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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 - Página 1231

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TJSP 11/02/2014 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1590

1231

pedido. Posto isso, ACOLHO os presentes embargos. Em consequência, HOMOLOGO o cálculo de fls. 4, declarando extinto o
processo, com fundamento no art. 269, II, do CPC. Deixo de condenar o(a) embargado(a) ao pagamento de custas judiciais e
honorários advocatícios, pois não ofereceu resistência ao pedido. Transitada esta em julgado, a Serventia deverá expedir, nos
autos principais, os respectivos ofícios requisitórios (PRCs ou RPVs). Por fim, feitas as devidas anotações, arquivem-se os
presentes embargos. PRI. - ADV: JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO (OAB 147959/SP)
Processo 3000246-87.2013.8.26.0357 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Jose Carlos Alves do Nascimento
- Jose Marcos Furlanetti - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo:
FPPE14000071270. Autos com vista aberta ao autor para manifestação. - ADV: JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB
155665/SP), PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP), ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 113028/SP)
Processo 3000285-84.2013.8.26.0357 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. R. da S. - J. L. da S. - Vistos. Homologo, para que
produza todos os efeitos legais, o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a). Por conseguinte, com apoio no art. 267, VIII,
do CPC, julgo extinto o processo. Revogo a liminar de fls. 13. Fixo os honorários do advogado dativo em trinta por cento do valor
constante da tabela do convênio. Oportunamente, expeça-se certidão e arquivem-se. PRI. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA
SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 3000393-16.2013.8.26.0357 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ELIANO UGOLINO DA
SILVA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade. Homologo,
para que produza todos os efeitos legais, o pedido de desistência formulado pelo(a) autor (fls. 22). Por conseguinte, com
apoio no art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo. Oportunamente, arquivem-se. PRI. - ADV: GRACIANE MORAIS (OAB
256463/SP)
Processo 3000416-59.2013.8.26.0357 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA JOSE DE
ANDRADE - INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL) - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e
tarjei-se. Na sequência, cite-se, com as advertências do art. 285 do CPC. O pedido de tutela antecipada será apreciado quando
da prolação sentença, momento em que o Juízo estará munido de todas as provas produzidas nos autos, entre elas a pericial,
para a formação de seu convencimento. Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 3000446-94.2013.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPOLIO
DE KATSUMI HORIUCHI - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. 1 Diante da necessidade de recolhimento das custas iniciais, deverá
o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o devido recolhimento. Caso contrário, a fim de comprovar sua condição
de miserabilidade, deverá juntar, no mesmo prazo acima, cópia de sua última declaração de renda, haja vista haver contratado
advogado particular e ser considerável valor que pretende receber nestes autos, o qual decorre de aplicação financeira, fatos
que demonstram, em tese, ter reais condições de arcar com as custas processuais. 2 - Conforme se depreende da certidão
de objeto e pé acostada a fls. 20/32, a sentença proferida nos autos da ação coletiva já transitou em julgado. Tratando-se de
execução de sentença oriunda de ação civil pública, o artigo 98, § 2º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, integrado
à norma insculpida no artigo 101, inciso I, do mesmo diploma legal, garante ao exequente, titular do direito resguardado pela
decisão, a prerrogativa processual de eleger o foro do seu domicílio ou o foro onde tramitou a ação coletiva, em atenção ao
princípio da facilitação da defesa do consumidor (Conflito de Competência nº 0103191-47.2012.8.26.0000, Rel. Des. Presidente
da Seção de Direito Criminal, DJ 27.08.2012). Como a determinação do valor da condenação depende apenas de cálculo
aritmético, desnecessária a liquidação do julgado, nos termos do artigo 475-B, do CPC, bastando ao exequente a apresentação
de memória discriminada e atualizada do cálculo. Tampouco se faz necessária a comprovação de prévia filiação ao IDEC. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO.
Descabimento em fase de liquidação, uma vez que a sentença já transitou em julgado. PLANO VERÃO. Cumprimento de
sentença que pleiteia os expurgos julgados pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Competência da Comarca
de Santa Adélia SP, por se tratar do Foro de domicílio dos exequentes. FILIAÇÃO AO IDEC. Desnecessidade de comprovação,
pelos exequentes, do vínculo associativo com a entidade, que propôs a ação civil pública, para se beneficiarem dos efeitos da
sentença. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. Descabimento. Não se observa ao caso a necessidade de prévia liquidação do
julgado. Inteligência do artigo 475-B do Código de Processo Civil. Decisão agravada mantida in totum. RECURSO IMPROVIDO
(Agravo de instrumento n. 0257062-97.2012.8.26.0000. Rel. Afonso Bráz. 17ª Câmara de Direito Privado. 10/04/2013). Do
exposto, cumprida a diligência determinada no item 1, intime-se o executado, na forma do artigo 475-J, do CPC. Int. - ADV:
MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 3000493-68.2013.8.26.0357 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - SEBASTIÃO MARQUES
CANO - INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL) - Vistos. Fls. 50: anote-se. No prazo de dez dias, e sob pena
de indeferimento da inicial (arts. 267, I, c.c 284, parágrafo único, e 295, VI, todos do Código de Processo Civil), a parte autora
deverá emendá-la, a fim de atribuir valor correto à causa, nos termos do disposto no art. 260 do mesmo codex - ADV: UENDER
CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 3000534-35.2013.8.26.0357 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - MARIA HELENA
MARTINS - ELEKTRO-SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento
Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FBRU13001302972 - Complemento: Contestação. Os autos estão em cartório,
aguardando manifestação da parte autora. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), GRACIANE
MORAIS (OAB 256463/SP)
Processo 3000615-81.2013.8.26.0357 - Procedimento Ordinário - Pensão - PEDRO DE PAULA QUINTAL - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80000 Protocolo: FPPE13000839866. Autos com vista aberta ao autor para manifestação. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB
196542/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), RAFAELA VIOL MORITA (OAB 283439/SP)
Processo 3000630-50.2013.8.26.0357 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. A. M. A. - M. V. V. C. Vistos. Fls. 19: defiro. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, atender ao solicitado pelo MP. Int. Solicitação do MP
de fls. 19: Seja a autora intimada a explicitar se há filhos em comum com o requerido, bem como informe se tal pessoa citada em
documento particular se trata de incapaz que possui parentesco com os litigantes em tela. - ADV: THAIS BRAVO DAMASCENO
(OAB 312923/SP)
Processo 3000650-41.2013.8.26.0357 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J. P. R. P. - - E.
R. P. - G. A. P. - Vistos. Tendo em vista a existência de anterior execução de alimentos, em curso neste juízo, envolvendo as
mesmas partes, aguarde-se, por ora, a manifestação dos exequentes naqueles autos, ficando esta execução suspensa até o
desfecho final da execução de alimentos acima citada (feito nº 1092/2012). - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB
136789/SP)
Processo 3000675-54.2013.8.26.0357 - Procedimento Ordinário - Obrigações - TULIO MARCOS DE AREA LEAO - Vistos.
Diante da certidão supra, dando conta do decurso do prazo para oferecimento de contestação, manifeste-se a parte autora no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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