TJSP 06/02/2014 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
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após a apresentação de todos os documentos supramencionados, deverá o(a) inventariante providenciar o cálculo do imposto
de transmissão causa mortis, intimando-se, na sequência, a Fazenda Estadual para conferência. Intime-se. - ADV: IVAN
RODRIGUES AFONSO (OAB 128498/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP), MARCOS NEVES
VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP)
Processo 0001744-05.2000.8.26.0366 (366.01.2000.001744) - Inventário - Inventário e Partilha - Doralice Aparecida Dias
- Camillo Diniz (espolio) - Fesp Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 131/132 e 137/138: Defiro, devendo a informação
ser obtida através do sistema BACENJUD. - ADV: ARNALDO FERAZO JUNIOR (OAB 144273/SP), ANASTACIA VICENTINA
SEREFOGLON (OAB 113140/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), KEITH KIOME DE ALMEIDA GERALDO
(OAB 227106/SP), JOSE ROBERTO PIVOTTO ALVES (OAB 264941/SP)
Processo 0001783-60.2004.8.26.0366 (366.01.2004.001783) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Fernanda
Miranda dos Santos - Banco do Estado de Sao Paulo Sa Banespa - Vistos. Arbitro os honorários dos patronos nomeados
em 100% da tabela vigente, expedindo-se as certidões. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
Mongaguá, d.s.. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: ALEXANDRA DOS SANTOS (OAB 247556/SP), GERSON
GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), PAULO DE TOLEDO RIBEIRO
(OAB 164256/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), ANDRÉ TAKAGOCHI RINALDI (OAB 172853/SP),
FERNANDA ROSELI ZUCARE (OAB 187520/SP), MARCOS DA COSTA (OAB 199441/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 0001795-06.2006.8.26.0366 (366.01.2006.001795) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Arnaldo Luiz
Ferreira - Marcelo Francisco do Nascimento - Vistos. Tendo em vista que os advogados do executado cumpriram o quanto
determina o artigo 45 do Código de Processo Civil, homologo sua renúncia aos poderes a eles conferidos. No mais, não tendo as
partes celebrado acordo quanto à possibilidade de parcelar o débito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Intime-se. Mongaguá, Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: ANA CAROLINA
GOMES RIGUEIRAL FLORENCIO (OAB 293771/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA PORCINO FRACARO (OAB 183002/SP),
DAMARIS SILVEIRA FERNANDEZ DIAS (OAB 79395/SP), CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA (OAB 292714/SP)
Processo 0001801-03.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001801) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A. P. B.
G. G. - W. G. G. - Vistos. Diante da informação de fls. 61, expeça-se ofício a fim de fazer cessar os descontos na folha de
pagamento do réu, nos termos do ofício de fls. 42. Após, diante da certidão de trânsito em julgado de fls. 47, arquivem-se os
autos. Int. Mongaguá, d.s.. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: ADARICO NEGROMONTE NETO (OAB 229910/
SP), TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP)
Processo 0001829-44.2007.8.26.0366 (366.01.2007.001829) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Roselinda Aparecida
Vasconcellos - - Helyo Juan Vasconcellos - Maria Brasilina da Silva - Vistos. Antes de proceder á homologação do pedido de
adjudicação, junte a inventariante certidão atualizada da matrícula do imóvel, tendo em vista que a certidão de fls. 25/26 data do
ano de 1987. Fica consignado, para tanto, prazo de 30 dias. Intime-se. Mongaguá, Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito
- ADV: FABIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 175626/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), VALERIA CRISTINA
FARIAS (OAB 127164/SP)
Processo 0001874-43.2010.8.26.0366 (366.01.2010.001874) - Cautelar Inominada - Isenção - Zilda Regina Ferreira
Antunez - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Proposta a demanda, foi determinada emenda à inicial para
