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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 - Página 2012

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TJSP 24/01/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1578

2012

Processo 0014122-43.2011.8.26.0451 (451.01.2011.014122) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Odair
Toffoletto - CONTROLE 1070/11 - Vistos. Diante da decisão proferida a fls. 74, do apenso de correição parcial, determino o
prosseguimento do feito. Designo instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 15 de SETEMBRO DE 2014, Às
16:20 horas. - ADV: ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP)
Processo 0014177-28.2010.8.26.0451 (451.01.2010.014177) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Alexandre
Silva Firmino - Intimação do(a) digno(a) Defensor(a) para que no prazo legal querendo apresente os quesitos suplementares. ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP)
Processo 0024316-05.2011.8.26.0451 (451.01.2011.024316) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Marcos Paulo Loyola Gonçalves - CONTROLE 1900/11 - Vistos. A resposta à acusação de fls. 89/92 arrola três testemunhas e
alega preliminarmente a inépcia da denúncia. A denúncia encontra-se formalmente em ordem e não há vícios que a maculem,
bem como descreve pormenorizadamente o delito atribuído ao réu, não havendo, portanto, que se falar em inépcia, pelo
que afasto a preliminar da defesa. Também não é caso de junção de processos, posto que tratam de delitos diferentes e
encontram-se em fases processuais completamente diversas. Demais razões aventadas confundem-se com o mérito, sendo
inviáveis de apreciação neste momento processual. Assim, ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, de rigor o
prosseguimento do feito. Para audiência de início de instrução, designo o DIA 22 DE SETEMBRO DE 2014, ÀS 13:30 HORAS.
Intimem-se o réu e as testemunhas de acusação residentes nesta Comarca, bem como depreque-se a oitiva da vítima (fls. 53).
- ADV: WYATT EARP TAYLOR NUNES (OAB 8792/ES)
Processo 0026276-64.2009.8.26.0451 (451.01.2009.026276) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções
Penais - Zhao Guofeng - CONTROLE 1198/10 - Tendo em vista que o acusado descumpriu determinação aceita quando da
concessão do benefício, demonstrando total descaso com a Justiça, deixou ele de fazer jus à suspensão do processo pelo
que, com fundamento no artigo 89, § 4º, da Lei 9099/95 REVOGO o benefício concedido ao acusado Zhao Guofeng, fazendose as anotações de praxe. Oficie-se ao IIRGD comunicando a revogação (NSCGJ, Cap. V, item 22, “g”). Designo audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 09 de SETEMBRO DE 2014, às 16:20 horas. - ADV: ANGELO
PICCOLI (OAB 60803/SP)
Processo 0028307-28.2007.8.26.0451 (451.01.2007.028307) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Jose Idirailton de
Sá - - Leandro Jose Pereira - - Ismael Junio Fabe - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e ABSOLVO JOSÉ
IDIRAILTON DE SÁ, LEANDRO JOSÉ PEREIRA e ISMAEL JUNIO FABE, qualificados nos autos, o que faço com base no artigo
386, VII, do Código de Processo Penal. (CONTROLE 1624/2007) - ADV: MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB 151627/
SP), CRISTINA MENDES (OAB 262028/SP), MARCELO COELHO MENDES (OAB 209935/SP)
Processo 0029761-48.2004.8.26.0451 (451.01.2004.029761) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Patrick Ernani
Galdino da Silva - Rogério Pereira e outro - Controle 1481/04 - Vistos. HOMOLOGO as desistências de fls. 427 e 433, para
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se. Designo interrogatório do réu Patrick para o DIA 03 DE JULHO DE
2014, ÀS 15:30 HORAS. Depreque-se o interrogatório do réu Rogério onde se encontra recolhido. - ADV: CARLOS EDUARDO
GOMES DE ALMEIDA (OAB 252606/SP), CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP)
Processo 0033270-45.2008.8.26.0451 (451.01.2008.033270) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Arnaldo Francisco de Brito - - Josimar Brigatto - - Rodrigo de Oliveira Carvalho Ante o exposto, a conduta fica subsumida, pois, ao artigo 312 do CPM. Reconhecida a competência da Justiça Militar para análise
