TJSP 09/01/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1567
2007
Processo 0005434-16.2011.8.26.0347 (347.01.2011.005434) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. M. dos S. - - L. M. dos
S. - - R. M. dos S. - - R. M. dos S. - E. M. dos S. - Vistos. Tendo decorrido o prazo para pagamento do débito, manifeste-se a
exequente no prazo de 10 (dez) dias. Int.. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 0005671-16.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005671) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Compre Facil
Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Supermercado Sao Rafael Matao Ltda Epp - Vistos. Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int.. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP)
Processo 0006509-37.2004.8.26.0347 (347.01.2004.006509) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. L. dos R. ( P. S. M. - V. R. dos R. - M. dos R. - Vistos. Oficie-se ao CAEX (Centro de Apoio à Execução - São Paulo - Capital), solicitando informações
acerca do endereço do executado. Int.. - ADV: FABÍOLA COMAR (OAB 181317/SP), LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB
202841/SP), GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 0006534-69.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006534) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Diogo
Pichi Barboza - Jasmine Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Fls. 242/244: dê-se ciência ao requerente. Após,
arquivem-se. Int.. - ADV: RICARDO DOS SANTOS ABREU (OAB 17142/PR), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0006571-48.2002.8.26.0347 (347.01.2002.006571) - Procedimento Ordinário - Pedro Fumagali - - Ricardo Linhares
Fumagali Herdeiro Habilitado - - Renato Linhares Fumagali Herdeiro Habilitado - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como manifestação dos exequentes a fls. 162, julgo EXTINTA a presente ação
de Procedimento Ordinário - Percepção de Benefícios, promovida por Pedro Fumagali e outros em face de Instituto Nacional
do Seguro Social, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Restitua-se o procedimento
administrativo à origem, por meio de ofício. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP), RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME
(OAB 103039/SP)
Processo 0006581-14.2010.8.26.0347 (347.01.2010.006581) - Execução de Título Extrajudicial - Joao Eduardo Sinatura Ilda Madalene Cecilio Me - - Ilda Madalene Cecilio - - Rafael Alexandre Cecilio - - Rodrigo Henrique Cecilio - Vistos. Determino a
realização da penhora “on line” de ativos financeiros eventualmente encontrados em nome do (s) executado (s), condicionando
a providência ao recolhimento da taxa judiciária. Int.. - ADV: ANA KARINA TEIXEIRA CALEGARI (OAB 252200/SP), UILDE
ALESSANDRO GAGLEAZZI (OAB 256196/SP)
Processo 0006859-44.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006859) - Procedimento Ordinário - Compromisso - J. G. T. - F. M.
- VISTOS. Rejeito a preliminar de coisa julgada alegada pelo requerido. Com efeito, a execução objeto do Processo 117541/2012 da 1ª Vara Cível de Matão foi extinta ante o reconhecimento da inexistência de título executivo certo, o que não
impede a veiculação de ação de cobrança. Também não há falar-se em falta de interesse de agir, mesmo porque as alegações
do requerido apresentadas a esse título confundem-se com o mérito. A alegação de impossibilidade jurídica do pedido trazida
pelo reconvindo também confunde-se com o mérito. Rejeitadas as preliminares alegadas, converto o julgamento em diligência,
determinando que sejam juntadas aos autos Declarações de Imposto de Renda em nome tanto do autor quanto do requerido,
em relação aos últimos cinco anos. Int. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI
(OAB 210612/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP),
CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 0006859-44.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006859) - Procedimento Ordinário - Compromisso - J. G. T. - F.
M. - Vistos. Em razão do caráter sigiloso dos documentos de fls. 87/123 e 124/245, decreto o segredo de justiça. Anotese. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Int.. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI
(OAB 210612/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP),
CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0007173-24.2011.8.26.0347 (347.01.2011.007173) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Natalidade - Daniela
Fernanda Francisco Tozzi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em face do trânsito em julgado da sentença
proferida, manifeste-se o requerido, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int.. - ADV: PAULO ROBERTO
FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP)
Processo 0007175-62.2009.8.26.0347 (347.01.2009.007175) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria
Aparecida de Oliveira Liborio - Banco Itaucard Sa - Vistos. Diante do pagamento espontâneo da condenação, diga a autora,
em 10 (dez) dias, se satisfeita a sua pretensão. Por se tratar de quantia incontroversa, libere-se-lhe o depósito de fls. 134,
expedindo-se o MLJ. Int.. - ADV: ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB
124967/SP), PAULA MARIA CARNIELLO DE ALMEIDA (OAB 143106/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB
39768/SP), RENATA BARTOLY ROSA THULLER (OAB 263735/SP)
Processo 0007494-25.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007494) - Monitória - Duplicata - Gallu Pneus Ltda - Celso Monezzi
Transportes Me - Vistos. Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação
Monitória, em que contendem as partes supra mencionadas. Defiro o desentranhamento das peças que instruíram a inicial, para
entrega ao requerido, mediante traslado. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o necessário ao arquivamento dos autos. P.R.I.
- ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0007731-59.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007731) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Fazenda
Publica Municipal de Matao - Luiza Mancini Russo - - Zilda Mancini - - Geraldo Antonio Mancini - - Maria Dolores Garcia - Claudia Regina Russo Carcinoni - - Julio Luiz Grassi Cotrim - - Matilde Grassi Clemencio - - Cristiane de Fatima Russo Ferreira
- - Cristina Rosario Russo Dias - - Lismeire Grassi Clemencio Oliveira - - Vera Lucia Grassi Contrim - - Sueli de Fatima Grassi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º