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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 - Página 2013

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TJSP 24/01/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1578

2013

Processo 3015642-16.2013.8.26.0451 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - SAMUEL DOS SANTOS DE PAIVA - - MATHEUS
BERNARDO CARDOSO MONTEIRO - - Fernando Wellington Gomes - Havendo nos autos prova da materialidade delitiva, bem
como indícios suficientes de autoria, recebo a denúncia contra o indiciado SAMUEL DOS SANTOS DE PAIVA, MATHEUS
BERNARDO CARDOSO MONTEIRO, Fernando Wellington Gomes. - ADV: BENEDITO MILLER (OAB 87824/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000004-85.2014.8.26.9010 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Agravado: Luiz Roberto da Silva Leme - Trata-se de agravo de instrumento interposto por AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A., sustentado que houve decisão em ação declaratória de inexigibilidade de debito
c/c indenização por danos morais, que em despacho inicial determinou ao banco a obrigação de excluir em nome do autor do
cadastro de inadimplentes e se abster de inserir o nome do autor nos órgãos de proteção ao credito sob pena de multa diária de
R$ 200,00. Aduziu a necessidade da reforma da decisão, para que seja determinada a revogação da multa arbitrada. De inicio
indefiro o efeito suspensivo pleiteado, pois, o deferimento do efeito pleiteado implica em tornar sem efeito a decisão do Juízo a
quo. A decisão objeto de questionamento atende os paramentos razoáveis cuja análise aprofundada de seu cabimento só pode
ser feita com apreciação do mérito, verificando se apenas que não há ilegalidade flagrante de modo a justificar a concessão
do efeito ativo.Diante disso, indefiro o efeito suspensivo pleiteado.Ciência ao agravado, para, querendo contrarrazoar. Após,
tornem os autos para apreciação do mérito. - Magistrado(a) Wander Pereira Rossete Junior - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB:
139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - JULIANA DECICO FERRARI MACHADO (OAB: 209640/SP)
Nº 0000273-53.2013.8.26.0315/50000 - Recurso Extraordinário - Laranjal Paulista - Requerente: BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Requerido: Alexandro da Silva - Vistos. O recurso não deve ser conhecido. Com efeito, inviável
o recurso em tela uma vez que não houve ofensa direta à Constituição Federal, posto que para se chegar à tese de afronta
ao art. 5º, primeiro o recorrente diz ter sido contrariadas leis federais. (RTJ 105/704 e 135/837. Int. - Magistrado(a) Marcos
Douglas Veloso B. Silva - Advs: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB: 105400/SP) - ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB: 177274/SP) - JULIANA FIDELIS (OAB: 151011/SP)
Nº 0003304-67.2012.8.26.0137/50002 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Cerquilho - Agravante: BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Agravado: Cícero Adeilson Ferreira - Trata-se de Agravo de Instrumento
interposto, com fulcro no art. 544 do Código de Processo Civil, contra decisão interlocutória que negou seguimento ao Recurso
Extraordinário ante a ausência dos requisitos de admissibilidade, conforme decisão nestes autos. A teor da resolução nº
140/96 (DJU 5.2.1996, p. 1269), do Supremo Tribunal Federal, os agravos interpostos de decisão denegatória de Recurso
Extraordinário devem ser dirigidos ao STF, mas interpostos perante o tribunal de origem, admitindo-se, no caso de decisão de
Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que seja interposto perante o respectivo Presidente. Portanto, com
fundamento no artigo 544 “caput” do CPC, admito o agravo de instrumento contra a decisão denegatória de seguimento ao
recurso extraordinário e determino o seu processamento nos termos da Resolução nº 140/96 do STF. Intime-se a parte agravada
a oferecer contraminuta, no prazo de 10(dez) dias, através de advogado e, querendo, juntar as peças que reputar convenientes.
Findo o prazo, oferecida ou não a resposta, remetam-se os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal com as cautelas de
praxe. Publique-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Marcos Douglas Veloso B. Silva - Advs: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/
SP) - PRISCILA KEI SATO (OAB: 159830/SP) - KARINA PACHECO (OAB: 251054/SP) - JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:
269633/SP) - VANDERLEI LONGHINI (OAB: 278151/SP)
Nº 0005155-80.2012.8.26.0125/50001 - Recurso Extraordinário - Capivari - Requerente: Leonardo Annicchino & Cia Requerido: Audacir Brito da Silva - Vistos. O recurso não deve ser conhecido. Com efeito, inviável o recurso em tela uma vez
que não houve ofensa direta à Constituição Federal, posto que para se chegar à tese de afronta ao art. 5º, primeiro o recorrente
diz ter sido contrariadas leis federais. (RTJ 105/704 e 135/837. Int. - Magistrado(a) Marcos Douglas Veloso B. Silva - Advs:
LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB: 164211/SP) - VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS (OAB: 159487/SP)
Nº 0009208-96.2012.8.26.0451/50000 - Recurso Extraordinário - Piracicaba - Requerente: BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Requerido: Ricardo Sanches de Almeida - Vistos. O recurso não deve ser conhecido. Com
efeito, inviável o recurso em tela uma vez que não houve ofensa direta à Constituição Federal, posto que para se chegar à tese
de afronta ao art. 5º, primeiro o recorrente diz ter sido contrariadas leis federais. (RTJ 105/704 e 135/837. Int. - Magistrado(a)
Marcos Douglas Veloso B. Silva - Advs: Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - Alexandre Romero da Mota (OAB:
158697/SP) - RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB: 258284/SP)
Nº 0024457-87.2012.8.26.0451 - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: EMBRATEL-EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES - Recorrido: Dirceu da Silva - FLS. 110/111: defiro, restituindo o prazo recursal pelo período em que
indisponível o v. acórdão - Magistrado(a) Lourenço Carmelo Torres - Advs: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/
SP) - Juliana Pagotto Ré (OAB: 325278/SP)
Nº 0030064-81.2012.8.26.0451/50000 - Recurso Extraordinário - Piracicaba - Requerente: Companhia Paulista de Força e
Luz - Cpfl - Requerido: Antonio Ezio Moreira Filho - Vistos. O recurso não deve ser conhecido. Com efeito, inviável o recurso em
tela uma vez que não houve ofensa direta à Constituição Federal, posto que para se chegar à tese de afronta ao art. 5º, primeiro
o recorrente diz ter sido contrariadas leis federais. (RTJ 105/704 e 135/837. Int. - Magistrado(a) Marcos Douglas Veloso B. Silva
- Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - ARNALDO SORRENTINO (OAB: 44747/SP)
Nº 0030069-06.2012.8.26.0451/50000 - Recurso Extraordinário - Piracicaba - Requerente: Cpfl Companhia Paulista de Força
e Luz - Requerido: Edmilson Aparecido Reame - Vistos. O recurso não deve ser conhecido. Com efeito, inviável o recurso em
tela uma vez que não houve ofensa direta à Constituição Federal, posto que para se chegar à tese de afronta ao art. 5º, primeiro
o recorrente diz ter sido contrariadas leis federais. (RTJ 105/704 e 135/837. Int. - Magistrado(a) Marcos Douglas Veloso B. Silva
- Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - ARNALDO SORRENTINO (OAB: 44747/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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