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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 - Página 2023

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TJSP 10/01/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1568

2023

FERREIRA DE MOURA (OAB 36482/SP)
Processo 0026302-62.2009.8.26.0451 (451.01.2009.026302) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Santander - Carlos Alberto Ferraz de Toledo - (ORDEM Nº 1692/2009 - CIÊNCIA AO AUTOR DE PESQUISA INFOJUD
DE FLS. 157/158) - ADV: RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0026627-37.2009.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Ilda Helena Duarte
Rodrigues - Jose Ibiapino Mendonça de Andrade Me - Ilda Helena Duarte Rodrigues - Vistos. Diante da certidão supra, aplico
a pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%. Apresentada memória de cálculo e recolhida a taxa do
Comunicado 170/2011, no importe de R$ 11,00, em guia FEDTJ código 434-1, defiro o bloqueio “on line” da dívida, via BACENJUD. Caso negativa a penhora “on line”, expeça-se mandado para a penhora, nos exatos termos da parte final do caput art.
475-J do CPC, devendo o exeqüente indicar bens passíveis de penhora e recolher diligência, se o caso. Intime-se. - ADV: ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP)
Processo 0026742-53.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026742) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Contato Ltda - Cooperativa de Produção e Serviços Metalúrgicos São José - Vistos. Fls. 177/178: reporto-me à decisão de fls.
175, item I. Int. - ADV: BRUNO GAYOLA CONTATO (OAB 254866/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP),
DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 0027029-16.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027029) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Comunidade Religiosa do Cemitério Parque da Ressurreição - Antonio Righeto - - Joel Pereira Estevam - - Eva Terezinha dos
Santos Domingues - - Angela Maria Flaminio Rodrigues - - Antonio Francisco Garibaldi - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/021514-3 DEIXEI DE CITAR
ANTONIO RIGHETO, uma vez que, dirigi-me a Rua Adolfo de Carvalho, 10 em 14/12/13 e fui informada pelo atual morador, Sr
Ilso, que, ele mudou-se há muitos anos e não se sabe para onde; dirigi-me a Rua Daniel Rinn, 25 e CITEI EVA TEREZINHA DOS
SANTOS DOMINGUES EM 15/12/13, de todo o teor do r mandado, ela recebeu a contrafé e exarou o seu ciente.Assim sendo,
devolvo o presente à Cartório e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 17 de dezembro de
2013. - ADV: ARNALDO BARBOSA DE ALMEIDA LEME (OAB 51658/SP)
Processo 0027283-86.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027283) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Rosilda Caprecci Dainez - B V Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Fls. 203/214: defiro a solicitação da BV Financeira,
intime-se a Requerente para que se manifeste sobre o alegado. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP),
RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), KARINA PACHECO
(OAB 251054/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0027496-92.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027496) - Monitória - Mútuo - H. B. B. S. B. M. - E. L. da S. - - E. de O.
M. S. - Autor: Informe o andamento da precatória. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0027915-83.2010.8.26.0451 (451.01.2010.027915) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Eduacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Dionisio Gimenez Junior - À Réplica. - ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/
SP)
Processo 0028247-84.2009.8.26.0451 (451.01.2009.028247) - Cumprimento de sentença - Coisas - Marcos Roberto Barbosa
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP), RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB 277328/SP)
Processo 0028612-07.2010.8.26.0451 (451.01.2010.028612) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimento
Rio de Piracicaba Comércio de Materiais para Construção Ltda - Estruturas Metálicas Cobertoni Ltda Me - Vistos. Fls. 207:
Defiro a pesquisa junto ao INFOJUD. Segue protocolo. Intime-se. (ciência ao exequente de pesquisa infojud de fls. 210) - ADV:
DORA CASSIA VIEIRA LUIZ (OAB 161111/SP), MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA
ZAMPRONHO (OAB 301641/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), APARECIDA NADIR FRACETTO (OAB
195961/SP)
Processo 0030232-54.2010.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R C Coelho
Fomento Mercantil Ltda - Marchiori Comércio e Serviços Ltda Me - Vistos. Diante da certidão supra, aplico a pena de multa de
10% e honorários advocatícios também de 10%. Apresentada memória de cálculo e recolhida a taxa do Comunicado 170/2011,
no importe de R$ 11,00, em guia FEDTJ código 434-1, defiro o bloqueio “on line” da dívida, via BACEN-JUD. Caso negativa a
penhora “on line”, expeça-se mandado para a penhora, nos exatos termos da parte final do caput art. 475-J do CPC, devendo
o exeqüente indicar bens passíveis de penhora e recolher diligência, se o caso. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO AVANSINI
CARNELOS (OAB 10924/MT), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 0030251-26.2011.8.26.0451 (451.01.2011.030251) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jurandir Jose Pires da
Cruz - - Lucilene Garbim Peres - Francisco Carlos Micheletti - - Arlindo Gimenes - - Iraides Varella - - Vlademir Varella - Jocelito Gimenes - - Olga Destro Varella - Municipio de Piracicaba - Vistos. JURANDIR JOSÉ PERES DA CRUZ e LUCILENE
GARBIM PERES propuseram Ação de Usucapião contra FRANCISCO CARLOS MICHELETI e OUTROS alegando, em síntese,
que detêm a posse continua, mansa e pacífica do imóvel descrito na inicial há mais de 15 anos, sem qualquer tipo de oposição,
contestação ou interrupção. Sustentam preencher os requisitos exigidos nos artigos 183 da Constituição Federal e 1.238 do
Código Civil. Emenda à petição inicial a fls. 61/62. O Município de Piracicaba e a Fazenda Publica Estadual foram devidamente
intimados, mas não manifestaram interesse na causa (fls.103 e 143). O Ministério Publico não se manifestou sobre o mérito, por
não vislumbrar interesse que justifique sua atuação (fls. 145/146). Os réus e confrontantes foram citados, mas não contestaram
o pedido (fls. 241). Nomeado curador especial para defesa dos revéis citados por edital, contestou este por negativa geral
(fls.153/159). Houve réplica a fls. 161/162. Manifestou-se o confrontante Francisco Carlos Micheletti a fls. 229 informando não
ter nenhuma oposição em relação ao objeto da lide. Durante a instrução processual foram ouvidas as testemunhas arroladas
pelos autores (fls. 254/256). É o relatório. Passo a decidir. I - Não há que se falar em nulidade da citação por edital, porquanto
realizada com fulcro no artigo 231, I, do CPC, em conformidade com o disposto no artigo 232 do mesmo Diploma Legal. II - A
ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública para a audiência designada nos autos não causou nenhum prejuízo aos
requeridos e, consequentemente, não acarretou a nulidade do ato. III - No mérito, o pedido procede. Nos termos do art. 1.238 do
CC/2002 “aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade,
independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para
o registro no Cartório de Registro de Imóveis”. No caso dos autos, os autores comprovaram preencher todos os requisitos
elencados no artigo supracitado, como se infere de fls. 18/31, 241 e 254/256. A testemunha Édison disse que fornece produtos
agropecuários aos autores, na área em testilha, há vinte anos. Segundo o depoente, no local já houve pasto e cultivo de cana (fl.
254). Já a testemunha Bendito afirmou que os requerentes criam gados e estão na posse do sítio há aproximadamente quinze
anos (fl. 255). A testemunha Antonio, por sua vez, disse que conhece os autores faz mais de trinta anos e que frequenta o sítio
em questão. Informou, ainda, que os requerentes criam gado e sempre refazem a cerca do local. Corroborado está, portanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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