TJSP 09/01/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1567
2020
Processo 0008588-44.2008.8.26.0348 (348.01.2008.008588) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Maria Aparecida de Souza - Adair de Souza - (Certidão de Honorários disponível para impressão no portal E-SAJ ou,
querendo, retirá-la em cartório) - ADV: WAINE JOSÉ SCHMDT (OAB 195269/SP)
Processo 0009110-66.2011.8.26.0348 (348.01.2011.009110) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. P. A. da
S. - M. P. da S. - Intime-se o autor pessoalmente a promover o prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
pena de extinção. - ADV: ARLETE ZANFERRARI LEITE (OAB 126789/SP)
Processo 0009545-50.2005.8.26.0348 (348.01.2005.009545) - Procedimento Ordinário - Cleonice da Costa Cruz - Banco
Brasileiro de Descontos Sa Bradesco - Autos nº 865/05. Vistos. Fls. 139: Intime-se o banco demandado ora devedor, na pessoa
de suas advogadas, por meio da imprensa oficial (art. 236 do CPC), para que cumpram a obrigação, depositando o valor da
condenação apurada pelo credor em R$ 8.719,46 para março de 2013 -, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação
de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int. - [Fica o requerido, ora devedor
BANCO BRADESCO S/A, na pessoa de suas advogadas, Dra. DANIELA DE SOUZA OAB/SP 194.594 e ANGELA MARIA
AFONÇO OAB/SP 170.404, devidamente INTIMADO para que cumpra a obrigação, nos termos do r. despacho de fls. 143.] ADV: SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP), ANGELA MARIA AFONÇO (OAB 170404/SP), DANIELA DE SOUZA (OAB
194594/SP)
Processo 0012153-50.2007.8.26.0348 (348.01.2007.012153) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- J. B. da S. - E. M. de L. S. - (Certidão de Honorários - ADV: MARILSETE MARCELINO DA SILVA DE BRITO), Mandado de
averbação, Mandado de Inscrição e Ofício disponíveis para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-los em cartório ADV: JOEL CUNTO SIMOES (OAB 78733/SP), MARILSETE MARCELINO DA SILVA DE BRITO (OAB 80115/SP)
Processo 0012353-18.2011.8.26.0348 (348.01.2011.012353) - Outros Feitos não Especificados - M. R. E. - M. P. E. - Intimese o autor pessoalmente a promover o prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de extinção. - ADV:
WAINE JOSÉ SCHMDT (OAB 195269/SP)
Processo 0012476-84.2009.8.26.0348 (348.01.2009.012476) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. M. S. S. - - M. M. S.
S. - V. R. dos S. - Autos nº 1.704/09. Vistos. Fls. 72: Indefiro o pedido de imediato levantamento pelas credoras. Ressalte-se que
não obstante o depósito judicial, não concordando as credoras com o valor bloqueado, há de se formalizar a penhora intimandose o devedor para oferecimento de impugnação, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal e ampla defesa
(RT 867/194). Destarte, apresentem as credoras memória do débito, após, expeça-se mandado intimando-se com urgência o
executado, para querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias (art. 475-J, § 1º). Int. - ADV: MISLAINE VERA (OAB
236455/SP)
Processo 0013007-05.2011.8.26.0348 (348.01.2011.013007) - Interdição - Capacidade - C. R. dos S. - C. B. - Autos nº
1.592/11. Vistos. Fls. 43: Oficie-se ao DRSI GSP requisitando o pagamento dos honorários do Médico Perito da Divisão de
Saúde do Estado, Doutor Aylton Moreira da Silva Junior. Ante o laudo apresentado a fls. 44/45, abra-se vista a autora. Após, ao
Ministério Público. Int. - ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 0013151-52.2006.8.26.0348 (348.01.2006.013151) - Inventário - Inventário e Partilha - Vanda Merces Pereira
Bezerra - Paulo de Lima Bezerra - Autos nº 1.344/06. Vistos. Fls. 96/97: Ante a concordância da representante do Ministério
Público, autorizo a inventariante Vanda Merces Pereira Bezerra, a alienar e transferir o veículo de marca FIAT, modelo UNO
MILLE EP, ano 1996, cor VERMELHA, placa CDK-5331, código do renavam 649944607, o qual se encontra em nome do “de
cujus” Paulo de Lima Bezerra, pelo valor mínimo de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Expeça-se o competente alvará
judicial, com validade de 180 dias. Deverá a inventariante prestar contas, depositando em Juízo a cota-parte pertencente
ao herdeiro menor, conforme respeitável cota Ministerial de fls. 147 e verso. Com relação ao motociclo, primeiramente a
inventariante deverá comprovar que o mesmo está quitado. Ciência ao Ministério Público. Int. Mauá, 26 de novembro de 2013.(Alvará disponível para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-la em cartório) - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR
(OAB 190210/SP)
Processo 0013590-58.2009.8.26.0348 (348.01.2009.013590) - Separação Litigiosa - Dissolução - A. M. da S. S. - E. dos
S. - (Certidão de Honorários e Mandado de Averbação disponíveis para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-los em
cartório) - ADV: SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP)
Processo 0014163-09.2003.8.26.0348 (348.01.2003.014163) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. P. R. ( P. R. A. R. - A.
G. P. - Autos nº 1.898/03. Vistos. Fls. 46/47: Oficie-se a empregadora da alimentante para desconto da pensão alimentícia fixada
a fls. 33vº. Fls. 48: De acordo com o convênio firmado entre a OAB e a PGE arbitro os honorários do Dr. Luiz Carlos Perlatti em
R$ 310,84. Int.-(Certidão de Honorários disponível para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-la em cartório); - - ADV:
LUIZ CARLOS PERLATTI (OAB 211809/SP)
Processo 0014163-09.2003.8.26.0348 (348.01.2003.014163) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. P. R. ( P. R. A. R. - A.
G. P. - Manifeste-se o autor acerca da certidão: Certifico e dou fé, que deixo, por ora, de expedir ofício para desconto da pensão
alimentícia, tendo em vista que o autor precisa informar conta bancária atualizada. Nada Mais. - ADV: LUIZ CARLOS PERLATTI
(OAB 211809/SP)
Processo 0018758-80.2005.8.26.0348 (348.01.2005.018758) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. N. dos S. - J. R. M.
dos S. - AUTOS 1704/05. V I S T O S. J. N. D. S., representada por M. A. S. N., qualificadas nos autos, pleiteia a prisão de J.
R. M. D. S., diante do descumprimento do acordo entabulado nestes autos de EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Embora
o executado tenha descumprido o acordado por duas vezes, houve cisão dos ritos em relação ao débito pretérito e o presente
processo seguiu nos termos do art. 733, do Código de Processo Civil, somente em relação as ultimas três prestações que se
venceram no curso do processo a partir de novembro de 2007. Cálculo no importe de R$ R$ 2.178,22 (dois mil cento e setenta
e oito reais e vinte e dois centavos). O executado intimado a fls. 167, deixou transcorrer ?in albis? o prazo para pagamento,
comprovação ou justificativa (fls. 171). A exequente requereu a prisão do executado a fls. 173, com o que concordou o Dr.
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