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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 - Página 2000

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TJSP 07/02/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1588

2000

celeridade processual. No que pertine à tramitação conjunta do inventário de Angela Subirá Rodrigues, sequer há previsão legal
que permita a adoção de tal procedimento, vez que o dispositivo mencionado versa sobre inventários de cônjuges, hipótese
distinta da ora tratada. Ademais, a época do falecimento dos inventariados é distinta, sob leis tributárias estaduais diversas
e não são os mesmos os herdeiros, o que agrava ainda mais o tumulto gerado pela aludida tramitação conjunta. Destarte, no
prazo de 10 (dez) dias, emende a requerente a inicial de modo a se processar nestes autos apenas o inventário de Tereza
Subirá Rodrigues. No que pertine ao inventário de Vintantonio Carrieri deverá o inventariante distribuí-lo por dependência, de
modo a permitir a tramitação simultânea, mas em autos apartados e apensados, em observância ao disposto pelo artigo 1043,
§ 2º, do Código de Processo Civil. En relação ao inventário de Angela Subirá Carrieri, não há norma processual que determine
a competência deste juízo para o seu conhecimento, sendo de rigor a sua distribuição de forma livre. Com o cumprimento das
providências determinadas acima, indispensáveis à regularização do feito, tornem conclusos. Decorrido no silêncio o prazo
assinado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOSE AFONSO GONCALVES (OAB 86788/SP), JOSÉ
MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 0021793-44.2008.8.26.0477 (477.01.2008.021793) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Marcia Baxur Fazenda do Estado de Sao Paulo - A autora Marcia, deverá retirar neste Cartório, o Formal de Partilha já aditado. - ADV: JOSÉ
MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 163552/SP)
Processo 0022413-17.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022413) - Arrolamento Comum - Sucessões - Lindemberg Missias do
Carmo e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 20/21. Prazo:
20 (vinte) dias. Com o cumprimento, tornem conclusos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, arquivem-se com as cautelas
de estilo. Intime-se. - ADV: CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP),
MARCELO FURLAN DA SILVA (OAB 148700/SP)
Processo 0022886-37.2011.8.26.0477 (477.01.2011.022886) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Geruza Maria da Silva - Walter Cardoso da Costa - Manifestem-se as partes em memoriais, caso queiram, no prazo sucessivo
de 10 dias. - ADV: CICERA SEVERINA DA CONCEICAO MUSA (OAB 142618/SP), VALERIA DE CASTRO GONÇALVES (OAB
164295/SP)
Processo 0023125-75.2010.8.26.0477 (477.01.2010.023125) - Execução de Alimentos - Alimentos - Paulo Henrique de
Oliveira da Silva - Manifestem-se os exequentes sobre a justificação apresentada à fls 82 e seguintes. - ADV: ANITA ELIZA
GUAZZELLI MODES (OAB 71342/SP)
Processo 0023668-44.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023668) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. G. dos S. e outro - S.
J. dos S. - Vistos. Melhor examinando os autos, observo que o mandado de prisão de fls. 131 não está mais em vigor em virtude
da expedição de alvará de soltura. Assim, em face da existência de saldo remanescente, noticiada às fls. 120/122, intimese o executado, por intermédio de seu patrono, via imprensa oficial, a comprovar o pagamento da diferença ali apurada, em
03(três) dias, sob pena de restabelecimento da prisão. Intime-se. - ADV: SANDRA VALERIA ANDRADE CATAO (OAB 133663/
SP), HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 0023970-73.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023970) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.
S. - N. B. - fl.76-termo de audiência- informações BacenJud, fls.41 - ADV: VANESSA ALVES MESQUITA TOLEDO (OAB 250565/
SP)
Processo 0023970-73.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023970) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.
S. - Por primeiro, desentranhe-se, com urgência, os documentos acostados as fls. 89/114, arquivando-os em pasta própria. Na
sequencia, ciência às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA ALVES MESQUITA TOLEDO (OAB 250565/SP)
Processo 0023970-73.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023970) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.
S. - Por primeiro, desentranhe-se, com urgência, os documentos acostados as fls. 89/114, arquivando-os em pasta própria. Na
sequencia, ciência às partes e conclusos. - ADV: VANESSA ALVES MESQUITA TOLEDO (OAB 250565/SP)
Processo 0023978-50.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023978) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. M. C. - R. J. C. - Vistos.
Com o cumprimento da prisão pelo executado, resta à exequente a perseguição de seu crédito pelo rito do art. 732 do CPC.
Nesses termos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito alimentar
e indicando bens à penhora, se o caso. Prazo: 15 dias. No silêncio, cumpra-se o art. 267, § 1.º do CPC, pela imprensa oficial.
Intime-se. - ADV: IERE TUPINAMBA ALVES PEREIRA (OAB 81178/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS BRITO (OAB 255043/SP)
Processo 0024253-62.2012.8.26.0477 (477.01.2012.024253) - Procedimento Ordinário - Dissolução - Veruziana Vidal
Moreira - Fl.39 - ciência da indicação para assistir aos interesses da autora. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB
249159/SP)
Processo 0024556-13.2011.8.26.0477 (477.01.2011.024556) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. C. M. - Vistos. Diante
da certidão lançada a fls. 66, intime-se o exequente, para prestar os esclarecimentos determinados a fls. 65, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS WAGNER GONDIM NERY (OAB 252519/SP), PAULO CESAR RIBEIRO
COSTA (OAB 261240/SP)
Processo 0025465-21.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025465) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - M. F. da S. - A certidão de casamento devidamente averbada encontra-se à contracapa dos autos,
portanto, à disposição da autora para retirada. - ADV: ANDRÉA TREVISAN RAMOS (OAB 279494/SP)
Processo 0025829-90.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025829) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reconhecimento /
Dissolução - Juliana Rodrigues Pereira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 477.2013/020623-2 dirigi-me à Rua Francisco Conrado dos Santos, onde após percorrela em toda sua extensão não obtive êxito em localizar o n.º 19 B. Certifico ainda que até a presente data a autora ou quem de
direito, não entrou em contato com este Oficial. Assim sendo, devolvo o presente em Cartório, para os devidos fins de direito. O
referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 28 de janeiro de 2014. - ADV: NIVALDO BUENO DA SILVA (OAB 312661/SP)
Processo 0026017-83.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026017) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R. dos S.
N. - Vistos. No prazo de cinco (05) dias, manifeste a requerente sobre a certidão lançada a fls. 63, prestando esclarecimentos,
em igual prazo. Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA MENDES BELUOMINI (OAB 189288/SP)
Processo 0026293-17.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026293) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. da S. - K. A. da S. Vistos. Defiro a Gratuidade Judiciária à requerida. Anote-se. Em cinco (05) dias, sob pena de preclusão, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as. Regularizados, ouça-se o Ministério Público. Certificado o decurso do prazo
respectivo, cumpra-se o artigo 267, §1º, do CPC., via imprensa oficial. No mais, nada a deliberar com relação ao ofício de fls.
56, tendo em vista o ofício copiado a fls. 58, que foi retirado pela parte interessada. Int.. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/
SP), WELLINGTON DE SOUZA (OAB 250572/SP)
Processo 0027327-27.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027327) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. R. L. - F. P. da S. - Vistos.
Inicialmente, defiro ao requerido a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Em prosseguimento, designo audiência de Instrução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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