TJSP 04/02/2014 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
1295
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2014
Processo 1009455-05.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli Chaves Pinto Vistos. 1. Primeiramente, emende a parte autora a petição inicial, em até 10 dias e sob pena de indeferimento, para esclarecer
se pretende o cumprimento da sentença ou se o ajuizamento de uma nova ação. Int. - ADV: FABIO DE CASSIO COSTA REINA
(OAB 311860/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2014
Processo 0000699-87.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maurimar Bosco Chiasso - Vistos. 1. Trata-se de pedido de tutela antecipada a fim de que o nome da parte
autora seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito. 2. Em cognição sumária, estão presentes os requisitos legais. Há risco
de dano em razão de provável inscrição indevida. Há verossimilhança do alegado, considerando o constante na cláusula 7 do
Instrumento particular de venda e compra. Por tais fundamentos, DEFIRO a tutela antecipada a fim de que o nome da parte
autora seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito. 3. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários,
valerá como ofício e/ou mandado/carta de citação. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo
em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado
deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar
ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. 4. Em caso de qualquer divergência, poderá ser
reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao
advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução.
5. Cite-se a requerida para apresentar contestação em até 15 dias, com as advertências do art. 285 do Código de Processo
Civil. Acaso queiram, as partes poderão solicitar a designação de audiência de conciliação. Decorrido o prazo, tornem conclusos
para decisão ou sentença. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO. Int.
- ADV: EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNALDO NALINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2014
Processo 0005807-34.2013.8.26.0361 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - B. D. da S. - Fl. 26:
Defiro a carga por cinco dias. Após, tornem ao MP. - ADV: DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP)
Processo 0017592-90.2013.8.26.0361 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - L. H. C. Z. - - L. M. G.
da S. - Vistos. Considerando o recesso forense que se avizinha, não havendo mais prazo hábil para cobrar mandado, verificar
se houve intimação das vítimas que hoje não compareceram, como também não haveria prazo para requisitar testemunha, bem
como os representados na Fundação Casa, nem haveria mais tempo hábil para eventual pedido de escolta, desde já vislumbro a
possibilidade de ocorrer excesso de prazo na internação provisória dos adolescentes, que ora revogo. Expeça-se o necessário.
Sem prejuízo, designo audiência em continuação para o dia 16 de maio de 2014, às 15h45. Junte-se mandado das vítimas,
intimando-as novamente, conduzindo-se coercitivamente, se necessário ou abrindo-se vista ao MP. Ciência ao MP. Saem os
presentes intimados. Nada mais. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), ANA OLIVEIRA DO ESPIRITO
SANTO (OAB 139358/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), EVERALDO CARLOS DE MELO
(OAB 93096/SP)
Processo 0018607-94.2013.8.26.0361 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - W. de O. A.
- A. - A. M. I. LTDA e outro - A. de O. A. - Fl. 80 - segundo parágrafo: Anote-se. A seguir, manifeste-se a I. Defesa do requerente
quanto à contestação acostada aos autos. Após, abra-se vista ao I. Promotor de Justiça para a mesma finalidade. Cumpra-se. ADV: MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP)
Processo 0023773-25.2004.8.26.0361 (361.01.2004.023773) - Providência - M. P. - 1- Fl. 1025, /1028: Determino a BUSCA
E APREENSÃO dos adolescentes GABRIEL NICOLAS PETROSKI e JULIA BIANCA PETROSKI, para encaminhamento à
instituição CASA RENOVAÇÃO. Expeça-se mandado. Autorizo força policial; Constar do mandado que poderá ser efetuada a
busca também na Escola em que estuda ou em qualquer outro local em que se encontrem. 2- Oficie-se ao Conselho Tutelar
Local, solicitando-se que um Conselheiro Tutelar acompanhe as diligências; 3- Oficie-se à instituição, encaminhando-se os
adolescentes, requisitando-se que permaneçam acolhidos à disposição deste Juízo; 4- Fl. 1030/1038: Acolho, integralmente
a cota ministerial de fl. 1040/1041, para indeferir o pedido de guarda provisória formulado pela avó materna da recém nascida
Heloise, ante o que consta dos autos. Intime-se. 5- Ante a informação, via telefone, que a recém nascida Heloise está acolhida
na Casa da Criança de Mogi, oficie-se para que envie relatório pormenorizado da situação de risco em que estava envolvida, a
fim de instruir ajuizamento de ação própria, instruindo com cópia de fl. 1034. Cumpra-se. - ADV: MARTA APARECIDA DE PAIVA
(OAB 202978/SP)
Vara da Fazenda Pública
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