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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 - Página 1343

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TJSP 06/02/2014 - Pág. 1343 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1587

1343

oficial, acerca da manifestação da inventariante, nos autos, em que aduz ocorrer a isenção do imposto “causa mortis” para
o caso, conforme teor de fls. 56/59 (a inventariante já providenciou o requerimento administrativo). Prazo: 20(vinte) dias. 2)
Observo que o silêncio do(a) Procurador(a) Estadual implicará em concordância tácita, com a consequente homologação da
partilha lançada nos autos. 3) A seguir, com ou sem manifestação do(a) Procurador(a) do Estado, dê-se vista dos autos ao
Oficial do C.R.I. local, para que se manifeste acerca do processado, e em especial, se haverá óbice à partilha lançada nos
autos. 4) Ato contínuo, conclusos. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), PAULO HENRIQUE NEME (OAB
55341/SP), MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP)
Processo 0002813-12.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002813) - Monitória - Cheque - Breno Marconato Rossetti - Manifestese o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça: “Certifico que em cumprimento ao mandado nº 368.2013/001109-8, várias
diligências foram realizadas no intuito de localizar o veículo indicado à penhora, porém em vão. No dia 9/01/2014, às 19:00
horas, localizei o requerido Sr. Tercides Angotti, o qual declarou que nunca esteve na posse do veículo, que emprestou seu
nome para um amigo conhecido pela alcunha de “ Marreta”, cujo amigo vendeu o veículo para o Sr. André Fabiano Camassuti,
residente na zona rural, não tendo maiores informações a respeito. Face ao exposto e diante da não localização do veículo,
DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA. O Referido é Verdade e Dou Fé. Monte Alto, 9 de Janeiro de 2014.” - ADV: CARLOS
EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
Processo 0002903-20.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002903) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Dulcineia Pupim Oliver e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 154/177: recebo o(s) recurso(s) de apelação
interposto(s) pela parte EXECUTADA em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos recursais. Anotese o recolhimento de fls. 182. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões e NA
AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE
DIREITO PRIVADO, Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 44, 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado, independentemente da
formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0002979-78.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002979) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria
Aparecida Vieira da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - 1. Por força da decisão de fls. 129, item 1, o INSS fora
intimado em conformidade com o §10º da Emenda Constitucional n. 62/2009, conforme teor de fls. 130/v. Mesmo assim, não
houve qualquer manifestação do INSS nestes autos, de onde se nota que, de fato, não havia qualquer valor a ser abatido e,
mesmo que houvesse, o INSS perdera tal direito, nos termos do §10º da Emenda Constitucional supra. 2. Destarte, DESDE JÁ,
a fim de cientificar a parte a respeito da liberação da quantia devida nos autos pelo INSS, INTIME-SE A PARTE AUTORA, com
URGÊNCIA, cientificando-a de que o INSS pagou os atrasados nos autos, com determinação de expedição de alvará judicial a
seu favor, conforme determinação abaixo, no valor de R$6.303,41, intimando-a, ainda, sobre o inteiro teor desta sentença. 3.
Expeçam-se ALVARÁS, INDEPENDENTEMENTE do trânsito em julgado desta: a) para levantamento da importância descrita a
fls. 137 (R$ 6.303,41), A SER ACRESCIDA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ O EFETIVO LEVANTAMENTO,
em favor da parte autora, Maria Aparecida Vieira da Silva, na pessoa de sua advogada, Dra. Camila Cavarzere Durigan, a
qual possui poderes para receber (fls. 11); e b) para levantamento da importância descrita a fls. 136 (R$ 787,91), A SER
ACRESCIDA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ O EFETIVO LEVANTAMENTO, em favor da advogada, Dra.
Camila Cavarzere Durigan. 4. No mais, JULGO EXTINTO este processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença,
que trata de uma Ação Previdenciária ajuizada por MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S., com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 5. Não há custas, uma
vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e a parte requerida, autarquia federal, isenta, portanto,
do recolhimento de custas processuais. 6. Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/
SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0003136-17.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003136) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Amelia Freire de Andrade Matioli e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1) Fls. 129/144: anote-se na autuação
deste processo principal o agravo de instrumento interposto pela parte EXEQUENTE. Fls. 150/163: anote-se, ainda, o agravo de
instrumento interposto pela parte EXECUTADA. 2) Mantenho a decisão proferida a fls. 120/124 na forma como fundamentada. 3)
Aguardem-se os julgamentos DEFINITIVOS dos recursos interpostos. 4) A seguir, conclusos. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0003331-02.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003331) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial
Supermercado Portugues Ltda - Maria do Carmo Rechia - Vistos. Fls. 60/62: desentranhe-se a 2ª via do mandado/despacho
de fls. 51/52 para integral cumprimento, aditando-o, ainda, para que o(a) Oficial(a) de Justiça, caso deixe de encontrar bens
penhoráveis, descreva aqueles que guarnecem a residência da parte executada, observando-se as prerrogativas já concedidas
no mandado. Int. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0003348-77.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003348) - Procedimento Sumário - Osvaldo Bonfim de Oliveira - Vistos.
1) Determino ao INSS as providências necessárias no sentido de IMPLANTAR O BENEFÍCIO a que a autarquia previdenciária foi
condenada, em favor da PARTE AUTORA SUPRA, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de aplicação de multa-diária. Seguem em
anexo as cópias necessárias (petição inicial, documentos pessoais da parte autora, sentença, decisão de 2ª Instância e certidão
do trânsito em julgado). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 2) Após a implantação do benefício em
referência, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, com apresentação de cálculos de liquidação, salientandose que o INSS, quando intimado a tanto, não os vem apresentando em Juízo em processos que se encontram na mesma fase, o
que apenas procrastinaria na solução do feito. 3) A seguir, se em termos, cite-se o INSS nos termos do artigo 730 do Código de
Processo Civil (30 dias para embargos). 4) Saliento que este Juízo deliberará, oportunamente, a intimação do INSS a respeito
de eventuais débitos que preencham as condições estabelecidas no §9º do artigo 100 da Constituição Federal. Intime-se. - ADV:
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0003368-97.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003368) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Mussato
e Francolin Ltda Epp - Providencie o autor o recolhimento da taxa de desarquivamento de autos (R$ 22,00) para juntada de
petição. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/
SP)
Processo 0003482-65.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003482) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Breno
Marconato Rossetti - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. As
custas iniciais foram recolhidas. Não há incidência de custas finais. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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