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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 - Página 2013

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TJSP 10/01/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1568

2013

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA NETTO RIGONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO LUIZ DE OLIVEIRA MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2014
Processo 0000152-08.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000152) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Haroldo José
Pinheiro - Supergasbras - Vistos em saneador. HAROLDO JOSÉ PINHEIRO ajuizou a presente ação contra a empresa
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., objetivando o recebimento de indenização por danos materias, morais e estéticos em
razão de explosão de um botijão de gás ocorrido em sua residência. DECIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam
refere-se, em verdade, ao mérito da demanda e como tal será apreciada. Fixo como ponto controvertido a existência do alegado
acidente e, em caso de sua constatação, a causa que o originou, o consequente nexo de causalidade desta com os supostos
danos sofridos pelo requerente, e os danos propriamente ditos. Destarte, defiro a produção da prova pericial requerida. Para
tanto, nomeio o perito o Sr. Carlos André Miziara Guizzo Paiva, intimando-o para estimar os seus honorários no prazo de 10
dias, os quais deverão ser suportados pela parte requerida, tendo em vista a aplicação da norma contida no artigo 6º, inciso
VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Estimados os honorários, tem a parte requerida o prazo de 10 dias para depósito da
verba, sob pena de preclusão. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como apresentação de quesitos no
prazo de 05 dias. Sem prejuízo, defiro a produção de prova testemunhal, designando, para tanto, o dia 15 de abril de 2014, às
14h20min para audiência de instrução e julgamento. Rol de testemunhas e recolhimento das diligências para suas intimações
no prazo de 10 dias a contar desta decisão, sob pena de preclusão. Int. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP),
MARCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 116684/SP), MARCIA OKAZAKI (OAB 116445/SP), KLEBER CARDOZO DIONISIO
(OAB 326943/SP)
Processo 0001095-59.2012.8.26.0450 (450.01.2012.001095) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sebastião Joselir da Silva
Pinto - Maria Aparecida de Oliveira - Vistos. Intime-se o autor a juntar aos autos, em 10 dias, ao menos três declarações de
pessoas idôneas, e com firma reconhecida, atestando a natureza e o tempo de posse exercida sobre o imóvel usucapiendo.
Após, certifique a serventia nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2012. Int. - ADV: JAIRO RODRIGUES ROCHA (OAB 300346/
SP)
Processo 0001101-37.2010.8.26.0450 (450.01.2010.001101) - Procedimento Ordinário - Desapropriação Indireta - Luiz
Fernando Peçanha Moraes - - Luciana Aparecida Poloni Moraes - Cia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Vistos.
Fl. 441. Pretende o exequente o levantamento de importância depositada em Juízo, no montante de R$ 208,65. Alega que o
valor refere-se a depósito realizado no dia 15/02/2013. Pois bem, o alvará já foi expedido à fl. 416. O teor do documento é claro
ao dispor, quando autorizou o levantamento do valor pela parte exequente, que poderia soerguer o valor depositado (R$ 208,65)
em 15/02/2013. Pelo extrato bancário juntado à fl. 442, verifica-se que a cifra que se encontra depositada é aquela creditada
em conta em 15/02/2013. Logo, pode a parte exequente, de posse do alvará, que se encontra disponível para impressão junto
ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), dirigir-se ao banco e levantar o valor depositado. Assim, cumpra a serventia o
determinado à fl. 439, último parágrafo. Int. Piracaia, d.s. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), JOAO
CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP)
Processo 0001644-69.2012.8.26.0450 (450.01.2012.001644) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - G. de A. P. - R. F. P. - Vistos. Fl. 68. Defiro a suspensão da execução pelo prazo de seis meses, mantendo-se o
decreto prisional. Decorrido, manifeste-se a parte exequente, independentemente de nova intimação, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo. Int. Piracaia, d.s. - ADV: ARIANE APARECIDA FERRAZ (OAB 251516/SP)
Processo 0002289-36.2008.8.26.0450 (450.01.2008.002289) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
dos Proprietários Residencial Vista Verde - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sª, Dra. Simone Mata da Silva, intimada a manifestarse nos autos. - ADV: SIMONE MATA DA SILVA (OAB 190834/SP)
Processo 0002311-60.2009.8.26.0450 (450.01.2009.002311) - Inventário - Inventário e Partilha - Elidia Regina Ricanelo
- Helio Ricanelo Junior e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2012, Fica V. Sª, Dr. Vagner
Bueno da Silva, intimado de que os autos encontram-se suspensos por 30 (trinta) dias, para cumprimento de diligências. - ADV:
RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 0002486-49.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002486) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Raul Braga Freire
- Localiza Rent A Car Sa e outros - Vistos. Homologo o acordo de fls. 238/239, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
e consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, com a apreciação do mérito, conforme artigo 269, inciso III do CPC,
em relação à MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Sem prejuízo, ante a certidão retro, homologo o pedido de desistência da
ação em relação aos réus EDSON MEDEIROS FERREIRA e LOCALIZA RENT a CAR S/A, nos termos do art. 267, VIII do
CPC. Procedam-se às devidas retificações e anotações. Homologo, ainda, a desistência do prazo para recurso. Certifique-se
o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao contador para verificação de eventuais custas em aberto. Pagas as custas,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP),
WALTER CALZA NETO (OAB 157730/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0002618-43.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002618) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Agenor Teodoro - - Jacira
Aparecida Bueno Teodoro - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/12, fica deferido o prazo de suspensão
por 20 (vinte) dias, conforme requerido. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0002633-75.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002633) - Usucapião - Propriedade - Herminio Gomes e outros Município de Piracaia - Vistos. Hermínio Gomes, Almir Gomes, casado com Maria Aparecida Viana Gomes, Ana Maria Gomes
Silveira, André Ricardo Gomes, casado com Cíntia Cavalcante Gomes, Arlete Gomes de Toledo, casada com Douglas de Toledo
Filho e Ari Gomes, casado com Norma Jeane Almeida Gomes, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a presente AÇÃO
DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA, com fundamento no artigo 1.242, do Código Civil e artigo 941, do Código de Processo Civil,
pretendendo a declaração judicial do domínio do imóvel descrito na inicial, com área total de 928,14 m2, localizado na Vila
Pereira, município de Piracaia, Estado de São Paulo, alegando, em síntese, que detêm a posse mansa e pacífica do bem, há
mais de vinte anos, por si e por seus antecessores, sem interrupção e com ânimo de donos. Juntaram documentos, em especial
planta e memorial descritivo. Houve manifestações do SRI às fls. 147/148 dos autos. Os confrontantes da área foram citados e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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