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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 - Página 1490

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TJSP 03/02/2014 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1584

1490

O. - V i s t o s. 1 À vista da manifestação retro, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Levante-se a penhora, expedindo-se mandado, se for o caso. 3 Ao(s) Advogado(s)
nomeado(s) nos autos, arbitro honorários no valor máximo fixado na tabela do convênio. Expeça(m) certidão(ões). 4 - A seguir,
procedidas as anotações e comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. 5 P.R.I. - ADV: RICARDO FORMENTI
ZANCO (OAB 152485/SP), MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 0001643-23.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Condominio Residencial Colina Verde - V i s t o s.
1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes e,
em virtude do avençado, determino o sobrestamento do feito até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos
autos, para fins de extinção do processo. 2 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo
manifestação do exeqüente, o processo será extinto, com base no artigo 794, II, do CPC. 3 Int. - ADV: ACACIO APARECIDO
BENTO (OAB 121558/SP), CAROLINA MASOTTI MONTEIRO (OAB 276001/SP)
Processo 0001813-29.2012.8.26.0362 (362.01.2012.001813) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Jose Carlos dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Com cópia de fls. 191/210, oficie-se à Sra. Perita para esclarecimentos
em 10 (dez) dias. Intime-se. Mogi-Guacu, 17 de outubro de 2013. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB
293036/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0001891-86.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001891) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - J
F Lanza Móveis Epp - Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda - Ciencia ao requerido do oficio de fls. 98 - 2a vara civel da
comarca de Mogi Mirim - deverá o requerido remeter ao Juizo Deprecado copias faltantes do processo principal COM URGENCIA
- Precatoria n. 3006390-59.2013 em curso perante a 2a vara civel da Comarca de Mogi Mirim - ADV: JOÃO VICENTE LEME
DOS SANTOS (OAB 177184/SP), JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 0001948-17.2007.8.26.0362 (362.01.2007.001948) - Separação Consensual - Dissolução - Sebastião Diniz Lima
e outro - Vistos. Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO MARTINS (OAB 126442/SP)
Processo 0001998-33.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001998) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J. A. F. F. - Fabio Henrique Ferreira - Vistos. 1 - Ante a notícia do descumprimento do acordo, acolho o cálculo
de fls. 45. 2 - Após a informação pela exequente do endereço atualizado do executado, intime-o para pagamento em três (03)
dias da importância apurada, devidamente atualizada à época do pagamento e observando a Súmula 209 do STJ, sob pena de
prisão. 3 - Intime-se. - ADV: MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO GARDINALI (OAB 215056/SP)
Processo 0002003-26.2011.8.26.0362 (362.01.2011.002003) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Clarice de Fatima dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por CLARICE DE FÁTIMA DOS SANTOS para o fim de CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS a conceder o benefício de Amparo Assistencial, no valor de um salário mínimo mensal, desde o ajuizamento da ação,
incidindo sobre as parcelas vencidas correção monetária e juros de mora desde a citação válida. Honorários pelo réu, em 10%
do valor das parcelas vencidas até o trânsito em julgado desta decisão. Sem custas pelo INSS. Sujeita esta Sentença ao duplo
grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil, remetam-se os presentes autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, uma vez que se trata de benefício previdenciário, tão logo decorrido o prazo
para recurso voluntário das partes. A prova inequívoca da verossimilhança esta configurada pelo resultado do laudo e pelo
direito reconhecido nesta decisão. O perigo de dano de difícil reparação consubstancia-se na privação do benefício perseguido
e sua natureza alimentar. Presentes os requisitos, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para a implantação do benefício
em trinta dias. P.R.I.C. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), ELIANA COELHO (OAB 281788/
SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0002084-14.2007.8.26.0362 (362.01.2007.002084) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Edson Alegre - Banco Santander / Meridional - Retirar o Mandado de Levantamento, que se encontra em pasta própria, no prazo
de cinco (05) dias. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 0002108-32.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002108) - Interdição - Tutela e Curatela - N. F. de L. - Vistos. 1 - Defiro
a cota retro, oficiando-se ao Hospital onde se encontra internado o requerido e intimando-se pessoalmente a requerente para
dar andamento no feito em 48 horas, sob pena de extinção. 2 - Intime-se. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP),
ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0002165-84.2012.8.26.0362 (362.01.2012.002165) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira S/A C F I - Amerino Alexander Prieto - Vistos. 1 Defiro o pedido retro. Decorrido o prazo suspensivo,
aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do mesmo artigo, expedindo-se carta de
intimação. 2 - Int. - ADV: CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 0002221-06.2001.8.26.0362 (362.01.2001.002221) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Dorotheia Zagato Vistos. À vista da certidão retro, aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: SILVIO MARCIAL DA SILVA (OAB 118508/SP), MARIA APARECIDA
GIANDOSO (OAB 155399/SP)
Processo 0002366-23.2005.8.26.0362 (362.01.2005.002366) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Reginaldo
Depre de Freitas - Espólio de Hermano Casagrande e outro - Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Aguarde-se manifestação
dos interessados pelo prazo de dez (10) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as
cautelas de praxe. 3 - Int. - ADV: VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP), MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB 150570/SP), JONATHAS ROSSI BAPTISTA (OAB 221854/SP)
Processo 0002516-28.2010.8.26.0362 (362.01.2010.002516) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Valdirene
Barbosa Costa - Amarildo Barbosa - Luiz Henrique Barbosa e outro - Vistos. 1 - Fls. 137: Defiro o pedido de vistas dos autos
ao herdeiro Luis Felipe, pelo prazo de cinco (05) dias. 2 - Sem prejuízo, apresente a Inventariante a prestação de contas do
alvarás expedido nos autos, no prazo de dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, intime-se pessoalmente a
Inventariante, sob pena de incorrer em crime de desobediência. 3 - Int. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/
SP), JOSÉ ALVES BARBOSA (OAB 293830/SP), GILDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP)
Processo 0002740-58.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002740) - Interdição - Tutela e Curatela - Z. da S. T. - Vistos. 1 - Defiro
o pedido retro, renovando-se o termos, com urgência. 2 - Após, aguarde-se a audiência aprazada. 3 - Intime-se. (Deverá o
procurador da autora providenciar o comparecimento de sua cliente em cartório para assinar e retirar o Termo de Curadora
provisória) - ADV: JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP)
Processo 0002756-80.2011.8.26.0362 (362.01.2011.002756) - Monitória - Cheque - Serralheria Itacolomy Ltda Me - Vistos. 1
- Após a apresentação de cálculo atualizado do débito, defiro o pedido retro, lavrando-se o auto de penhora. 2 - Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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