TJSP 07/02/2014 - Pág. 771 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
771
e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código
de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MIGUEL ALFREDO
MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 4000625-25.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - o L. G. I. e
C. de M. P. LTDA - M. e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 320.2013/003606-3 dirigi-me ao endereço: à Rua Orlando Pilon, no 64, na cidade de Iracemápolis,
no dia 09/05/2013 e aí sendo deixei de proceder a Citação da executada, a Sra. Inglid Reges Manfredi de Oliveira, tendo em
vista que não consegui localizá-la pessoalmente, sendo informado que a mesma não reside no imóvel, que em diligencia ao
imóvel vizinho, a moradora declarou que a executada residiu no local, que mudou do imóvel e que não sabe infirmar o seu
endereço atual; diante do exposto, devolvo o presente mandado em Cartório para os seus devidos fins. O referido é verdade e
dou fé. Limeira, 10 de maio de 2013. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE
NETO (OAB 16505/SP)
Processo 4000625-25.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - o L. G. I. e
C. de M. P. LTDA - M. e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 320.2013/003608-0 dirigi-me à Rua: Orlando Pilon, nº 64 - Iracemápolis, e estando lá, deixei de
proceder a citação de MAURÍCIO GONÇALVES DE OLIVEIRA e outro, pois, estando no local, falei com a Sra. Vanessa, que
me informou que reside no local há pelo menos 04 meses. Segundo suas informações, tem conhecimento de que os requeridos
residiram naquele endereço, porém, não sabe informar seu atual endereço. Diligenciei na Rua: Vereador Benedicto Alves de
Oliveira, nº 25, Iracemápolis, local em que funciona a empresa dos requeridos, nos dias 26/04, 30/04, e 08/05, e sempre fui
atendido pela recepcionista que me informou que os requeridos não estavam no local, e raramente ficam na empresa, fazendo
serviços externos. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 13 de maio de 2013. - ADV: MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB
16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 4000625-25.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - o L. G. I. e C. de
M. P. LTDA - M. e outros - Despacho - Genérico - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MIGUEL ALFREDO
MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 4000625-25.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - o L. G.
I. e C. de M. P. LTDA - M. e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/003605-5 dirigi-me ao endereço, e aí sendo citei a requerida na pessoa do Sr. Mauricio Gonçalves de Oliveira, que se
apresentou como representante legal, ficando este citado também como correquerido. Certifico ainda, que decorrido o prazo,
contatei o representante, tendo o mesmo informado que indicou bens nos autos e confirmada a alegação em cartório, procedo a
devolução deste. Limeira, 29 de maio de 2013. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MIGUEL ALFREDO
MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 4000625-25.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - o L. G. I. e
C. de M. P. LTDA - M. e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 320.2013/008499-8 dirigi-me ao endereço: Rua Felício de Paula, nº 610, Parque César,
Iracemápolis-SP, e aí sendo, deixei de citar Mauríco Gonçalves de Oliveira e Inglid Reges Manfredi de Oliveira, em razão de
haver diligenciado ao endereço acima, por várias vezes em dias e horários diferentes, sempre encontrando o imóvel fechado,
até que no dia 27/06/2013, fui atendido pela Sra. Marta, afirmando ser diarista e que eventualmente presta serviços na casa do
Sr. Maurício e da Sra. Inglid, afirmando ainda, que os mesmos estão viajando e não sabe informar o local da referida viagem,
tampouco quando retornarão. Pelo exposto, devolvo o presente em Cartório. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 30 de junho
de 2013. - ADV: MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 4000625-25.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - o L. G. I. e
C. de M. P. LTDA - M. e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 320.2013/008498-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo que DEIXEI DE CITAR Inglid Reges
Manfredi de Oliveira e Maurício Gonçalves Oliveira, não logrei localizá-los, segundo informações dos empregados estes são
desconhecidos. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 10 de julho de 2013. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB
144345/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP)
Processo 4000625-25.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - o L. G. I. e C. de
M. P. LTDA - M. e outros - Proceda a serventia a consulta referente ao desbloqueio já efetivado; sem prejuízo, defiro a consulta
através do Infojud da última declaração de bens em nome dos executados. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB
144345/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP)
Processo 4000625-25.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - o L. G. I. e C. de
M. P. LTDA - M. e outros - M. A. G. de O. - Vistos. Ante a certidão supra, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente conforme
despacho de página 168. Decorrido silente, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. Limeira, 05 de fevereiro de 2014. - ADV:
GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), RITA DE CASSIA
BUENO (OAB 265713/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LIMEIRA EM 05/02/2014
PROCESSO
:0001824-19.2014.8.26.0320
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º