esclarecimento do pedido (fl. 14). Em reposta, a requerente esclarece que ajuizou ação para o reconhecimento da isenção de
IPVA do ano de 2009, em razão de deficiência física, e que, enquanto perdurar referida ação, requer seja concedida a antecipação
dos efeitos da tutela, no que tange à isenção do recolhimento de IPVA (fls. 16/17). Ora, com a emenda, claramente se depreende
que, embora a requerente tenha proposto ação cautelar, seu pedido não tem essa natureza. O processo cautelar, segundo o
magistrado paulista Marcus Vinícius Rios Gonçalves, pressupõe uma crise de segurança, em que se buscam providências que
assegurem o resultado final do processo, afastando os riscos da demora. (...) Não basta por si mesmo, mas visa preservar o
resultado do processo principal, afastando o risco que o ameaça. A requerente não objetiva assegurar o resultado da ação
principal, mas a antecipação dos efeitos da tutela em ação de obrigação de fazer, de modo que patente a inadequação da via
eleita. A questão é ainda mais evidente em razão da propositura anterior de demanda com o objetivo pretendido liminarmente
nesta cautelar. A requerente deveria ter formulado o pedido de provimento de urgência nos autos nº 851/09 que tramitam na 2ª
Vara desta Comarca, onde pretende o reconhecimento de isenção de IPVA. Na hipótese de o requerimento ter sido lá indeferido,
o meio processual consentâneo para a reversão da decisão judicial era o recurso de agravo de instrumento. Assim, por qualquer
ângulo que se analise a demanda, de rigor a extinção do processo por carência de ação, pois a requerente, embora já tenha
proposto ação de obrigação de fazer em face da Fazenda do Estadual, injustificadamente propôs medida cautelar inominada, de
natureza satisfativa, com pedido liminar, a qual foi distribuída à esta 1ª Vara. Pelo exposto, EXTINGO o processo, sem resolução
do mérito, em virtude da carência de ação, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao
pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do
art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, ressalvada a condição de beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registrese. Intime-se. - ADV: SHIRLEY VALENCIA QUINTAS DIAS DOS SANTOS (OAB 159869/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB
285577/SP)
Processo 0001938-29.2005.8.26.0366 (366.01.2005.001938) - Carta Precatória Cível - Provas (nº 44222/1999 - JDC 29
SAO PAULO/SP) - Cooperativa Habitacional Policiais Militares Estado de Sao Paulo - Dé Paineis Comercio e Instalacoes de
Placas - *Ciente do prazo solicitado, quer seja, 15 dias, depois diga em termos de prosseguimento - ADV: MARIA ESTER
TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA (OAB 177321/SP), MARIO PAES LANDIM (OAB 127956/SP), ANTONIO SERGIO NAYME
BALDUCCI (OAB 45580/SP)
Processo 0001946-74.2003.8.26.0366 (366.01.2003.001946) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. V. B. - - C. G. V. - G. G. G. ( - - J. M. C. C. M. - Vistos. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. Mongaguá, d.s.. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: CARLOS ALBERTO
FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP), CELIA GIRALDEZ VIEITEZ BARROS (OAB 41309/SP)
Processo 0002082-08.2002.8.26.0366 (366.01.2002.002082) - Execução de Título Extrajudicial - Associacao Educacional
do Litoral Santista Aelis - Ana Carolina Lattari - Vistos. Tendo em vista a concordância tática do executado quanto ao pedido
de desistência, acolho o requerido pelo exequente e nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, Extingo
este processo. PRIC, transitada esta em julgado, arquivando-se, observadas as formalidades de praxe. Int. Mongaguá, d.s..
Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: PAULO HENRIQUE AZEREDO NASCIMENTOI (OAB 183853/MG), ELAINE
CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP), PAULO HENRIQUE AZEREDO (OAB 117383/MG)
Processo 0002118-06.2009.8.26.0366 (366.01.2009.002118) - Reintegração / Manutenção de Posse - Sueli Suelen Eduardo
Más - Andre Lima Paes - Vistos. Fls. 33: Diante da informação da parte autora, expeça-se mandado de reintegração de posse,
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