TJSP 06/02/2014 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
1324
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária. Int. Mongaguá, d.s.. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza
de Direito - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES (OAB
200425/SP)
Processo 0002218-24.2010.8.26.0366 (366.01.2010.002218) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Comercial de Bebidas Litorânea Ltda - Avelina Jandira de Araújo - Inicialmente, junte aos autos a parte interessada, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerido, a comprovação de recolhimento relativo ao serviço solicitado, na guia
do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no cód. 434-1, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003. - ADV:
JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 0002247-69.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002247) - Procedimento Ordinário - Conversão - Argemiro de Jesus Cruz
- Instituto Nacional da Seguridade Social Inss - *Manifeste-se, em 10 dias, sobre contestação apresentada - ADV: CAROLINA
DA SILVA GARCIA (OAB 233993/SP), FABIO GOMES PONTES (OAB 295848/SP)
Processo 0002252-43.2003.8.26.0366 (366.01.2003.002252) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Srm Distribuidora de Produtos Farmaceusticos
e Cosmeticos Ltda - Catharina Apparecida Elias de Souza Me - Vistos. Fls. 156/157: Após o recolhimento da diligência necessária,
proceda a serventia com o necessário para a realização da penhora no endereço informado. Int. Mongaguá, d.s.. Lívia Maria
de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: LEZINHO JOSE DE SOUZA (OAB 98617/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB
130203/SP), DANILO ELIAS RUAS (OAB 81276/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP)
Processo 0002256-41.2007.8.26.0366 (366.01.2007.002256) - Procedimento Ordinário - Guarda - V. R. de O. - A. P. M. Vistos. Objetivando o melhor interesse do menor, proceda a realização de estudo social nas residências das partes. Cumpra-se
com urgência. Int. Mongaguá, d.s.. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA
SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 0002261-87.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002261) - Procedimento Ordinário - Revisão - V. F. P. T. - A. T. - Vistos.
1. Esclareçam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação de “audiência preliminar” (“vide”
norma inserta no art. 331 do Código de Processo Civil). 2. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou “julgamento
antecipado da lide” (respectivamente, normas insertas nos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as
partes, no mesmo prazo comum de 05 (cinco) dias, quais são as espécies de provas que pretendem produzir, justificando-as
pormenorizadamente, ou seja, a indicação da(s) finalidade(s) fundamento(s) de fato da(s) prova(s) é indispensável, sob pena
de indeferimento do(s) respectivo(s) pedido(s). Saliento que requerimento genérico será interpretado como concordância com o
julgamento antecipado. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mongaguá, d.s.. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito ADV: NIVIA HELENA DE OLIVEIRA MELLO (OAB 126145/SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)
Processo 0002265-95.2010.8.26.0366 (366.01.2010.002265) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício José Eduardo Bellucci - Edith Santos Ferreira - Antonio Carlos de Souza - Vistos. Em sede de contestação
(fls. 153/157), a ré requereu o chamamento de seus irmãos, co-proprietários do imóvel a que se refere a cobrança de cotas
condominiais, o que foi deferido (fl. 177). Assim, citem-se os co-proprietários, com as advertências dos artigos 277, § 2º, e 278,
ambos do Código de Processo Civil, e intimem-se as partes para que compareçam a audiência de conciliação, que designo para
o dia 17/03/2014, às 14:00 h. Intime-se, cumpra-se. Mongaguá, Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: SILVIA
FERNANDA GURGEL DE OLIVEIRA ALVES (OAB 192007/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP),
EVERLYN KARINA SIVIERO (OAB 282570/SP)
Processo 0002321-75.2003.8.26.0366 (366.01.2003.002321) - Arrolamento de Bens - Edna Aparecida Barbosa Germano
- Fortunato Barbosa (falecido) - Fazenda do Estado - Vistos. Diante da inércia da parte, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), WLADIMIR CONTIERI
(OAB 150374/SP), FABIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 175626/SP)
Processo 0002332-89.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002332) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.
R. S. - D. C. P. S. - Vistos. Proceda-se à realização de estudo social nas residências das partes. Cumpra-se com urgência. Int.
Mongaguá, d.s.. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP),
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), EDGAR SANTOS DE SOUZA (OAB 243432/SP)
Processo 0002398-06.2011.8.26.0366 (366.01.2011.002398) - Procedimento Ordinário - Guarda - Q. M. da S. - G. da S.
S. - - A. C. F. - Vistos. Trata-se de ação de guarda proposta por QUITERIA MARIA DA SILVA em face de GABRIEL DA SILVA
SANTOS e ARIANE CORDEIRO FELIX, em relação à menor Thaylla Félix dos Santos, sua neta, em razão de os réus brigarem
constantemente, de modo que não têm condições de criá-la. Juntou documentos (fls. 05/16). Estudo social às fls. 29/34. Citados,
os réus deixaram decorrer in albis o prazo para oferecimento de defesa (fl. 47). O Ministério Público pugnou pela procedência
do pedido (fls. 49/51). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O pedido é procedente. Com efeito, a autora já vem
exercendo a guarda da menor, já que os réus deixaram a criança sob seus cuidados, espontaneamente. Ressalta-se que os
genitores, embora devidamente citados, não contestaram o pedido, o que demonstra o evidente desinteresse na guarda de sua
filha. Vale destacar, ainda, que o laudo social realizado concluiu que a menor deve ficar sob a guarda da autora, opinião também
manifestada pelo Ministério Público. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil para conceder à autora a guarda da menor Thaylla Felix dos Santos. Sendo o caso de lide necessária,
e não tendo havido oposição à pretensão, deixo de condenar os réus em sucumbência. Fixo os honorários do advogado do autor
em 100% da tabela vigente, expedindo-se certidão em seu favor. Expeça-se termo de guarda. Após, com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mongaguá, 04 de fevereiro de
2014. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP), ANDRÉIA DA SILVA
BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP)
Processo 0002436-91.2006.8.26.0366 (366.01.2006.002436) - Interdição - Capacidade - M. de O. F. - J. T. de O. F. *manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação - ADV: DOUGLAS
APARECIDO GUARNIERI GOMES (OAB 179063/SP)
Processo 0002466-82.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002466) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Viviane Campi - Vistos. Tendo em vista que o réu não foi citado, acolho o requerido pelo autor
e nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, Extingo este processo. Nada a prover quanto ao pedido de
desbloqueio, uma vez que referida medida não foi adotada nos presentes autos. PRIC, transitada esta em julgado, arquivandose, observadas as formalidades de praxe. Int. Mongaguá, d.s.. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: LUIS
FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0002506-35.2011.8.26.0366 (366.01.2011.002506) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Francisco Antonio Marcos Rodrigues - Josefa Maria Alves - Fica a parte autora intimada da expedição do mandado
de reintegração de posse. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), SANDRO NORKUS ARDUINI (OAB
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