TJSP 13/01/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1569
2007
pena de desentranhamento dos atos postulatórios. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 0001506-69.2013.8.26.0191 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - FERNANDO RODRIGUES Prefeito do Municipio de Ferraz de Vasconcelos - O advogado deverá imprimir e encaminhar a certidão de honorários expedida
que se encontra disponível no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça. - ADV: THALISSA COSTA ANDERE RAMOS (OAB
245900/SP), CAMILA DA SILVA VIEIRA (OAB 292703/SP)
Processo 0001512-47.2011.8.26.0191 (191.01.2011.001512) - Monitória - Nota Promissória - Banco Bmd S/A Em Liquidaçao
Extrajudicial - Carvoaria Ferraz Ltda e outros - Posto isso, julgo os embargos improcedentes, constituindo de pleno direito o
título executivo judicial, pela conversão do mandado inicial em mandado executivo, e determinando o prosseguimento nos
termos do cumprimento de sentença (arts. 475-I e ss. do Código de Processo Civil), ficando consignado o valor da dívida
constante da inicial. Condeno a requerida às custas processuais e demais despesas, bem como a honorários sucumbenciais,
que ora fixo em 250 reais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Custas (somente no caso de haver recurso - isento
se houver deferimento da Justiça Gratuita, por expressa previsão legal ou nos casos da Lei 1.060/50): Preparo - R$ 252,10.
Porte de Remessa/retorno p/ volume - R$ 29,50. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE
ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), FABIANA NOVAIS BARBOSA GOTO (OAB 284142/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO
(OAB 277624/SP)
Processo 0002104-23.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Nulidade - Maria Aparecida Izidro Lamerinha - Prefeitura
Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Vistos. Fls. 550/551: ante a justificativa apresentada, com urgência, requisite-se ao
município a apresentação das testemunhas arroladas pela autora à fl. 545/546 em que há a observação “intimação judicial”, bem
como expeça-se cartas de intimação (recolhimento da despesa á fl. 547). Fls. 552/555: o município deve trazer as testemunhas
independentemente de intimação ou recolher o valor da diligência, uma vez que é isento de custas e não de despesas
acessórias. Portanto, recolha o município, com urgência o valor das despesas de intimação das suas testemunhas arroladas,
ante a proximidade da data da audiência. Intime-se. - ADV: PABLO MONTENEGRO TEIXEIRA NALESSO (OAB 235090/SP),
LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP), GABRIEL NASCIMENTO LINS DE OLIVEIRA (OAB 164148/RJ), MARIA DE
LOURDES CORREA GUIMARAES (OAB 129234/SP)
Processo 0002480-09.2013.8.26.0191 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F. O. de S. - - M.
das G. M. - A parte interessada deverá imprimir e encaminhar o mandado expedido que se encontra disponível no Sistema
Informatizado do Tribunal de Justiça. - ADV: JOAO LUIZ ANGELO (OAB 90473/SP)
Processo 0002593-60.2013.8.26.0191 - Monitória - Inadimplemento - Instituto Metodista de Ensino Superior - Manifeste-se o
autor sobre a devolução do AR informando que falta o nº. Prazo 05 dias. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0002698-37.2013.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial(a) de Justiça que se encontra disponível no site do Tribunal de Justiça.
Prazo 05 dias. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0003138-33.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Banco Citicard S/A - Pelo exposto, nos
termos do artigo 269, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido e o faço para condenar a ré ao pagamento de R$ 38.673,84,
devidamente corrigido monetariamente e com juros de mora, na forma pactuada (ou, na omissão, na forma jurisprudencial),
desde o ajuizamento da ação. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios (estes últimos ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Custas (somente no caso de haver recurso - isento se houver deferimento da Justiça Gratuita, por expressa previsão legal
ou nos casos da Lei 1.060/50): Preparo - R$ 773,47. Porte de Remessa/retorno p/ volume - R$ 29,50. - ADV: CARLA PASSOS
MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 0003433-70.2013.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - SAMIRE BRANDÃO DOS SANTOS - Manifeste-se o autor em 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB
302572/SP)
Processo 0003604-61.2012.8.26.0191 (191.01.2012.003604) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o autor sobre a resposta do Detran informando que não há registro para o CPF/CNPJ.
Prazo 05 dias. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0003774-96.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luzia
Conceição da Silva Bocaina - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial(a) de Justiça que se encontra disponível no site
do Tribunal de Justiça. Prazo 05 dias. - ADV: DIOGO DO CARMO BORGES (OAB 301485/SP)
Processo 0003984-50.2013.8.26.0191 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Vistos. Comprovem os réus a abertura de inventário, feito para o qual será
direcionado este e eventuais outros depósitos. O monte será partilhado, já incluídos os demais bens, e deverá ser recolhido o
tributo próprio. Intime-se. - ADV: ANDRE NOVAES DA SILVA (OAB 247573/SP), PABLO MONTENEGRO TEIXEIRA NALESSO
(OAB 235090/SP), JEFFERSON CLEYTON DOS SANTOS LOPES (OAB 313233/SP)
Processo 0004237-38.2013.8.26.0191 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento
de Óbito - C. F. F. - Vistos. Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: RUTE TIE HISAYAMA (OAB
88120/SP)
Processo 0004416-74.2010.8.26.0191 (191.01.2010.004416) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título
Extrajudicial movida por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ELDA DA SILVA
MIRANDA. A exequente foi pessoalmente intimada a dar andamento ao feito (fls. 92), e deixou decorrer “in albis” o prazo ali
determinado, sem tomar as providências que lhe competiam. Assim, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO
este processo, sem julgamento do mérito. Condeno a exequente as custas processuais já adiantadas. Deixo de condenar a
honorários de sucumbência, ante a ausência de postulação pela parte contrária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
presentes autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Custas (somente no caso de haver recurso - isento se houver deferimento
da Justiça Gratuita, por expressa previsão legal ou nos casos da Lei 1.060/50): Preparo - R$ 100,70. Porte de Remessa/retorno
p/ volume - R$ 29,50. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP), EDUARDO ROBERTO ABDALA
SANTOS (OAB 273103/SP)
Processo 0004544-89.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - SIRLEI DAS
GRAÇAS RAMOS DE JESUS - Vistos. Ante a concordância expressa da autora, HOMOLOGO por sentença para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 39/44 e 47) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se, de imediato, à Agência do INSS para a
implantação do benefício de Aposentadoria por Idade - espécie 41. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º