TJSP 10/01/2014 - Pág. 1109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
1109
- - Benedita Mariza Canalli Rodrigues - - Aparecida Eliane Canalli Quilles - - Jose Roberto Canalli - Banco do Brasil Sa Considerando que o depósito se deu anteriormente à deliberação de fls.442, reconsidero a aquela decisão. Intime-se o perito
para início dos trabalhos. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP)
Processo 0007753-25.2010.8.26.0368 (368.01.2010.007753) - Procedimento ordinário - Seção Cível - M. P. do E. de S. P. F. S. A. - - M. R. da S. - Tome-se por termo nos autos a penhora sobre o veículo VW Santana de propriedade do co-executado
Flávio Silva Andrade. Após, intime-se o executado, na pessoa da Advogada, acerca da constrição. Sem prejuízo, providenciese à anotação de restrição, pelo RENAJUD quanto à motocicleta indicada, inclusive, em relação à circulação do bem. - ADV:
ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 143515/SP), CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP)
Processo 3000284-66.2013.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fundicao Zubela
Ltda - Fazenda Nacional - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão, dúvida ou
contradição. Contudo, no caso em apreço, não se vislumbra, na decisão guerreada, quaisquer dessas hipóteses, motivo pelo
qual os rejeito. A embargante busca a modificação do julgado, devendo valer-se de recurso adequado. - ADV: JOSE LUIZ
MATTHES (OAB 76544/SP), LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO (OAB 211796/SP)
Processo 3000302-87.2013.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. C. P. - - P. H. P. - P. P. - Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de março de 2014, às 14:40 horas Intimem-se as partes a fim de que,
compareçam à audiência, acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de
rol, importando a ausência da autora em extinção e arquivamento e a do requerido em confissão e revelia. Na audiência poderá
o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à
prolação da sentença. - ADV: TAÍME SIMONE AGRIÃO BONAFÉ (OAB 258311/SP)
Processo 3000359-08.2013.8.26.0368 - Monitória - Cheque - José Francisco Aparecido Manzato - Cerealista Gão Jurema
Ltda Me - O autor não faz jus aos benefícios da assistência judiciária, cuja pretensão resta indeferida. Concedo-lhe o prazo de 10
dias para o recolhimento da taxa judiciária devida, bem como da taxa devida à CPA, sob pena de extinção. - ADV: JAQUELINE
APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
Processo 3000441-39.2013.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Harley Antonio da Silva - Evanir Mazzali da Silva
- - Luiz da Silva - Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 3000445-76.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - W. B. N. - M. B. N. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, tendo em vista contestação apresentada às fls. 22/25. - ADV: MARCELO
ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 3000949-82.2013.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - SILVANA
APARECIDA RAMOS QUEIROZ - - LUCAS EDUARDO QUEIROZ - - VINICIUS QUEIROZ - Marcelo Correa Rizzo - Defiro a
gratuidade. Anote-se. O pedido de liminar não comporta deferimento. Pelo teor da inicial, verifica-se que a realização do negócio
jurídico celebrado entre as partes foi regular, tratando-se de contrato de compra e venda. O objeto é lícito e as partes são
capazes, havendo acerto quanto ao preço, a forma do pagamento e a tradição do bem. Nesse sentido: “Bem móvel. Compra e
venda. Reintegração de posse cumulada com pedido de tutela antecipada. No caso concreto, não há dúvida alguma de que a
compra e venda pactuada entre as partes constitui negócio jurídico perfeito e acabado, eis que as partes concordaram com o
objeto e o preço, tendo ocorrido, inclusive a tradição do veículo. Eventual inadimplemento do preço não implica em anulação ou
não aperfeiçoamento da compra e venda, apenas deixa de produzir o efeito liberatório da obrigação ao adquirente, circunstância
que permite ao alienante perseguir o recebimento do preço pela via própria. E, uma vez aperfeiçoada aquela compra e venda,
deixou o apelante de ser proprietário da coisa, razão pela qual não se justifica o pedido de reintegração de posse. Chamamento
ao processo pela ré. Cabe a ela o pagamento dos honorários, pois foi ela quem deu causa na intervenção do processo. Recurso
parcialmente provido”. (Apel.0001958-96.2008.8.26.0145, Rel. Des. Julio Vidal). Indefiro, pois, o pedido de liminar Cite-se,
através de carta, com AR. O prazo para resposta é de 15 dias. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 3001854-87.2013.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - VALMIR CAMARA LOPES SOLER - Recebo os embargos para discussão
e suspendo o curso da execução. À impugnação, pelo prazo legal. - ADV: SERGIO DE JESUS PASSARI (OAB 100762/SP)
Processo 3002057-49.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Adenir Aparecida Paulino
Turbiani - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Indefiro o pedido para antecipação dos efeitos da tutela, diante da ausência de
prova inequívoca do direito pleiteado, especialmente em vista do documento de fls.30, que dá conta de que não há constatação
de incapacidade laborativa. Não preenchidos, assim, ao menos neste momento, os pressupostos autorizadores para deferimento
da antecipação da tutela pretendida. Cite-se. O prazo para contestação é de 60 dias. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 08/01/2014
PROCESSO
CLASSE
:3002035-88.2013.8.26.0368
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
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