TJSP 04/02/2014 - Pág. 1194 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
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ficará com a guarda da infante...”) - ADV: CINTIA SANCHES MOLINA (OAB 290532/SP)
Processo 3003496-28.2013.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. C. C. - H. F. C. - R. C. C. - Vistos. Cite-se o alimentante para efetuar o pagamento das três últimas pensões vencidas anteriormente
à distribuição da ação e as parcelas vencidas no curso da demanda, no prazo de três dias, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo, sob pena de prisão (CPC.art.733). Defiro a gratuidade. - ADV: BENEDICTO
ANTONIO RAMOS (OAB 134108/SP)
Processo 3003549-09.2013.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mafalda Nunes Crovador
- Vistos. Diante dos documentos apresentados e as razões alegadas, DEFIRO o pedido inicial e AUTORIZO a expedição do
alvará requerido. Arbitro os honorários do patrono dativo em 100% da tabela PGE no código 209, expedindo-se certidão.
Oportunamente, ao arquivo. Mirassol, 16 de dezembro de 2013. NOTA DE CARTÓRIO - Ao autor: retirar certidão e alvará pela
internet. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP)
Processo 3003590-73.2013.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Andrea Fortes Berto - Arcindo Berto Filho - Vistos. Por documento delineados o crédito e o débito, “in limine litis”, defiro a expedição de mandado de
pagamento a(o) ré(u). Cientifique-se o(a) demandado(a), assinando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, no qual poderá tomar as
seguintes providências: a) Cumprir o mandado, pagando a quantia pleiteada, hipótese que ficará isento de custas e honorários
de advogado; b) Independentemente da segurança do Juízo, oferecer embargos que suspenderão a eficácia do mandado; c)
Não tomar nenhuma das providências acima mencionadas, hipótese que se converterá em mandado executivo o mandado de
pagamento, constituindo-se de pleno direito o título judicial. Igual solução na hipótese de rejeição dos embargos, que dará
eficácia ao mandado liminar, suspenso com a oposição destes. - ADV: CELSO GOMES CARDOSO FILHO (OAB 194972/SP)
Processo 3003601-05.2013.8.26.0358 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Jose Maria Tamarindo - - Aparecido Tamarindo - - Maria da Silva Tamarindo - Banco Santander S.A. - Vistos. Recolhidas as
custas iniciais, voltem conclusos. (Ao embargante para recolher as custas iniciais, 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. Recolhimento através
da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas). Código 230-6.) - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/
SP)
Processo 3003613-19.2013.8.26.0358 - Exibição - Medida Cautelar - Anesia Pantaleao Barbosa - Vistos. Face aos argumentos
expostos, defiro a liminar pretendida, expedindo-se o necessário. Cite-se na forma do artigo 357 do CPC. C/ gratuidade. - ADV:
ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 3003773-44.2013.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Edson Moreira Ferreira BANCO BRADESCO CARTOES S/A - Vistos. Aguardo recolhimento das taxas inerentes, ou prova da necessidade (art.5º, inc.
LXXIV da Constituição Federal), com a apresentação das duas últimas declarações do imposto de renda do(a) autor(a) e do(a)
cônjuge e, em caso de isenção, comprove a regularidade do CPF perante a Receita Federal , sob pena de pronto indeferimento
da gratuidade. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 3003807-19.2013.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Multvento Ventiladores Industria e
Comercio Ltda - Epp - Asia Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Trata-se de simples medida cautelar preparatória, dependente de
processo principal, a ser instaurado no prazo legal de 30 (tinta) dia, conforme artigo 806 do Código de Processo civil, sob pena
de perda de eficácia da medida liminar. Mediante o depósito prévio do valor correspondente ao valor do título, ou em seu lugar
oferta de caução real ou fidejussória (art. 826 do CPC), desde que suficiente e dentro das condições do artigo 827, dando-se
preferência à caução de fácil transformação em dinheiro, CONCEDO A LIMINAR para DEFERIR os efeitos da SUSTAÇÃO que
ocorreu no dia 17 próximo passado, porquanto, presentes os requisitos especiais do “fumus boni juris” e periculum in mora “.
Para os fins do artigo 806 e 808, inciso I do CPC, considera-se efetivada a medida nesta data. Formalizada a caução, expeçase ofício ao Oficial do Cartório de Protestos, sob cuja guarda o título permanecerá. Desnecessária a citação para esta medida
meramente cautelar, uma vez que as discussões sobre a obrigação ficam reservadas para o processo principal. Mirassol, 18 de
dezembro de 2013. - ADV: MARCOS JOSÉ PAGANI DE OLIVEIRA (OAB 274681/SP)
Processo 3004058-37.2013.8.26.0358 - Mandado de Segurança - Liminar - Ferramentaria Pandim Ltda - Procurador Geral
da Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. A perseguida via liminar neste momento de cognição superficial
e juízo de irrecusável prelibação é impassível de concessão, eis que pretende a impetrante, além da exclusão de juros, a
compensação de crédito tributário, o que esbarra na proibição contida no artigo 7º, § 2º, da L. 12.016/09. Ademais, na exata
consideração de que acaso conformado o direito líquido e certo, a concessão da segurança bem colmatará a tutela de urgência,
a se concluir pela inexistência de periculum in mora. Notifique-se a autoridade coatora do teor da petição, a prestar informações
no decêndio legal (art. 7º., inciso I, da L. 12.016/09). Após, conclusos para sentença, com prévia abertura de manifestação ao
órgão ministerial. Int. e C. Mirassol, 19 de dezembro de 2013. - ADV: JOYCE DAVID PANDIM (OAB 295018/SP)
Processo 3004173-58.2013.8.26.0358 - Cautelar Inominada - Liminar - Rosa Romero Lasso Ceregatti - Me - Claro S.A.
- Vistos. Difiro para o momento ulterior à resposta, a análise da tutela liminar. Cite-se, observadas as formalidades legais.
Faculto o cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. - ADV: CLODOALDO PUBLIO
FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 3004185-72.2013.8.26.0358 - Arresto - Medida Cautelar - HSA Comércio de Painéis Ltda - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Marcelo Haggi Andreotti Vistos. Nada a reconsiderar, mantida a decisão anterior, até porque não há comprovação de que
configurado óbice peculiar à consolidação da demanda. Int. - ADV: RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE (OAB 227928/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2013
Processo 0000010-86.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000010) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Christovão
Modena de França Bueno - - Maria Regina Lois Bueno - José Donizete Custódio - - Marilza Aparecida P Manzano Custodio Vistos. Após o recolhimento da taxa nos termos do Provimento CSM Nº 1864/2011 (DJE DE 3/3/11 PÁG. 3/4), COMUNICADO nº
170/11 e COMUNICADO SPI 306/13 (DJE de 22/4/13 PÁG. 2/3 R$ 11,00 código 434-1, guia FEDTJ por pessoa física ou jurídica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º