TJSP 13/01/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1569
2008
requisitório. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Custas (somente no caso de haver
recurso - isento se houver deferimento da Justiça Gratuita, por expressa previsão legal ou nos casos da Lei 1.060/50): Preparo
- R$ 162,72. Porte de Remessa/retorno p/ volume - R$ 29,50.6 - ADV: DORIVAL LEMES (OAB 124499/SP)
Processo 0004597-70.2013.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. de F. T. C. - Posto isso, julgo a ação parcialmente
procedente, para decretar o divórcio, determinar o retorno da autora ao nome de solteira e partilhar ao meio o valor do bem
indicado a folha 6. Fixo os alimentos por ser pagos pelo réu ao filho nos seguintes moldes: 20% sobre os rendimentos líquidos,
mediante desconto em folha de pagamento, incluídos as horas extras, as férias, os adicionais, os abonos, as gratificações,
os prêmios, as verbas rescisórias, o décimo terceiro e as parcelas remuneratórias em geral, excluídos o FGTS e as parcelas
indenizatórias (salvo se integrantes de férias ou de verbas rescisórias); um salário mínimo nacional, em caso de desemprego, de
serviço autônomo ou de atividade empresarial precária. Sendo mínima a sucumbência da autora, condeno o réu, integralmente,
às custas e demais despesas do processo e aos honorários de sucumbência - estes, em 10% do valor da condenação,
consideradas as parcelas vencidas até a sentença (baixa ao cartório). Providenciem a averbação, preparando a serventia o
mandado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Custas (somente no caso de
haver recurso - isento se houver deferimento da Justiça Gratuita, por expressa previsão legal ou nos casos da Lei 1.060/50):
Preparo - R$ 162,72. Porte de Remessa/retorno p/ volume - R$ 29,50. - ADV: AMARILDO SOUZA OLIVEIRA (OAB 328084/SP),
ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 322609/SP)
Processo 0004697-93.2011.8.26.0191 (191.01.2011.004697) - Procedimento Ordinário - Transação - Marta Cursino da Mota
Navickas - Diogo Gomes dos Santos - Manifeste-se o autor em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º
do CPC). - ADV: LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP)
Processo 0004943-21.2013.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - O autor deverá providenciar o recolhimento da CPA (Carteira Previdenciária
de Advogados), lembrando que, caso seja juntado novo substabelecimento, deverá estar acompanhado da respectiva CPA.
Prazo: 5 dias, sob pena de desentranhamento dos atos postulatórios. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0005470-70.2013.8.26.0191 - Despejo - Locação de Imóvel - Fatma Shawki Abdel Raoof Mousa Khodair - Igreja
Local do Nosso Senhor Jesus Cristo - Vistos. Certidão retro: ante a audiência de conciliação ter sido designada para data em
que não haverá expediente no Tribunal de Justiça (5º feira, 17/04/2014-Endoenças), redesigno a audiência para o dia 04 de abril
de 2014, às 14:00 horas, devendo ser apresentada proposta concreta, também por parte dos requerentes. As partes deverão
comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir, salvo se o procurador constituído
tiver poderes efetivos para tanto. Caso não seja obtida a conciliação, o feito será saneado ou julgado antecipadamente, em
audiência. Intime-se pela imprensa oficial. - ADV: MAURO REINALDO RICARDO (OAB 290640/SP), ALINE GONÇALVES GAMA
(OAB 190146/SP)
Processo 0005554-08.2012.8.26.0191 (191.01.2012.005554) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itau - Unibanco S/A - Vistos. Trata-se de ação de Cobrança movida por BANCO ITAÚ - UNIBANCO em face de ELAINE DE
ALMEIDA PIRES. O autor foi pessoalmente intimado a dar andamento ao feito (fls. 37), e deixou decorrer “in albis” o prazo
ali determinado, sem tomar as providências que lhe competiam. Assim, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO
EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito. Condeno o autor as custas processuais já adiantadas. Deixo de condenar
a honorários de sucumbência, ante a ausência de postulação pela parte contrária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Custas (somente no caso de haver recurso - isento se houver deferimento
da Justiça Gratuita, por expressa previsão legal ou nos casos da Lei 1.060/50): Preparo - R$ 227,56. Porte de Remessa/retorno
p/ volume - R$ 29,50. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0005774-69.2013.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Monica de Oliveira Rangel - Posto isso, julgo a ação parcialmente procedente para condenar a ré a pagar à autora a importância
de R$ 2.982,48, atualizada e acrescida na forma contratual, a partir do ajuizamento da ação (última atualização) até a data
da sentença (recebimento em cartório), ficando a ré condenada também aos aluguéis que se venceram depois da última
atualização da dívida. Fica a liminar confirmada. Condeno a ré às custas e demais despesas processuais, e aos honorários de
sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da condenação. Defiro gratuidade de justiça à requerida. Anote-se. A exigibilidade
da sucumbência dependerá da cessação da pobreza. Ao dativo, honorários de assistência em 70% do valor de tabela. Após
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora da verba depositada nos autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Custas (somente no caso de haver recurso - isento se houver deferimento da Justiça
Gratuita, por expressa previsão legal ou nos casos da Lei 1.060/50): Preparo - R$ 100,70. Porte de Remessa/retorno p/ volume
- R$ 29,50. - ADV: NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP), RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP)
Processo 0006236-60.2012.8.26.0191 (191.01.2012.006236) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. da S. S. e
outros - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial(a) de Justiça que se encontra disponível no site do Tribunal de Justiça.
Prazo 05 dias. - ADV: THALISSA COSTA ANDERE RAMOS (OAB 245900/SP)
Processo 0006335-30.2012.8.26.0191 (191.01.2012.006335) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joao Flausino
dos Santos - Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 43/48, destes autos
de ARROLAMENTO dos bens deixados por MARIA FERREIRA DOS SANTOS, atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, saldo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, ficando homologada a desistência do prazo recursal.
Transitada em julgado e recolhidas as custas processuais iniciais (cód. 230 e 304), expeça-se o competente formal de partilha.
Arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I.C. Custas (somente no caso de haver recurso - isento se houver deferimento da
Justiça Gratuita, por expressa previsão legal ou nos casos da Lei 1.060/50): Preparo - R$ 100,70. Porte de Remessa/retorno p/
volume - R$ 29,50. - ADV: NEEMIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 193185/SP)
Processo 0006342-85.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eder Wanderson Simas
Prexedes - Vistos. 1) Digam as partes se têm interesse na solução amigável do litígio, caso em que este Juízo designará a
audiência prevista no art. 331 do CPC. Outrossim, esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes, ou
preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa
e exeqüível. 2) Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam
produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto
da prova especificada, sob pena de preclusão. Prazo: 5 dias. - ADV: ELIANE DOS SANTOS ITO (OAB 163429/SP)
Processo 0006431-11.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ‘Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. 1. Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Não há nulidades a serem
reconhecidas. Declaro o feito saneado. 2. Fixo como ponto controvertido a existência de moléstia incapacitante decorrente do
exercício profissional. Defiro a produção de prova médico-pericial. Consigno os seguintes quesitos do juízo: a) O(A) autor(a) é
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