Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2014 - Página 390

  1. Página inicial  > 
« 390 »
TJSP 21/01/2014 - Pág. 390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1575

390

136600/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 0025437-38.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Crédito Tributário - PEDRO CARLOS MAION - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Em vista da relevância da fundamentação deduzida, é de ser deferida a tutela
antecipada. Mostram-se nitidamente relevantes os fundamentos invocados na inicial, demonstrando, ao menos em tese, quão
fundada e séria a alegação de violação ao direito do demandante. Em princípio - sem que isto signifique uma incursão prematura
no mérito -, parece ter mesmo se configurado o fenômeno da prescrição em relação aos débitos de IPVA dos exercícios de 1999
e 2000, muito embora nebulosa a questão relativa à notificação a respeito do lançamento. Ainda, a documentação juntada com
a inicial demonstra que o bloqueio do veículo foi incluído em 26/7/2003, ocasião na qual foi o órgão de trânsito comunicado
de que seria leiloado como sucata. Impossível ignorar que, sem a tutela antecipatória propugnada, a medida poderá resultar
ineficaz, implicando em prejuízos de difícil, incerta, complexa ou problemática reparação, caso venha a ser concedida apenas
pela sentença final, quando do julgamento meritório, sendo até intuitiva a lesividade do gravame que representa o eventual
ajuizamento de uma execução fiscal, quiçá gerando restrição ao crédito e a afetação do patrimônio do requerente, o que mais
se potencializaria com o passar do tempo. Em linha de princípio, de irreversibilidade não se poderá cogitar, pois nada impedirá
o eventual ajuizamento de executivo fiscal se acaso o desfecho meritório não vier a favorecer a tese jurídica hasteada pelo
requerente. Notórios, também, os transtornos que a inscrição no CADIN estadual comumente acarreta. Assim, presentes os
requisitos do fumus boni juris(requisito este calcado na plausibilidade e verossimilhança do direito invocado) e do periculum in
mora(que se depreende dos motivos acima explicitados) - pressuposto este fulcrado na ameaça de dano irreparável ou de difícil
ou incerta reparação -, DEFIRO a medida em tela, inaudita altera parte, restando suspensa a exigibilidade dos débitos fiscais
concernentes ao IPVA dos exercícios de 1999, 2000, 2004 e seguintes, ora objeto de impugnação, devendo o nome e os dados
do autor ser excluídos do CADIN estadual no que se refere a estes débitos. Após, cite-se a FESP-ré na forma da lei e adotadas
as cautelas de estilo(sem as advertências de praxe no tocante à revelia, já que seus procuradores não detêm poderes para
confessar), para tanto expedindo-se carta precatória. Oficie-se ao CADIN estadual, com urgência. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
FABIO PAULA DE OLIVEIRA (OAB 256914/SP)
Processo 0026174-12.2011.8.26.0309 (309.01.2011.026174) - Mandado de Segurança - Licença-Prêmio - Antonio Alves de
Andrade - - Cilce Granado Mendes - Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Jundiai - Vistos. Defiro
o requerimento retro, intimando-se a impetrada para cumprimento.(requerimento dos impetrantes para que seja determinado à
autoridade impetrada que traga aos autos cópias dos documentos(certidões e publicações no DOE) que comprovem o respectivo
cumprimento da obrigação de fazer, até para que a presente lide possa ser arquivada com todas as formalidades devidaemtne
cumpridas) Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), JONAS
TADEU PARISOTTO (OAB 117219/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE
QUEIROZ (OAB 223839/SP), INES TOMAZ (OAB 93182/SP), ANAHI BICHIR (OAB 78685/SP)
Processo 0027663-84.2011.8.26.0309 (309.01.2011.027663) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Jundiai - Wagner Roberto Henrique de Castro - - Cleide Aparecida Poli - Banco do Brasil S.A Vistos. Defiro o requerimento retro, mediante traslado do documento a ser desentranhado(fls. 312). Intimem-se. - ADV: ANA
LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), THAIS LENTZ DA SILVA (OAB 257161/SP)
Processo 0043364-27.2007.8.26.0309 (309.01.2007.043364) - Procedimento Ordinário - Construtora Bianchini Ltda Fazenda do Município de Jundiai - Vistos. Recebo a apelação interposta pela autora em seu efeito devolutivo. Vista à parte
contrária para contra-razões. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção
de Direito Público, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HENRY VINICIUS BATISTA
PIRES (OAB 265828/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FABIOLA RABELLO DO AMARAL (OAB 154601/SP),
ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 3005711-61.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - São
Paulo Previdência - SPPrev - OTAVIO HENRQIUE MEHL - Ato ordinatório do cartorio: Deve o SPPREV fornecer uma cópia da
petição inicial para citação pessoal do requerido, através de mandado, bem como recolher a guia de diligência, no valor de
R$ 13,59(treze reais e cinquenta e nove centavos) - ADV: VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 329179/SP), ANAHI
BICHIR (OAB 78685/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ VANDERLEI LEITE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2014
Processo 0000079-37.2014.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - DIONISIO CUQUI Vistos. Em sede de juízo de retratação/sustentação (efeito regressivo, ínsito ao agravo fls. 69/71), mantenho, por seus próprios
e jurídicos fundamentos, a decisão ora hostilizada (fls. 23), uma vez que as razões do inconformismo manifestado, vertidas
às fls. 72/98, embora respeitáveis, não nos convenceram de seu desacerto. No mais, remetam-se os autos ao Ministério
Público(Curadoria Geral) para o oferecimento de seu respeitável parecer. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE HISAO
AKITA (OAB 136600/SP), CRISTIANE PINHEIRO CAVALCANTE BASILE (OAB 221947/SP)
Processo 0000085-44.2014.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - ANA MARIA
MASCARENHAS DA SILVA - Vistos. Em sede de juízo de retratação/sustentação (efeito regressivo, ínsito ao agravo fls.
79/81), mantenho, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão ora hostilizada (fls. 33/34), uma vez que as razões do
inconformismo manifestado, vertidas às fls. 82/107, embora respeitáveis, não nos convenceram de seu desacerto. No mais,
remetam-se os autos ao Ministério Público(Curadoria Geral) para o oferecimento de seu respeitável parecer. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: FERNANDA RUSSO (OAB 305682/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP)
Processo 0000422-33.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - ROGERIA DE
FREITAS SILVA - Vistos. De início, determino, de ofício, a retificação da autuação e do registro de feitos, com a exclusão do
internando LEANDRO DE FREITAS SILVA do polo passivo, por desnecessário nele figurar, certificando-se após. A hipótese é
de tutela antecipatória. Com efeito, a antecipação da tutela prevista no artigo 273, do Código de Processo Civil, representa
prestação jurisdicional cognitiva diversa da pretensão de índole cautelar, na medida em que esta última é efêmera, ao passo
que o instituto sob exame possibilita eficácia permanente. Tem-se como de todo viável o pleito articulado na exordial. A
plausibilidade e verossimilhança do direito da autora autorizam a consagração da medida antecipatória em apreço. Vestígios
do bom direito e perigo de dano(pressuposto não suficientemente neutralizado por qualquer circunstância) saltam aos olhos, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo