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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 - Página 2213

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TJSP 23/01/2014 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1577

2213

servindo a presente de mandado. Ciência ao MP. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP), DOMINGOS CEZAROTI (OAB 60099/SP),
ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARINA JEMENGOVAC PEREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGEMIRO FERNANDO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2014
Processo 0000517-80.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000517) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Augusto
Mendes Proença - Vanessa Dias de Goes - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado
entre as partes. Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após
o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da
lei. - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 0000635-56.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000635) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kelly
Cristina de Matos - Evandro Marcelo de Almeida - Decorrido o prazo da data prevista para cumprimento integral do acordo
firmado entre as partes, o(a) exequente quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto,
julgo EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP)
Processo 0000915-27.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000915) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Pedro Ferreira - Vanderlei Adriano Valério - Tendo em vista que o(a) executado(a) deixou decorrer “in albis” o prazo para
manifestar-se acerca do pedido de adjudicação do bem feito pelo(a) exequente, defiro o requerido, devendo a serventia lavrar
o competente auto. Int. - Comparecer em cartório, no prazo de 5 dias para assinar o auto. - ADV: ESTELA MARIS LEME
MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3000341-50.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Alex Sandro Cavalheiro - Manifestar-se o(a) credor(a) em cinco(5) dias sobre o prosseguimento da ação, uma vez que decorreu
o prazo para que o(a) executado(a) oferecesse embargos à penhora. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/
SP)
Processo 3000366-63.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes Proença
- Luiz Antonio de Almeida Gomes - Manifestar-se o(a) credor(a) em cinco(5) dias sobre o prosseguimento da ação, uma vez que
decorreu o prazo para que o(a) executado(a) oferecesse embargos à penhora - Se há interesse em nova tentativa de penhora
“on line” com relação ao remanescente do débito, apresentando cálculo em caso positivo. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA
DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 3000639-42.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nádia Mara de Oliveira Rosa
Proença - Eliseu Furquim de Oliveira - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação ,
o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão, o
desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA
(OAB 332102/SP)
Processo 3000644-64.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mara Garbeto Nestlehner Vania Domingues P. Rodrigues - Decorrido o prazo “in albis” da data prevista para cumprimento integral do ajuste o exeqüente,
quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA a presente execução nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA (OAB 332102/
SP)
Processo 3000722-58.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Helio Rugine
- Célio Caetano - Conforme se verifica na documentação em anexo, não foi localizado, pelo sistema Bacen Jud, nenhum saldo
positivo em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) que pudesse ser bloqueado.
Assim, manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de cinco (05) dias, indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, sob
pena de extinção da ação. - ADV: EDUARDO DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP)
Processo 3000918-28.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - AGUSTIN
SALVADOR JORDAN PALMA - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias conforme requerido. Transcorrido o
prazo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001334-93.2013.8.26.0444 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0007481-03.2012.8.26.0581 - Juizado
Especial Civel) - Paulo Eduardo I Santarem - Takao Yonemura - Hasta pública(única) designada para o dia 13 de fevereiro de
2014, às 14:00 horas, neste Juízo sito à Praça Padre Luiz Trentine, 330, Centro - Pilar do Sul - SP. - ADV: TULLIO CESAR
CASTALDI (OAB 253771/SP), LAÍS RAHAL GRAVA (OAB 157268/SP)
Processo 3001392-96.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Augusto Mendes Proeça
- Benedito Brasílio Pilar Me - Considerando a informação do autor de que o requerido quitou integralmente o débito, aguardese por 90(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, estes autos deverão ser destruídos.
Int. - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), TATIANE
SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 3001515-94.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosemeire Carvalho Lemes Carlos Donizete Valério - Manifestar-se o(a) credor(a) em cinco(5) dias sobre o prosseguimento da ação, uma vez que decorreu
o prazo para que o(a) executado(a) oferecesse embargos à penhora. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/
SP)
Processo 3001517-64.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisco Carlos Nicomedes Claudio Ferreira - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já, independentemente de nova
conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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