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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 - Página 2006

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TJSP 13/01/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1569

2006

condicionada tão-só à mora do devedor, comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e
Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69). Assim, emende a parte autora
a inicial para: 1) atribuir valor à causa no importe de R$ 26.043,83 (cf. cálculo de fl. 05); 2) recolher a diferença da taxa judiciária
no valor de R$ 163,58, no código n. 230-6; 3) recolher uma taxa previdenciária referente ao substabelecimento de fls. 10/11,
no valor de R$ 13,56, no código 304-9; 4) comprovar que notificou o devedor por carta registrada encaminhada pelo Cartório
de Títulos e Documentos ou que protestou o título, já que a notificação extrajudicial acostada a fls. 17/19 foi encaminhada
para endereço diverso do contrato de financiamento. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0010980-64.2013.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. S. B. - Vistos, Defiro à parte autora os
benefícios da assistência gratuita. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta precatória citatória. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSAFA ALVES GENUINO (OAB 52458/SP)
Processo 0011027-38.2013.8.26.0191 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A
- Vistos, Recolha a parte autora duas taxas previdenciárias referentes aos substabelecimentos de fls. 12 e 13, no prazo de 05
dias. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Após, cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de busca e apreensão e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0011467-34.2013.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. F. da C. e outro - Vistos,
Providencie a parte autora certidão de objeto e pé ou cópia da sentença prolatada nos autos n. 1117/11 (fl. 08), a fim do juízo
apreciar se já foram fixados os alimentos para os menores. Prazo: 30 dias. Pena: indeferimento da inicial. Intime-se. Ferraz de
Vasconcelos, 8 de janeiro de 2014. - ADV: LUCAS DE MELLO (OAB 64223/SP)
Processo 0012483-23.2013.8.26.0191 - Alimentos - Provisionais - Medida Cautelar - M. de J. M. e outro - Vistos.Uma vez
que a inicial já traz os elementos de fato e de direito do pedido, determino que a parte autora formule desde já os requerimentos
no bojo do processo principal, emendando a inicial para adequar os alimentos em caso de vínculo empregatício, desemprego ou
trabalho autônomo do réu, bem como indicando a cidade que o demandado reside e apresentando cópia da inicial para servir
de contrafé. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial. Intime-se. Ferraz de Vasconcelos, 19 de dezembro de 2013. - ADV:
MARIA DA CONCEICAO MARINS GOMES BRETZ (OAB 69899/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ FORATO ANHÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLEDADE ROSA VOSS GIOPATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0000028-89.2014.8.26.0191 - Divórcio Consensual - Dissolução - I. de A. R. - - D. R. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Designo audiência para oitiva do casal para o dia 21 de fevereiro de 2014, às 17h30min. Intimese. - ADV: AGNALDO VALTER FERREIRA (OAB 192946/SP)
Processo 0000575-66.2013.8.26.0191 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Mirante
das Flores - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial(a) de Justiça que se encontra disponível no site do Tribunal de
Justiça. Prazo 05 dias. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARMO (OAB 231518/SP)
Processo 0000759-90.2011.8.26.0191 (191.01.2011.000759) - Procedimento Ordinário - Seguro - Espólio de Ivan José dos
Santos - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - - Banco Itaú - Vistos. Fls. 217/218: O executado já foi devidamente
intimado. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. - ADV: HUDSON MARCELO DA SILVA (OAB 170673/SP), CARLA PASSOS MELHADO COCHI
(OAB 187329/SP)
Processo 0000775-73.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. P. - M. A. P. e outros Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Prazo 05 dias. - ADV: RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP), JOSAFA
ALVES GENUINO (OAB 52458/SP), GLAUCIA DO CARMO GERALDO (OAB 248980/SP)
Processo 0000912-60.2010.8.26.0191 (191.01.2010.000912) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Fatima de Araujo Silva Dias - Instituto Nacional de Seguro Social-inss - Manifeste-se o autor sobre o laudo. Prazo 05 dias. ADV: EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP), ANGELA FABIANA QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 186299/SP)
Processo 0001044-15.2013.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. L. de A. - J.
R. P. de A. - Vistos. Como observa a representante legal do menor, bem como a concordância do Ministério Público, o executado
não efetuou o pagamento da pensão devida. Justificou a impossibilidade de fazê-lo alegando que passa por dificuldades
financeiras em razão de não trabalhar com vínculo empregatício. A proposta de acordo não foi aceita pelo exequente. No
mais, no caso sub examine, a prisão civil é medida extrema, mas necessária para fazer valer o direito da exeqüente. Diante do
exposto, DECRETO a prisão civil de JOSÉ ROBERTO PINHEIRO DE AZEVEDO, pelo prazo de 30 dias, com fundamento no
art. 733, §1º do CPC. Fica advertido o executado que a sanção imposta será levantada caso haja o pagamento das três últimas
parcelas vencidas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ).
Expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade de dois anos (Provimento 567/97). Ciência ao Parquet. Intime-se. - ADV:
RUY OSCAR DOS SANTOS (OAB 105587/SP), DEBORA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 209040/SP)
Processo 0001215-69.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - NELSON EDUARDO
DE SOUZA - Banco Itaú BBA S/A - O autor deverá providenciar o recolhimento da CPA (Carteira Previdenciária de Advogados),
lembrando que, caso seja juntado novo substabelecimento, deverá estar acompanhado da respectiva CPA. Prazo: 5 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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