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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 - Página 1510

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TJSP 13/01/2014 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1569

1510

ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DESCABIMENTO. 1. O julgamento
do recurso em sessão pública possibilita o uso da orientação nele adotada como precedente para casos idênticos, ainda que
pendente de publicação. Precedentes do STF e do STJ. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Resp
1.205.946/SP, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento segundo o qual as disposições do art. 5º da
Lei 11.960/09, sobre juros e correção monetária, têm sua aplicação sujeita ao princípio tempus regit actum, a significar que: (a)
são aplicáveis para cálculo de juros e correção monetária incidentes em relação ao período de tempo a partir de sua vigência,
inclusive aos processos em curso; e (b) relativamente ao período anterior, tais acessórios devem ser apurados segundo as
normas então vigentes. 3. O recurso especial não se presta à alegação, pela parte recorrente, de inconstitucionalidade de
lei, matéria própria de recurso extraordinário, de competência do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg
no AREsp 16747/SP, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 14.2.2012). 3. Transitando em julgado, expeçam-se os
correspondentes precatórios. P. R. Intimem-se. - ADV: LAVÍNIA ANTUNES DE SOUZA SAID (OAB 178712/SP), PRISCILA
ANTUNES DE SOUZA (OAB 225049/SP)
Processo 0011222-73.2007.8.26.0404 (404.01.2004.003958/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa dos Agricultores
da Regiao de Orlandiacarol - Niltomar Soares da Silva - Nota do Cartório: Fls.393: 2- Após, manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.( Dr. Júlio) - ADV: PEDRO LUIZ PEREIRA NETTO (OAB
93128/MG), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 3000422-22.2013.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Zaira Gomes Brizante - Vistos. 1. Defiro o
processamento. 2. Nomeio para o cargo de inventariante a(o) requerente ZAIRA GOMES BRIZANTE, dispensando a lavratura
do termo, decorrendo daqui a investidura. 3. Primeiras declarações no prazo de vinte dias, providenciando o patrono a
documentação necessária. 4. Certifique a serventia a respeito das representações e dos documentos dos herdeiros, depois
da apresentação das primeiras declarações, cobrando-se eventual falta. 5. Certidões negativas: providencie-se o patrono,
sendo que a certidão negativa de débitos poderá ser extraída junto ao site http:// www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela
Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000. 6. Havendo herdeiros incapazes participa o órgão ministerial. Fica
concedida vista para manifestação. 7. Imposto sobre ‘transmissão causa mortis’ e ‘doações de quaisquer bens ou direitos’ a
conta do patrono, consoante legislação vigente (Leis de nºs 10.705, de 28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas
pelo Decreto nº 46.655, de 01.04.2002). 8.Versando herança sobre bens imóveis, providencie o patrono a juntada de matrícula
atualizada. 9. As custas iniciais serão recolhidas quando da apuração do monte mor, conforme parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei
nº 11.608/2003. Confira: “§ 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que
haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado
o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos
bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00
10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs ; 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs . 10. Defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Intime-se. Orlandia, 07 de janeiro de 2014. Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino
Gomes Cunha Juiz de Direito - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP)
Processo 3000423-07.2013.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Biosev Bioenergia Sa Nova Denominação Ldc Sev Bioenergia Sa - Vistos. 1. Sob pena de cancelamento da distribuição do feito
(artigo 257 do CPC), promova a embargante, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas iniciais devidas (Lei nº 11.608/03).
2. Esclareça a embargante se realizou o depósito judicial do valor do débito junto à execução, conforme documento de fl. 19,
visando garantir eventual satisfação da execução. 3. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 3000448-20.2013.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sebastião Rodrigues da Silva Filho - Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com
colocação de tarja. 2. Comprove a parte autora o pagamento da parcela do acordo no valor de R$ 78,71, referente ao mês de
agosto/13, uma vez que o documento de fl. 20 não se relaciona com o de fl. 18. 3. Prazo: dez dias. 4. Após, conclusos. Intimese. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP)
Processo 3000471-63.2013.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Catho Chiozi
- Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Os requisitos
estatuídos no art. 273 do Código de Processo Civil não se encontram presentes no caso em análise. A prova documental
carreada aos autos não permite a verossimilhança das alegações, situação que impede o deferimento da antecipação de tutela.
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. 3. Traga
a parte autora quadro discriminativo dos períodos, especificando as propriedades rurais onde exerceu a atividade de rurícola, no
prazo de dez dias. 4. Após, cite-se o requerido com as cautelas de estilo e advertências de praxe, especialmente, sobre o prazo
para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO
(OAB 179156/SP)
Processo 3000552-12.2013.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G. P. da S. - Vistos. 1. Defiro os
benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Providencie o autor a juntada de
certidão de nascimento da requerida, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 284, parágrafo único, do
CPC). 3. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 3000565-11.2013.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Seguro - Jorge José da Silva - Vistos. 1. Defiro os
benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Comprove o requerente a data do
desligamento da empresa Morlan S/A, no prazo de dez dias. 3. No mesmo prazo, esclareça se acionou o seguro. Caso positivo,
comprove nos autos. 4. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2014
Processo 0000312-45.2011.8.26.0404 (404.01.2011.000312) - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Bianco Canela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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