TJSP 13/01/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1569
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ocorrido certificando todo o necessário no prazo de 24 horas. Sem prejuízo, designo audiência para tentativa de conciliação
para o dia 16 de janeiro de 2013, às 15:00h, devendo as partes serem intimadas para comparecimento. Cumpra-se, servindo
como mandado. Intime-se. - ADV: LUIS MANUEL BITTENCOURT DE GOUVEIA (OAB 256739/SP), SIMONE SANDRA DA SILVA
FIGUEREDO (OAB 290844/SP)
Processo 4022813-48.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. do C. S. - C. S. dos S. - - A. S. S. - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Diante da ausência de prova previamente constituída da verossimilhança
dos fatos alegados, indefiro, por ora, o pedido liminar. Citem-se os requeridos com as advertências legais. - ADV: ROSEMARI
MOURA BISPO (OAB 336567/SP)
Processo 4022824-77.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. G. L. dos S. - L. F. M. dos S. - Vistos. Defiro à
autora os benefícios da gratuidade da justiça. Comprovado o parentesco, fixo alimentos provisórios em prol do filho menor das
partes no equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do requerido, incidentes inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras,
adicionais, verbas rescisórias, exceto sobre o FGTS e eventual multa sobre ele incidente, para a hipótese de trabalho com
vínculo empregatício, expedindo-se ofício para os descontos junto à folha de pagamento do requerido, caso haja informação
neste sentido e depósito na conta bancária da autora. Para o caso de ausência de vínculo empregatício, os alimentos provisórios
serão o equivalente a 50% do salário mínimo mensalmente, mediante depósito junto à conta bancária da autora. Cite-se o
requerido com as advertências legais. - ADV: JULIANA FRANCO GUIMARÃES (OAB 335093/SP)
Processo 4023139-08.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. da S. D. - L. D. de O. - D. R. de
O. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. 3. Designo audiência
prévia de conciliação para o 02/04/2014 às 14:30h, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida Nossa Senhora de
Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação
proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, na mesma ocasião será designada
audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar na Sala de Audiência da 3ª Vara, momento em que o requerido
poderá ofertar contestação e produzir provas, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão. 5. Considerando que a
nova data será designada no Setor de Conciliação, também deverá constar do mandado que a ausência do requerido no
Setor de Conciliação não implicará necessidade de intimação do ausente que, querendo, deverá comparecer em cartório para
ciência da nova data. 6. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento da representante legal do(a-s)
requerente(s) em audiência. 7. Arbitro os alimentos provisórios em 20% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre
férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se à empregadora do alimentante para
o desconto e depósito na conta bancária indicada na petição inicial ou por ela fornecido. 8. Para o caso de trabalho sem vínculo
empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias a
partir da citação. 9. Oficie-se para abertura de conta bancária, se requerido. 10. Providencie a regularização da representação
processual da autora, já que a procuração de fls. 05 trouxe como outorgante a genitora, que não é parte, mas representante
legal. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA (OAB 242839/SP)
Processo 4023431-90.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. P. da C. - J. A. G. - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Indefiro, por ora, a fixação de alimentos provisórios, já que a autora não
apresentou provas ou ao menos indícios da alegada paternidade. Designo audiência de justificação/tentativa de conciliação
para o dia 13/02/2014 às 13:30h. Cite-se o requerido com as advertências legais, cientificando-o de que o prazo para resposta
fluirá a partir da audiência, caso não haja acordo. Providencie a patrona o comparecimento da autora à audiência designada,
independente de intimação pessoal. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/
SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSASCO EM 09/01/2014
PROCESSO :0000502-97.2014.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 67/2013 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : F. M. P.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000504-67.2014.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 906/2013 - Osasco
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : W. A. E.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000505-52.2014.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 911/2013 - Osasco
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J. V. DE A.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000506-37.2014.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 914/2013 - Osasco
AUTOR
: J. P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º