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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 - Página 2008

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TJSP 09/01/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1567

2008

Cotrim Morelato - - Ana Paula Grassi Cotrim - - Jose Mario Grassi Cotrim - - Claudio Renato Grassi Cotrim - Vistos. Reitere-se a
intimação de fls. 143, parte final. Int.. - ADV: MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP)
Processo 0007936-93.2009.8.26.0347 (347.01.2009.007936) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Bradesco Sa - L J G Informatica Ltda Me - - Laercio Pereira - - Joana D Arc Sisto - Vistos. Tendo decorrido o prazo de
suspensão anteriormente determinado, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se por mais
30 (trinta) dias. Permanecendo silente a parte credora, remetam-se os autos ao arquivo até oportuna provocação. Int.. - ADV:
MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP)
Processo 0008042-50.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005155/2) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência Marilan Alimentos Sa - Supermercado Sao Lucas Matao Ltda - Vistos. Providencie a serventia a extração de cópia da sentença
proferida a fls. 31/32, bem como da certidão de trânsito em julgado de fls. 34, juntando-a nos autos principais. Oportunamente,
arquive-se a presente habilitação, observadas as formalidades legais. Int.. - ADV: ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), SUSAN CRISTINA RUBIRA MERGULHÃO (OAB 231259/SP)
Processo 0008532-24.2002.8.26.0347 (347.01.2002.008532) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Sociedade Esportiva
Matonense - - Antonio Aparecido Galli - - Aparecido Antonio Gaspar - - Nelson Marques Martins - - Oberdam Francisco da
Silva - Vistos. Ciência às partes (fls. 557/587 - agravo de instrumento - negado seguimento). Dê-se vista à exeqüente para
manifestação em termos de prosseguimento. Int.. - ADV: LOURDES CARVALHO (OAB 228678/SP), ARMANDO ZAVITOSKI
JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 0505088-76.2009.8.26.0347 (347.01.2009.505088) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Município de Matão
- Bambozzi Sa Maq Hid e Eletricas - Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de dez dias, acerca do teor da petição e
documentos de fls. 52/54 (pedido de extinção). Int.. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), WAGNER
ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 4000074-61.2013.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. I. F. da S. - Ante o exposto e considerando
tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para DECRETAR o divórcio do casal M. I. F. DA S.
e C. L. DA S., com fundamento no artigo 226, parágrafo 6o, da Constituição Federal e, por consequência, declaro dissolvido
o casamento havido entre eles, nos moldes definidos nesta sentença. Como não houve resistência ao pedido, não há o que
se falar em sucumbência. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de averbação nos
termos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, arquivando-se após. P. R. I. C. - ADV: MARCOS APARECIDO
CIMARDI (OAB 19297/SP)
Processo 4000190-67.2013.8.26.0347 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - EDVANILDO RAMIRO
DA SILVA e outros - CLUBE DA MODA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. - Designo audiência do artigo 331 para o dia 26
de fevereiro de 2014, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para comparecimento. Sem prejuízo,
especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, justificando eventuais requerimentos. Int. - ADV: EDNER
GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO
CANDIDO (OAB 288171/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP)
Processo 4000933-77.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. C. P. - Defiro o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No caso em apreço, não há elementos de convicção a indicar a verossimilhança
das alegações lançadas na exordial neste momento, sendo necessária a realização de estudo social e avaliação psicológica
para melhor apuração dos fatos. Assim, ante a necessidade da devida dilação probatória à luz do contraditório, inclusive com
prova técnica, adio a análise da tutela antecipada para momento oportuno. Designo o dia 18 de fevereiro de 2014, às 16:00
horas, para audiência de conciliação. Sem prejuízo, realize-se avaliação psicológica pelo setor técnico do Juízo e solicite-se
o estudo social à Prefeitura Municipal. Os profissionais, considerando a sua área de atuação, deverão observar a estrutura e
dinâmica familiar, a interação da(o)(s) criança(s)/adolescente(s) com as pessoas que disputam a guarda, procurando identificar
as necessidades emocionais de todos, mas especialmente da(o)(s) criança(s)/adolescente(s). Deverão, também, observar o
aspecto socioeconômico que predomina no ambiente familiar, de maneira a identificar as necessidades materiais de todos, mas
especialmente da(o)(s) criança(s)/adolescente(s). Os relatórios deverão orientar o Juízo se a concessão da guarda a quem
a requer ou se a manutenção da guarda a quem a detém, beneficiará à(ao)(s) criança(s)/adolescente(s) envolvida(o)(s). Os
relatórios deverão ser apresentados até a data da audiência. Citem-se e intimem-se, consignando que o prazo para defesa é de
15 dias e que será contado a partir da audiência. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP)
Processo 4000934-62.2013.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S. T. da S. de M. - Concedo ao
autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Designo o dia 18 de fevereiro de 2014, às 15:30 horas, para audiência de
conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e intime-se o requerido, com antecedência mínima de 15 dias, e intime(m)-se o(a)
(s) autor(a)(e)(s), a fim de que compareça(m) à audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas, três no máximo,
independentemente de prévio depósito do rol, apresentando nessa ocasião as demais provas, importando a ausência deste
em extinção do processo. Desde já defiro os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC, se requerido. Na data supra, infrutífera a
conciliação, deverá o(a) réu(ré) ofertar resposta por escrito ou oralmente por intermédio de advogado, sob pena de revelia, além
da confissão quanto à matéria de fato. Intime-se o autor para comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 4000963-15.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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