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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 - Página 2014

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TJSP 24/01/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1578

2014

RETIFICAÇÃO
Nº 0000091-75.2013.8.26.9010/50000 - Recurso Extraordinário - Piracicaba - Requerente: Banco Santander (Brasil) S/A Requerido: Eliane Aparecida Fischer Gonçalves - Vista a ELIANE APARECIDA FISCHER GONÇALVES para apresentar(em)
contra razões ao recurso extraordinário. - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/
SP) - SILVIA COSTA SZAKÁCS (OAB: 159163/SP)
Nº 0013848-45.2012.8.26.0451/50000 - Recurso Extraordinário - Piracicaba - Requerente: Banco Santander (Brasil) S.A.
- Requerido: Paulo Sergio de Moura - Vista a PAULO SERGIO DE MOURA para apresentar(em) contra razões ao recurso
extraordinário. - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - PATRICIA FAVA MODOLO
(OAB: 133895/SP) - LUIZ ALBERTO FEREZINI (OAB: 152814/SP)
Nº 0022811-42.2012.8.26.0451/50000 - Recurso Extraordinário - Piracicaba - Requerente: José Benedito de Oliveira Junior
- Requerido: Rita de Cássia Ferreira Alves - Vista a RITA DE CASSIA FERREIRA ALVES para apresentar(em) contra razões
ao recurso extraordinário. - Advs: Laila Maria Simão (OAB: 289805/SP) - Enio Movio da Cruz (OAB: 283027/SP) - GEANI
APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB: 255141/SP)
Nº 0030065-66.2012.8.26.0451/50000 - Recurso Extraordinário - Piracicaba - Requerente: Companhia Paulista de Força e
Luz - Cpfl - Requerido: Antonio Carlos Salmazi - Vista a ANTONIO CARLOS SALMAZI para apresentar(em) contra razões ao
recurso extraordinário. - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - ARNALDO SORRENTINO (OAB: 44747/
SP)
Nº 0034977-09.2012.8.26.0451/50000 - Recurso Extraordinário - Piracicaba - Requerente: B2w Companhia Global do Varejo
- Requerido: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO - Vista a ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO para apresentar(em) contra
razões ao recurso extraordinário. - Advs: Rodrigo Henrique Colnago (OAB: 145521/SP) - ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO
(OAB: 157610/SP)
Nº 3000343-85.2013.8.26.0584/50000 - Recurso Extraordinário - São Pedro - Requerente: Companhia Paulista de Força e
Luz - Cpfl - Requerido: Danilo Silva Ferreira - Vista a DANILO SILVA FERREIRA para apresentar(em) contra razões ao recurso
extraordinário. - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB: 254521/
SP)
DESPACHO
Nº 0000045-86.2013.8.26.9010/50001 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Monte Mor - Agravante: Banco
do Brasil S/A - Agravado: Maria do Carmo Berteli - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto, com fulcro no art. 544 do Código
de Processo Civil, contra decisão interlocutória que negou seguimento ao Recurso Extraordinário ante a ausência dos requisitos
de admissibilidade, conforme decisão nestes autos. A teor da resolução nº 140/96 (DJU 5.2.1996, p. 1269), do Supremo Tribunal
Federal, os agravos interpostos de decisão denegatória de Recurso Extraordinário devem ser dirigidos ao STF, mas interpostos
perante o tribunal de origem, admitindo-se, no caso de decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais,
que seja interposto perante o respectivo Presidente. Portanto, com fundamento no artigo 544 “caput” do CPC, admito o agravo
de instrumento contra a decisão denegatória de seguimento ao recurso extraordinário e determino o seu processamento nos
termos da Resolução nº 140/96 do STF. Intime-se a parte agravada a oferecer contraminuta, no prazo de 10(dez) dias, através
de advogado e, querendo, juntar as peças que reputar convenientes. Findo o prazo, oferecida ou não a resposta, remetam-se
os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Marcos
Douglas Veloso B. Silva - Advs: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/
SP) - PAULO FRANCHI NETTO (OAB: 215270/SP)
Nº 0000090-90.2013.8.26.9010/50001 - Recurso Extraordinário - Piracicaba - Requerente: Tfr Transportes e Serviços Ltda Requerido: Rafael Mondini Mariano - Vistos. Ao recurso deve ser negado seguimento.
Isso porque não ventilada
preliminar de repercussão geral do recurso da recorrente. Determina o comunicado 198/2007 que o Tribunal a quo deverá
verificar em juízo de admissibilidade “... a existência ou não da afirmação e demonstração da repercussão geral...”. Não há no
recurso qualquer preliminar nesse sentido. Ante o exposto, NEGO seguimento ao recurso extraordinário. Int. - Magistrado(a)
Marcos Douglas Veloso B. Silva - Advs: NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB: 140440/SP) - LUIS FRANCISCO SCHIEVANO
BONASSI (OAB: 67082/SP) - Marcelo Bonassi Semmler (OAB: 305850/SP)
Nº 0000518-16.2013.8.26.0137/50001 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Cerquilho - Agravante:
SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Agravado: Talita Correia de Camillo Caliman - Trata-se de
Agravo de Instrumento interposto, com fulcro no art. 544 do Código de Processo Civil, contra decisão interlocutória que negou
seguimento ao Recurso Extraordinário ante a ausência dos requisitos de admissibilidade, conforme decisão nestes autos. A teor
da resolução nº 140/96 (DJU 5.2.1996, p. 1269), do Supremo Tribunal Federal, os agravos interpostos de decisão denegatória
de Recurso Extraordinário devem ser dirigidos ao STF, mas interpostos perante o tribunal de origem, admitindo-se, no caso de
decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que seja interposto perante o respectivo Presidente.
Portanto, com fundamento no artigo 544 “caput” do CPC, admito o agravo de instrumento contra a decisão denegatória de
seguimento ao recurso extraordinário e determino o seu processamento nos termos da Resolução nº 140/96 do STF. Intime-se
a parte agravada a oferecer contraminuta, no prazo de 10(dez) dias, através de advogado e, querendo, juntar as peças que
reputar convenientes. Findo o prazo, oferecida ou não a resposta, remetam-se os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal
com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Marcos Douglas Veloso B. Silva - Advs: Fabio Andre Fadiga
(OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB: 199870/SP)
Nº 0000527-26.2013.8.26.0315/50000 - Recurso Extraordinário - Laranjal Paulista - Requerente: BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Requerido: Reinaldo dos Santos - Vistos. O recurso não deve ser conhecido. Com efeito, inviável
o recurso em tela uma vez que não houve ofensa direta à Constituição Federal, posto que para se chegar à tese de afronta ao
art. 5º, primeiro o recorrente diz ter sido contrariadas leis federais. (RTJ 105/704 e 135/837. Int. - Magistrado(a) Marcos Douglas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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