dos fatos contidos na denúncia, ANULO o presente feito desde o recebimento da denúncia (fls. 77), inclusive, determinando a
remessa dos autos à JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas homenagens e cautelas de praxe. - ADV:
ARMEU ANTUNES DA SILVA (OAB 274920/SP), RICARDO CANALE GANDELIN (OAB 240668/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA
NETO (OAB 291866/SP)
Processo 0036197-42.2012.8.26.0451 (451.01.2012.036197) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Marcos
Vinicius Rodrigues Adão - Intimação do Digno Defensor para que compareça em Cartório a fim de tomar ciência do laudo pericial
juntado as folhas 171/176 dos autos, sob pena de preclusão. - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB
198437/SP)
Processo 0036205-19.2012.8.26.0451 (451.01.2012.036205) - Inquérito Policial - Roubo - L. V. da S. - - J. R. de C. - - R.
dos S. F. - Intimação dos Drs. Defensores para que apresentem os memoriais finais, no prazo legal. Controle n.º 2790/12 - ADV:
JULIANA DECICO FERRARI MACHADO (OAB 209640/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP),
MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), JULIANA DUTRA REIS (OAB 222908/SP)
Processo 3010864-03.2013.8.26.0451 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Anderson Gomes Yoneda
e outro - A intimação do defensor do réu Anderson, para que apresente a defesa preliminar no prazo legal. - ADV: DIEGO
EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 3011674-75.2013.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jefferson Almeida do Santos - Não é o caso, também, da concessão da liberdade provisória, remanescendo íntegras e aqui
reiteradas as razões que levaram à conversão da prisão em flagrante em preventiva ( autos em apenso), oportunidade em
que verificada a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. Não houve alteração no panorama processual capaz de levar à
modificação daquelas decisões Cabe anotar que a jurisprudência já sedimentou entendimento no sentido de que residência fixa
e eventual ocupação lícita não ensejam, automaticamente, a concessão do benefício. Com efeito, sabido que os direitos, mesmo
os fundamentais não são absolutos, sendo passíveis de mitigação em determinadas situações como a dos autos. Necessidade
da ponderação e, no presente caso, à vista dos elementos constantes dos autos, necessária a manutenção da prisão cautelar
como mecanismo de garantia da ordem pública. Assim, entendo adequada, necessária e proporcional a custódia cautelar, razão
pela qual mantenho a prisão preventiva. As demais alegações apresentadas pela combativa defesa na sede de mérito carecem
de dilação probatória e serão enfrentadas no momento processual oportuno. Havendo, pois, indícios de autoria e estando
a materialidade demonstrada pelo laudo de exame químico-toxicológico de fls. 44/45, recebo a denúncia contra o indiciado
Jefferson Almeida do Santos. Para audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento, nos moldes da Lei 11343/2006
designo o dia 19 de fevereiro pf. às 14:15 horas. - ADV: APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 48419/SP)
Processo 3014239-12.2013.8.26.0451 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vinicius da Silva Moraes (Contr. 2321/13) - Intimação dos Drs. Defensores para que apresentem a Defesa preliminar do réu. - ADV: LENITA DAVANZO
(OAB 183886/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 3015642-16.2013.8.26.0451 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - SAMUEL DOS SANTOS DE PAIVA - - MATHEUS
BERNARDO CARDOSO MONTEIRO - - Fernando Wellington Gomes - Assim, vislumbrando a presença dos requisitos do artigo
312 do Código de Processo Penal, indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa SAMUEL DOS SANTOS DE
PAIVA, MATHEUS BERNARDO CARDOSO MONTEIRO, Fernando Wellington Gomes. - ADV: BENEDITO MILLER (OAB 87824/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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