TJSP 09/01/2014 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1567
1112
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3004223-69.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GEORGIS ZAIYOUD
- BANCO ITAUCARD S.A - Vistos. Especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e
relevância. No mais, informem se têm interesse na audiência de conciliação, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, no
estado em que se encontra. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO SANTOS PALMEIRA
(OAB 288726/SP)
Processo 3005178-03.2013.8.26.0266 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N. P. de O. - VISTOS.
NADIR PINTO DE OLIVEIRA ajuizou a presente ação de conversão de separação em divórcio em face de JORGE ANTONIO
FEITOSA FILHO, alegando que estão separados judicialmente há mais de um ano, por sentença judicial. O requerido foi
devidamente citado (fls. 31/32) e não contestou a ação (certidão supra). É o relatório. DECIDO. Considerando satisfeitas as
exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não sendo noticiado o descumprimento das obrigações assumidas
na separação (Lei nº 6.515/77, artigo 3º, parágrafo único, I e II), CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal, com
fundamento no artigo 35 da Lei nº 6.515/77 conforme solicitado na inicial. Deixo de condenar o requerido nas custas processuais
e a pagar honorários de advogado, porque, a rigor, ele não chegou a oferecer resistência à pretensão da demandante. Arbitro
os honorários advocatícios do patrono da autora em 100% da Tabela Vigente. Ao trânsito em julgado desta sentença, expeça-se
certidão de honorários e mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RUI FRANCO PERES
JUNIOR (OAB 295958/SP)
Processo 3005247-35.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Guarda - Á M. e B. - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o
requerente sobre o mandado de citação/intimação retro juntado aos autos. - ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB
307818/SP)
Processo 3005583-39.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Concessionária da
Rodovia Presidente Dutra S/A - Maria de Fátima Rolim - Vistos. Especifiquem as partes provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância. No mais, informem se têm interesse na audiência de conciliação, sem prejuízo do
julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra. Int. - ADV: RAUL STELER (OAB 62921/SP), LUCIANA TAKITO
TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 3005676-02.2013.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. da S. L. J. - R. da S. L. - Vistos.
Manifestem-se o requerente e Ministério Público sobre a contestação e documentos apresentados. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita ao requerido. Anote-se. Int. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO ISAIAS (OAB 210999/SP), PETERSON
GONZAGA DIAS (OAB 256265/SP)
Processo 3005779-09.2013.8.26.0266 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A. K. S. O. - Vistos.
Verifica-se, pela certidão lançada pelo Oficial de Justiça à fl. 32, que o executado foi citado com dez (10) dias de antecedência
à audiência realizada em 18/11/2012, à qual não compareceu. Assim sendo, tendo em vista a certidão supra, dando conta do
decurso do prazo legal sem a comprovação do pagamento do débito ou apresentação de justificação, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: OSVALDO MENALE JUNIOR (OAB 229853/SP), ARIADNE DIGMAYER ROMERO
(OAB 307530/SP)
Processo 3006342-03.2013.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 36/38, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, com fulcro no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto, pelo requerido. Indefiro a expedição de ofício
ao DETRAN, pois por este Juízo não foi determinado o bloqueio do veículo objeto da lide. Transitada esta decisão em julgado,
comunique-se e arquivem-se. PRIC. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 3006498-88.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. J. dos S. S. - Vistos, Fls. 33: Ante os
argumentos da Sra. Assistente Social e da Sra. Psicóloga defiro o prazo de 30 dias para realização do Estudo Psicossocial
após o termino do recesso e das férias, ou seja, após o dia 22 de janeiro de 2014. Ciência a Assistente Social e Psicóloga. Int.
e providencie a Serventia o necessário. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
Processo 3006654-76.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. T. da S. - Vistos, Fls. 26: Ante os argumentos
da Assistente Social e da Psicóloga defiro o prazo de 30 dias para realização do Estudo Psicossocial após o termino do recesso
e das férias, ou seja, após o dia 22 de janeiro de 2014. Ciência a Assistente Social e Psicóloga. Int. e providencie a Serventia o
necessário. - ADV: ADRIANA COIMBRA DE PAULA SOUZA (OAB 213841/SP)
Processo 3007475-80.2013.8.26.0266 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. P. da S. e outro - Vistos. Fl. 17: Defiro.
Aguarde-se a regularização da representação processual da autora pelo prazo de vinte (20) dias, conforme solicitado. Int. - ADV:
CYNTHIA APARECIDA BALDAN OTERO RODRIGUES FERNANDES (OAB 311847/SP)
Processo 3007614-32.2013.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ANTONIO FERREIRA DA SILVA - Vistos. Fl.
25: Indefiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis. Compete à parte, quando da propositura da ação, dar
integral cumprimento ao disposto nos artigos 282 e 283, do Código de Processo Civil. Portanto, deverá informar e comprovar
quem é o titular de domínio do imóvel, bem como nome e endereço dos confinantes, não cabendo ao Juízo substituí-lo em tal
obrigação, Assim sendo, emende o autor o pedido inicial, cumprindo o acima determinado, no prazo de trinta (30) dias, sob
pena de indeferimento. Oportunamente, se emendada a inicial, será determinada a expedição de ofício ao Cartório Distribuidor
e nomeação de perito para a apresentação de memorial descritivo e planta do imóvel, sem qualquer ônus ao requerente. Int. ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITANHAÉM EM 07/01/2014
PROCESSO :3009017-36.2013.8.26.0266
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900058/2013 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: A. S. DOS S.
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