 0000530-68.2006.8.26.0624 (624.01.2006.000530) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Lorebox Ltda - Geni Marcelo Geraldo - Patricia Aparecida Nunes Rodrigues Caldeira - Vistos. Conforme se verifica nos autos, a
executada foi devidamente citada do início da execução (fls.22). Realizada a penhora (fls.96), não foi possível a sua intimação,
já que a executada mudou de endereço sem comunicar o juízo (fls. 103vº). Houve a pesquisa pelo sistema BACENJUD,
penhorando-se valores da conta da executada e determinando a sua intimação. Observa-se o desinteresse e o descaso do
executado com a presente execução, já que sequer constituiu advogado nos autos, nem comunicou sua mudança de endereço.
Na nova sistemática executiva (art. 652, § 5º do CPC), quando o executado não for localizado para a penhora, o magistrado
poderá dispensar a sua intimação. Neste sentido: Agravo de Instrumento Execução Penhora Intimação da parte executada
Dispensa quando não localizada Artigo 652, § 5º do CPC Medida que visa garantir a efetividade do processo Decisão reformada
Recurso provido. (TJSP, AI 0073694-22.2011.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Irineu Fava, d.j. 18/05/2011)
Portanto, pelo que se depreende dos autos, e a fim de garantir a efetividade processual, dispenso a intimação da executada
quanto à penhora dos autos. No mais, defiro o levantamento dos valores penhorados em favor do exequente. Int. - ADV:
ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0000599-27.2011.8.26.0624 (624.01.2011.000599) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. A. M. - M. C. A. M.
- Fica o requerente intimado a comparecer em Cartório , a fim de assinar o Termo de Guarda e retirar a Certidão de Guarda
Definitiva. - ADV: ANGELA MARIA BASTOS POLES (OAB 136569/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), RAFAEL
LUCAS POLES (OAB 291423/SP)
Processo 0000650-67.2013.8.26.0624 (062.42.0130.000650) - Separação de Corpos - Medida Cautelar - Edilaine Cristina
Correa Alves - Antonio Carlos Antunes Alves - Nº Ordem 52/13.- Vistos. Tendo em vista que foi proposta a ação principal,
prossiga-se naqueles autos, pois os feitos deverão ser julgados simultaneamente. Int. - ADV: ELISANGELA FERNANDES
VIEIRA (OAB 276776/SP)
Processo 0001285-48.2013.8.26.0624 (062.42.0130.001285) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J. de A. N. P. - A. N. P. - Nº Ordem 245/13.- Vistos. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento
do débito remanescente no valor de R$ 1.690,28 (fls.42) devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão.//Sobre
depósito de fls.48 (350,00) - MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV: BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA (OAB 204896/SP),
DARCY MACHADO DE ARRUDA (OAB 83116/SP), TELMA ROMILDA DE ALMEIDA (OAB 81787/SP)
Processo 0002108-90.2011.8.26.0624 (624.01.2011.002108) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Pedro
Massao Tabuti - Rubens de Moraes - - Edna Aparecida Fermino - Nº Ordem 358/11.- Vistos. Fls.95: defiro a suspensão do feito
pelo prazo de 90 (noventa) dias requerido para a localização do atual endereço dos executados. Fica prorrogado, se necessário,
a suspensão do feito por mais 30 dias, a fim de se evitar eventual movimentação da máquina judiciária em atos desnecessários.
Decorrido o prazo acima, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EMERSON CARESIA (OAB
265833/SP), ROBSON ANTUNES ALEGRE (OAB 293882/SP)
Processo 0002138-62.2010.8.26.0624 (624.01.2010.002138) - Procedimento Ordinário - Octavio Augusto Pires de Camargo
- Zeneide Nunes dos Santos Tatuí - Me - Nº Ordem 353/10.- Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, eventual
requerimento de execução. Decorrido o prazo acima mencionado e não sendo requerida a execução pela parte interessada,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo (parágrafo 5º, do artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int. - ADV: EVANDRA
APARECIDA DE ANDRADE NEVES (OAB 173753/SP)
Processo 0003202-73.2011.8.26.0624 (624.01.2011.003202) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Lorebox
Ltda - M. J. R. Arantes M. E. - Nº Ordem 518/11.- Vistos. Fls. 97: diante da manifestação do exequente, nos termos do artigo
685-C do CPC, defiro a alienação particular do bem penhorado. Para a alienação, nos termos do § 1º do referido artigo, fixo
o seguinte procedimento: a) Prazo: fixo o prazo de 03 (três) meses para efetiva alienação; b) Publicidade: a publicação da
alienação deverá ser realizada, pelo menos uma vez, em jornal local, comprovando-se nos autos; c) Preço mínimo: fixo o
valor mínimo de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (fls. 93) em julho/2013, devendo ser atualizado até a data do
efetivo pagamento; d) Condições de pagamento: o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a
formalização da alienação. c) Comissão de corretagem: deixo de fixar, já que a alienação será realizada pelo próprio exequente.
Intime-se o exequente para o início da alienação particular. No mais, aguarde-se o prazo fixado no item “a”. Intime-se. Tatui,22
de outubro de 2013. - ADV: ELLEN ACOSTA VIEIRA (OAB 250742/SP), ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/
SP)
Processo 0003364-34.2012.8.26.0624/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Caetano de Tatui Materiais para
Construçao Ltda - Cassiano Ricardo Menezes da Silva - Nº 452/12.- Vistos. Fls. 98/100: homologo o acordo formulado entre as
partes para que produza seus efeitos legais e, em conseqüência, DECLARO SUSPENSO o presente feito, nos termos do artigo
792 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB 288235/SP)
Processo 0003573-03.2012.8.26.0624 (624.01.2012.003573) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Ataliba
Sernaglia Conceição Neto - - Francisco Eduardo Luiz Solani - - Euro Participações e Negócios Imobiliários Ltda - Kichic
Decorações Ltda - Me - Vistos. Fls. 134: defiro o levantamento dos valores depositados a fls. 92, 99, 107, 111, 135 e 136,
expedindo-se o competente mandado em favor do autor. Quanto ao pedido a fls. 123/124, primeiramente apresente o exequente
nova planilha de cálculo, incluindo-se a multa devida conforme acordo homologado a fls. 108 e 108vº. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: ROSANA APARECIDA MOTA (OAB 262755/SP), CARMO MARTINS MANCEBO SEGUNDO (OAB 274575/SP)
Processo 0003693-46.2012.8.26.0624 (624.01.2012.003693) - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Regia Maria Borges da Conceição - Manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º