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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 - Página 1731

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TJSP 04/02/2014 - Pág. 1731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1585

1731

Indefiro a expedição de oficio ao SERASA para exclusão do nome do réu de seus cadastros restritivos, pois tal providência cabe
ao autor. Arcará o autor com custas e despesas processuais. Indevidos honorários advocatícios, ante a ausência de citação.
P.R.I.C. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0005506-50.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005506) - Procedimento Ordinário - Alimentos - Vanderlei Archila
Virissimo - Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, remeto novamente à publicação na imprensa Oficial o item 2 do despacho de
fls. 38, haja vista o decurso do prazo para manifestação do autor.”2 - Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE o autor,
através de seu advogado (D.J.E.), para o prosseguimento da ação, em 10 dias, sob pena de extinção do processo por abandono
processual, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB
263919/SP)
Processo 0007610-20.2009.8.26.0417 (417.01.2009.007610) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Claudinei Luiz Guerra - Empresa de Desenvolvimento Agua Esgoto e Pavimentacao de Dracena Emdaep - Vistos. Os
documentos de fls. 193/196 haviam sido juntados equivocadamente no apenso, mas agora regularizada a situação. Fls. 195:
O exequente não concordou com a proposta de parcelamento formulada às fls. 185 e apresentou cálculo atualizado da divida
(fls. 196), requerendo o prosseguimento da execução. Inclusive com penhora . INTIME(M)-SE a(o)(s) executada(o)(s), através
de seu(s) advogada(o)(s) (D.J.E.), para que efetue(m) o pagamento do valor apurado pela(o)(s) credor(es) (R$ 5.555,37 - em
junho de 2013), devidamente atualizado, no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados da intimação desta decisão, sob pena de
multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, do CPC). 4.Decorrido o prazo supra sem que a(o)(s) devedor(es) efetue(m)
o pagamento do débito, venham os autos conclusos para apreciação da última parte do pedido formulado pelo credor às fls.
195 (penhora dos lucros). Int. - ADV: DANIELA CARNICER MICHELONI SAMPAIO (OAB 241847/SP), DANIELE GUERRA LIMA
(OAB 275132/SP), IDILIO BENINI JUNIOR (OAB 53438/SP)
Processo 3000231-35.2013.8.26.0417 - Interdição - Tutela e Curatela - P. S. S. - Vistos. Fls. 24: Anote-se o atual endereço
da requerida. DESENTRANHE-SE o mandado de citação (fls. 18/20) para integral cumprimento no endereço indicado a fls. 24
(RUA MANOEL BARBOSA DA CRUZ, 46, BAIRRO ROSETA, NESTA). Instrua-se o mandado desentranhado com cópia deste
despacho. Int. - ADV: LUCAS TRANQUILINO ROMEIRO (OAB 287123/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA EM 31/01/2014
PROCESSO :0000606-53.2014.8.26.0417
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
OF : 33/2014 - Paraguacu Paulista
AUTOR
: J. P.
REQDO
: J. D.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000608-23.2014.8.26.0417
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 11/2014 - Paraguacu Paulista
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: D. DE A. F.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000610-90.2014.8.26.0417
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900040/2013 - Oscar Bressane
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: A. L. R. DA S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000609-08.2014.8.26.0417
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 038/2013 - Oscar Bressane
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: L. R. R. DA S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000607-38.2014.8.26.0417
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 05/2014 - Paraguacu Paulista
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: M. A. C.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUSTAVO FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLELIA APARECIDA MOREIRA LACERDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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