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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 - Página 2009

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TJSP 09/01/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1567

2009

Específicas - VALDENIR PEDRO ALVES - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Depreque-se a citação do
requerido com as advertências legais. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO
(OAB 221646/SP)
Processo 4000980-51.2013.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Nos termos do artigo 259, V, do CPC, fixo o valor da causa em R$14.130,50.
Providencie a serventia as devidas anotações. Após, diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos
termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 172 e ss. do
CPC, arrombamento e reforço policial, se necessário. De acordo com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004 aos parágrafos
do dispositivo legal supracitado, cinco (5) dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a), cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado
de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. No
prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a)
na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Cite-se o(a) réu(ré) para apresentar contestação
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar. No mais, considerando que os oficiais de justiça não estão
mais lotados nas Varas Judiciais, o(a) requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a
movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer
os meios necessários para realização do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA
(OAB 329921/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0000045-79.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000045) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Odilia Araujo
Correia Lobo - - Fernando Aparecido Lobo - Domingos Oliveira Lobo - NOTA DE CARTÓRIO: Diga a inventariante em termos de
prosseguimento. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0001131-22.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001131) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. A. C. M. - R. A. M. Mantenho a decisão de fls. 108/109. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 274682/
SP), ZILA DIEB KFOURI ROLIN (OAB 36720/SP)
Processo 0002351-55.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002351) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Isabele da Silva Goncalves
- - Maria Lucia Vilela da Silva Goncalves - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
formulado pelos autores às fls. 58, nestes autos, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito,
nos termos do Art. 267, VIII, do CPC Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 0002881-93.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002881) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. M. M. - L.
A. M. - - M. de L. dos S. M. - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido às fls. 92/93. Defiro os benefícios
do art. 172 e ss., do CPC, se requerido. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o exequente o recolhimento da diligência do
oficial de justiça. - ADV: DANIELA BOCCHI GOMEZ (OAB 172048/SP), MARIANA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB
263470/SP)
Processo 0003461-31.2008.8.26.0347 (347.01.2008.003461) - Execução de Alimentos - Alimentos - N. C. L. de S. - O. J.
de S. - NOTA DE CARTÓRIO: Diga a exequente quanto ao Mandado de Intimação negativo. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA
PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 0003506-59.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003506) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Pedro Pereira - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Diga o exequente quanto ao depósito efetuado pelo
Banco do Brasil. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0003689-30.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003689) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Joaquim Gomes da Silva - Alessandra Aparecida Mariano de Souza - Arbitro os honorários do patrono do
requerente no valor máximo fixado pelo convênio Defensoria/OAB, expedindo-se certidão. Após, arquivem-se os autos com as
formalidades de praxe. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Retirar Certidão de Honorários. - ADV: MATHEUS FERNANDO LANZA (OAB
288362/SP)
Processo 0003743-69.2008.8.26.0347 (347.01.2008.003743) - Procedimento Ordinário - Revisão - E. G. - M. H. G. - - G. F.
G. - - J. N. G. - D. P. - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades praxe. Int. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB
152418/SP), DOMINGOS PINEIRO (OAB 143102/SP)
Processo 0004271-30.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004271) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.
A. L. - R. da S. - Fls. 35/37: - Ciente. Ciência às partes e tornar ao arquivo. - ADV: RENATA CORRADINI TOLINO (OAB 251850/
SP)
Processo 0004539-60.2008.8.26.0347 (347.01.2008.004539) - Procedimento Sumário - Florisval da Silva - Telecomunicacoes
de Sao Paulo Sa Telesp - NOTA DE CARTÓRIO: Diga o autor quanto ao depósito efetuado pela ré Telefônica. - ADV: LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 0005390-26.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005390) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. V. S. C. - M. A. G. S. NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de Honorários e Mandado de Averbação à disposição para retirada. - ADV: MEIRI LUCI VIEIRA
FERNANDES (OAB 95940/SP)
Processo 0005999-09.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005999) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Volkswagen Sa - Rosemberg Lira de Melo - Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a)
réu(ré), nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo
172 e ss. do CPC, arrombamento e reforço policial, se necessário. De acordo com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004 aos
parágrafos do dispositivo legal supracitado, cinco (5) dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a), cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo
certificado de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade
fiduciária. No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo(a) autor(a) na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Cite-se o(a) réu(ré) para apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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