TJSP 09/01/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1567
2000
Processo 0002631-94.2010.8.26.0347 (347.01.2010.002631) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcos
Pereira dos Santos - - Valdirene Ernestina de Souza Santos - Jose Ferreira de Matos - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios
em favor do Curador Especial, Dr. Fernando Jesus Garcia (provisão a fls. 72), em 100% da tabela vigente, devendo ser expedida
a certidão. Após, arquivem-se os autos. Int.. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), MAURICIO DA SILVA
MIRANDA (OAB 249464/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), ADAUTO PASSOS JUNIOR (OAB 14592/
SP), FRANCISCO ADILOR TOLFO FILHO (OAB 156534/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP), DJALMA
APARECIDO GASPAR JUNIOR (OAB 240113/SP), ANA LUCIA FERNANDES ABREU ZAOROB (OAB 81487/SP), MARCO
ANTONIO COMAR (OAB 83126/SP), RODRIGO PINHEIRO (OAB 237677/SP)
Processo 0003264-76.2008.8.26.0347 (347.01.2008.003264) - Desapropriação - Desapropriação - Municipio de Matao Comercio de Molas Matao - Vistos. Fls. 305/307: Os pedidos de alteração do pólo passivo e de homologação de acordo não
merecem acolhimento. Com efeito, a peticionária Antoniosi Tecnologia Industrial Ltda. não tem legitimidade para figurar no
pólo passivo e, muito menos, para renunciar valores depositados nos autos. De se observar que o “instrumento particular de
compromisso de venda e compra de imóvel urbano” (fls. 318/323) não foi devidamente registrado no Cartório de Registro de
Imóveis, sendo certo que não há sequer firma reconhecida (fls. 318/323), o que torna duvidosa, inclusive, a data em que teria
sido firmado. Assim, e considerando que a propriedade imóvel só se transmite com o registro do título traslativo (artigo 1.245,
CC), a proprietária do imóvel usucapiendo ainda é Comércio de Molas Matão Ltda. (fls. 17), de forma que apenas ela tem
legitimidade para efetuar o levantamento dos valores depositados nos autos. Dessa forma, manifeste-se o curador especial em
termos de prosseguimento, já que pende execução dos honorários advocatícios sucumbenciais (fls. 287/288). Intime-se. - ADV:
RODRIGO PINHEIRO (OAB 237677/SP), GERSON PIVA JUNIOR (OAB 260145/SP), MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB
249464/SP)
Processo 0003329-71.2008.8.26.0347 (347.01.2008.003329) - Procedimento Sumário - Jose Carlos Freitas - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se os interessados. Aguarde-se manifestação
do requerido pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, e nada sendo pleiteado, arquivem-se. Int.. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI
(OAB 140426/SP)
Processo 0003377-88.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003377) - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Nota
Promissória - Libell Eletrodomesticos Ltda - - Libell Thermoplastico Ltda - Fidic de Investimento Em Direitos de Creditos da
Industria Exodus I - - Jose Caldeira Rocha Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação cautelar em apenso, confirmando
a liminar concedida a fls. 27, bem como JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação principal, declarando a nulidade e
a inexigibilidade das duplicatas de nº 797-B e 797-C, mas rejeitando o pedido de indenização por danos morais. Oficie-se ao
Tabelionato de Notas e Protestos competente, comunicando. Ante a parcial procedência na ação principal, repartem-se as
custas, respondendo cada parte pelos honorários de seus patronos. Na ação cautelar, condeno as requeridas ao pagamento de
custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito
reais), nos moldes do artigo 20, § 4º, CPC. P.R.I. - CUSTAS DE PREPARO:- R$ 6.529,37; PORTE DE REMESSA/RETORNO:- R$
88,50 - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), ROBSON CREPALDI (OAB 268149/SP), CRISTIANO TRIZOLINI
(OAB 192978/SP)
Processo 0003449-41.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003449) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Julio
Cesar Vieira Alves - - Rafael da Silva Alves - - Rafaela Aparecida da Silva Alves - - Eduardo Abner Vieira Alves - Marcelo
Alves - Vistos. Em face do ofício oriundo da CEF, fls. 31, manifestem-se os requerentes, no prazo de 10 (dez) dias. Int.. - ADV:
ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0003751-70.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003751) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Mirian Liene
Meneghesso Trindade - Banco Itau Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o processo,
com resolução do mérito, nos moldes do artigo 269, I, CPC. Ante a sucumbência, condeno a requerente ao pagamento de
custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito
reais), nos moldes do artigo 20, § 4º, CPC. P.R.I. - CUSTAS DE PREPARO:- R$ 1.011,94; PORTE DE REMESSA/RETORNO:R$ 29,50 - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP), BIANCA REGINA D’ERRICO (OAB 237459/SP), WELLINGTON SPEGIORIN DE SOUSA LEITE
(OAB 269062/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0003980-30.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003980) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Lancer Fundo de Investimento Renda Fixa Credito Privado Longo Prazo - - Bem Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios
Ltda - Hds Mec Par Industria e Comercio Ltda - - Janaina Vaz Fraga Braga - - Banco Bva Sa - - Nelson Porto Junior - - Bruno Di
Iorio Braga - - Marie Celianne Chantall Dumont Porto - Vistos. Em razão da decisão proferida a fls. 309/314, deixo de apreciar
o pedido de fls. 329/330. Aguarde-se eventual interposição de recurso. Int.. - ADV: JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP),
MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), DENISE ISIDORA FERREIRA (OAB 291439/SP), CARLOS EDUARDO RAMOS
PEREDA SILVEIRA (OAB 282785/SP), LUIZ AMERICO JANUZZI (OAB 101513/SP), ANA PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB
174839/SP)
Processo 0004130-45.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004130) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Anderson Finencio - Vistos. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão,
devendo o autor manter contato com o oficial de justiça para fins de efetivação da medida. Int.. - ADV: GILMAR WELTON DA
SILVA DE BIAGGIO (OAB 323546/SP), CAROLINA GONÇALVES MOTA (OAB 310666/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO
OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0004286-33.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004286) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito
Financiamento e Investimento - Lairdes Pires dos Santos - Vistos. Pretendendo a autora o prosseguimento em execução (art.
475-J do CPC), deverá apresentar o demonstrativo do débito e efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para
intimação da requerida/executada (não tem advogado constituído). Int.. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP),
FÁBIO DONIZETE TRENTIN (OAB 166865/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º