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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 1296

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

1296

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2014
Processo 0022879-05.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022879) - Execução Fiscal - Predial de Lucca S/A e outro - O
entendimento majoritário do Eg. Tribunal de Justiça é no sentido de se admitir o prosseguimento da execução, ainda que de
pequeno valor. Nesse sentido, alguns julgados: 0247544-83.2012.8.26.0000 - Relator(a): Carlos Giarusso Santos - Comarca:
Araras - Data do julgamento: 13/12/2012 - Data de registro: 19/12/2012 - Outros números: 475448320128260000 -Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO DE PEQUENO VALOR EXTINÇÃO DO FEITO PRESCRIÇÃO
- RECONHECIMENTO. Havendo o decurso de mais de cinco (5) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário
e a propositura da respectiva execução fiscal, ocorre a prescrição da pretensão de cobrança - art. 174, caput, do CTN -,
que pode ser ... Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO DE PEQUENO VALOR EXTINÇÃO
DO FEITO PRESCRIÇÃO RECONHECIMENTO. Havendo o decurso de mais de cinco (5) anos entre a constituição definitiva
do crédito tributário e a propositura da respectiva execução fiscal, ocorre a prescrição da pretensão de cobrança - art. 174,
caput, do CTN -, que pode ser reconhecida de ofício art. 219, § 5º, do CPC. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. 0247564-74.2012.8.26.0000 - Relator(a): Carlos Giarusso Santos - Comarca: Araras - Data
do julgamento: 13/12/2012 - Data de registro: 19/12/2012 - Outros números: 2475647420128260000 - Ementa: AGRAVO
DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO DE PEQUENO VALOR EXTINÇÃO DO FEITO IMPOSSIBILIDADE A
aferição da conveniência e da oportunidade na exigência do crédito fiscal incumbe exclusivamente ao Poder Executivo, não
cabendo ao juiz vincular o interesse de agir ao valor do referido crédito. RECURSO PROVIDO. 0245384-85.2012.8.26.0000 Relator(a): José Luiz de Carvalho - Comarca: Ibitinga - Data do julgamento: 13/12/2012 - Data de registro: 14/12/2012 - Outros
números: 2453848520128260000 - Ementa: EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE
INTERESSE (VALOR IRRISÓRIO) JULGAMENTO IMEDIATO DO APELO INCUMBE AO PODER EXECUTIVO A AFERIÇÃO
DA CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE NA EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NÃO COMPETINDO AO JUÍZO
A VINCULAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR AO VALOR DO CRÉDITO EXECUTADO SENTENÇA REFORMADA RECURSO
PROVIDO DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Assim, recebo os embargos retro e reconsidero a decisão
de extinção, determinado o processamento da execução. Cite(m)-se o(s) executado(s). Sem pagamento ou embargos, prossigase até a avaliação, fixados os honorários advocatícios em 10% do débito atualizados. Primeiramente, regularize a executada
Predial sua representação processual, após, defiro vista dos autos fora de Cartório, pelo prazo de dez Intime-se. - ADV:
FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 0023311-24.2011.8.26.0361 (361.01.2011.023311) - Execução Fiscal - Predial de Lucca S/A e outro - O
entendimento majoritário do Eg. Tribunal de Justiça é no sentido de se admitir o prosseguimento da execução, ainda que de
pequeno valor. Nesse sentido, alguns julgados: 0247544-83.2012.8.26.0000 - Relator(a): Carlos Giarusso Santos - Comarca:
Araras - Data do julgamento: 13/12/2012 - Data de registro: 19/12/2012 - Outros números: 475448320128260000 -Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO DE PEQUENO VALOR EXTINÇÃO DO FEITO PRESCRIÇÃO
- RECONHECIMENTO. Havendo o decurso de mais de cinco (5) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário
e a propositura da respectiva execução fiscal, ocorre a prescrição da pretensão de cobrança - art. 174, caput, do CTN -,
que pode ser ... Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO DE PEQUENO VALOR EXTINÇÃO
DO FEITO PRESCRIÇÃO RECONHECIMENTO. Havendo o decurso de mais de cinco (5) anos entre a constituição definitiva
do crédito tributário e a propositura da respectiva execução fiscal, ocorre a prescrição da pretensão de cobrança - art. 174,
caput, do CTN -, que pode ser reconhecida de ofício art. 219, § 5º, do CPC. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. 0247564-74.2012.8.26.0000 - Relator(a): Carlos Giarusso Santos - Comarca: Araras - Data
do julgamento: 13/12/2012 - Data de registro: 19/12/2012 - Outros números: 2475647420128260000 - Ementa: AGRAVO
DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO DE PEQUENO VALOR EXTINÇÃO DO FEITO IMPOSSIBILIDADE A
aferição da conveniência e da oportunidade na exigência do crédito fiscal incumbe exclusivamente ao Poder Executivo, não
cabendo ao juiz vincular o interesse de agir ao valor do referido crédito. RECURSO PROVIDO. 0245384-85.2012.8.26.0000 Relator(a): José Luiz de Carvalho - Comarca: Ibitinga - Data do julgamento: 13/12/2012 - Data de registro: 14/12/2012 - Outros
números: 2453848520128260000 - Ementa: EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE
INTERESSE (VALOR IRRISÓRIO) JULGAMENTO IMEDIATO DO APELO INCUMBE AO PODER EXECUTIVO A AFERIÇÃO
DA CONVENIÊNCIA E DA OPORTUNIDADE NA EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NÃO COMPETINDO AO JUÍZO
A VINCULAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR AO VALOR DO CRÉDITO EXECUTADO SENTENÇA REFORMADA RECURSO
PROVIDO DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Assim, recebo os embargos retro e reconsidero a decisão
de extinção, determinado o processamento da execução. Cite(m)-se o(s) executado(s). Sem pagamento ou embargos, prossigase até a avaliação, fixados os honorários advocatícios em 10% do débito atualizados. Defiro vista dos autos fora de Cartório,
pelo prazo de dez dias, no mesmo prazo, deverá a executada juntar a taxa de procuração. Intime-se. - ADV: HUMBERTO
MAMORU ABE (OAB 235829/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0023318-16.2011.8.26.0361 (361.01.2011.023318) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Predial de Lucca S/A e outro - O entendimento majoritário do Eg. Tribunal de Justiça é no sentido de se admitir
o prosseguimento da execução, ainda que de pequeno valor. Nesse sentido, alguns julgados: 0247544-83.2012.8.26.0000 Relator(a): Carlos Giarusso Santos - Comarca: Araras - Data do julgamento: 13/12/2012 - Data de registro: 19/12/2012 - Outros
números: 475448320128260000 -Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO DE PEQUENO VALOR
EXTINÇÃO DO FEITO PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO. Havendo o decurso de mais de cinco (5) anos entre a constituição
definitiva do crédito tributário e a propositura da respectiva execução fiscal, ocorre a prescrição da pretensão de cobrança - art.
174, caput, do CTN -, que pode ser ... Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL CRÉDITO DE PEQUENO
VALOR EXTINÇÃO DO FEITO PRESCRIÇÃO RECONHECIMENTO. Havendo o decurso de mais de cinco (5) anos entre a
constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da respectiva execução fiscal, ocorre a prescrição da pretensão de
cobrança - art. 174, caput, do CTN -, que pode ser reconhecida de ofício art. 219, § 5º, do CPC. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA
DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 0247564-74.2012.8.26.0000 - Relator(a): Carlos Giarusso Santos - Comarca: Araras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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