TJSP 03/02/2014 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1524
presente Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, que E C A promoveu em face de J C P ambos qualificados
nos autos, o que faço com resolução do mérito, nos exatos termos do artigo 269, inc.III, do C.P.C., homologando, ainda, a
desistência do prazo recursal requerida pelas partes. Arbitro, outrossim, honorários advocatícios em favor da Patrona Dativa
da autora, no valor máximo previsto na tabela do convênio Defensoria /OAB, expedindo-se, após a certificação do trânsito
em julgado, a respectiva certidão. Custas “ex lege” P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIANA DE MELO SARAIVA
MARANGONI (OAB 295236/SP)
Processo 3005276-85.2013.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. E. B. - J. C. A. - Vistos.
Nos termos do parecer retro do M.P., prestem as partes, em cinco dias, os esclarecimentos exigidos. Cumprida a providência,
tornem com vista à S.Exa - ADV: RHYNA LEE ANGELI (OAB 201986/SP), DIONISIO SANCHES CAVALLARO (OAB 78297/SP)
Processo 3005278-55.2013.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. E. B. - J. C. A.
- Vistos. Fls.113: Ciente. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
e consubstanciado nas cláusulas inseridas na petição de fls.103/106, nestes autos de Execução de Alimentos que M E B
promoveu em face de J C A, ambos qualificados nos autos, o que faço com resolução do mérito, nos exatos termos do artigo
269, inc.III, do C.P.C. Custas “ex lege”. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RHYNA LEE ANGELI (OAB 201986/SP),
DIONISIO SANCHES CAVALLARO (OAB 78297/SP)
Processo 3005603-30.2013.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M. da S. P. - R.
V. de P. - Sobre a justificativa e documentos retro apresentados, manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. Após, ao M.P. ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), VIVIANE TAVARES LEITE MORENO (OAB 310969/SP)
Processo 3006240-78.2013.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. G. C. de O. - Vistos
Ante a certidão supra, encaminhem-se os autos para redistribuição à E. 2ª Vara local. Int. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB
111276/SP)
Processo 3006413-05.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. G. G. - Vistos. Fls.09:
Defiro à exequente a gratuita processual. Anote-se. Cite-se o executado, nos exatos termos da inicial, para pagamento do débito
apontado e cumprimento da obrigação de fazer estipulada no título executivo judicial, nos prazos ali indicados, sob as penas
da lei. Expeça-se o necessário. Dil. Intime-se. - ADV: CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP), RENE GONÇALVES
NETTO (OAB 318158/SP)
Processo 3006665-08.2013.8.26.0363 - Outras medidas provisionais - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - L. C. S. - C. A. C. Q. - Sobre a contestação e documentos retro juntados, manifeste-se o requerente, no
prazo legal. - ADV: LUIZ RONALDO MACEDO (OAB 149647/SP), ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 3007069-59.2013.8.26.0363 - Outras medidas provisionais - Inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua
convivência que lhe cause perturbação - J. S. da C. S. - J. L. de O. - Vistos. Fls.22/23: Defiro a gratuidade processual à autora,
ante a comprovação de seus rendimentos, na condição de aposentada. Anote-se. Outrossim, intime-se a Curadora Especial
nomeada ao requerido, para ofertar contestação e especificar as provas que pretende produzir, no prazo legal. Intime-se. - ADV:
MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI (OAB 213357/SP)
Processo 3007329-39.2013.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - E. R. F. P. e outro - VISTOS: Ante a documentação
trazida com a petição inicial (donde se extrai possível - senão provável - incapacidade da ré para os atos da vida civil), DEFIRO
a curatela provisória tal qual postulada pelos autores. Lavre(m)-se o(s) termo(s) respectivo(s). Designo interrogatório para o dia
13 de março de 2014, às 15:00 horas. Cite-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES
(OAB 316504/SP), RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP)
Processo 3007387-42.2013.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Maria Davanso - 1. Nomeio a requerente
ao cargo de inventariante, independentemente de compromisso. 2. Venham aos autos, em trinta dias, primeiras declarações;
relação de bens e prova da propriedade; herdeiros e respectivas procurações; plano de partilha e liquidação; certidões
negativas de tributos municipais e da Receita Federal, bem como o comprovante de pagamento e conferência do imposto “causa
mortis”, ou eventual reconhecimento de sua isenção pela Fazenda Estadual, nos exatos termos do Decreto nº 46.655/02. 3.
Oportunamente, cumpridas as providências acima, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para conferência, tornandome conclusos. - ADV: MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO (OAB 156257/SP)
Processo 3008201-54.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Fixação - V. G. R. R. - Vistos. Acolho o parecer retro
do M.P., intimando-se o autor a emendar a inicial, em 10 dias, juntando aos autos cópias de documentos pessoais de sua
representante legal. Cumprida a providência, tornem com vista à S.Exa. Intime-se. - ADV: OCIMAR PEREIRA (OAB 111644/SP)
Processo 3008734-13.2013.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Idalina Coraini Teresani - 1. Nomeio
a requerente ao cargo de inventariante, independentemente de compromisso. 2. Venham aos autos, em trinta dias, primeiras
declarações; relação de bens e prova da propriedade; herdeiros e respectivas procurações; plano de partilha e liquidação;
certidões negativas de tributos municipais e da Receita Federal, bem como o comprovante de pagamento e conferência do
imposto “causa mortis”, ou eventual reconhecimento de sua isenção pela Fazenda Estadual, nos exatos termos do Decreto
nº 46.655/02. 3. Oportunamente, cumpridas as providências acima, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para
conferência, tornando-me conclusos. - ADV: DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 3008829-43.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. A. F. - Vistos. Nos termos do parecer retro
do M.P., intime-se o autor para, em 10 dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos a decisão que fixou os alimentos que
pretende exonerar, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do feito. - ADV: CARINA NERY FRIZERA (OAB 300239/
SP)
Processo 3008832-95.2013.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. M. O. dos S. e outro - Ante o exposto,
HOMOLOGO para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido consensual dos requerentes e DECRETO O DIVÓRCIO do
casal , qualificados nos autos, pondo termo final ao casamento para todos os efeitos legais, consoante o disposto na Emenda
Constitucional nº 66, ao parágrafo 6º, do art.226 da CF, e que será regido pelas cláusulas constantes da petição inicial, voltando,
ainda, a divorcianda, ao uso do nome de solteira, tal qual pleiteado. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária,
certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado desta decisão e expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil competente,
bem como eventuais ofícios ou alvarás para os fins pertinentes requeridos, na forma da lei. Custas pelos requerentes. P. R. I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE CANTO FINHANE (OAB 241143/SP)
Processo 3008853-71.2013.8.26.0363 - Prestação de Contas - Exigidas - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VALDECI JOSÉ
ARAUJO - Vistos. Fls.10: Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. Nos termos do parecer retro do M.P., intime-se o
autor a emendar a inicial, em 10 dias, trazendo aos autos o termo de curatela em nome da ré, para demonstração da interdição.
Sem prejuízo, requisite-se junto ao arquivo geral, o processo de interdição n. 1174/2004, referido na inicial. Dil. Intime-se. - ADV:
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