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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 - Página 2018

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TJSP 11/02/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1590

2018

Pessoas Naturais - J. C. P. P. - A certidão para levantamento de honorários expedida encontra-se à disposição do interessado
via sistema e-SAJ - ADV: RENATA PADILHA (OAB 301975/SP)
Processo 3000848-90.2013.8.26.0450 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. M. F. M. - Defiro a requerente os benefícios da
justiça gratuita. Providencie a serventia o necessário. - ADV: MARCIO ROBERTO PINTO PEREIRA (OAB 115723/SP)
Processo 3000849-75.2013.8.26.0450 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Instituo Nacional do Seguro Social
Inss - Para que futuramente não se alegue cerceamento de defesa, abra-se vista às partes para manifestação acerca do
depoimento da testemunha Masahiro, juntado a fls.96/105. Com as manifestações de ambas as partes, tornem conclusos para
sentença. - ADV: ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
Processo 3001683-78.2013.8.26.0450 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Odair Candido Ferreira - Recebo o
recurso de fls.95/109, em ambos os efeitos, na forma do artigo 520, do CPC. Às contra-razões. Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as anotações necessárias. - ADV: MARIA ARMINDA ZANOTTI DE OLIVEIRA (OAB
167373/SP), RUTE APARECIDA PINHEIRO GALLACINI PRADO (OAB 248413/SP)
Processo 3002149-72.2013.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. X. L. - L. F. D. - Fica
o requerido devidamente intimado acerca da deliberação da audiência ocorrida aos 22/01/14, a saber: Aberta audiência pela
MM.Juíza foi deliberado: Tendo em vista anterioridade da audiência designada na Comarca de Monte Sião, bem como a
precatória juntada em 16/01/2014, redesigno a presente audiência para o dia 30 de abril p.F. Ás 14:30 hs. Saem os presentes
cientes e intimados. Intime-se o requerido através de seu advogado através da imprensa oficial. Nada mais. - ADV: CRISTIANO
SCACHETTI AVANCINI (OAB 203584/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP)
Processo 3002234-58.2013.8.26.0450 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. L. de M. de S. - Ciência do deposito em conta
judicial. - ADV: LARIANE ROGÉRIA PINTO (OAB 309477/SP)
Processo 3002382-69.2013.8.26.0450 - Nunciação de Obra Nova - Liminar - Municipio de Piracaia - Fls. 50/51: Defiro o
requerido. Expeça-se o necessário, excluindo-se o nome da antiga procuradora do sistema. Fls.52: Atenda-se o requerido pelo
MP com urgência. - ADV: JULIANA DA COSTA ARAUJO (OAB 336155/SP), ANAMARIA BARBOSA EBRAM (OAB 238926/SP)
Processo 3002412-07.2013.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - G. A. M. da S. - Trata-se de ação
de guarda c.c com alimentos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. Recebo a petição de fls. 16/18 e versos como
aditamento à inicial. Ante os elementos constantes dos autos, especialmente a prova da paternidade, por ora, fixo alimentos
provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional, devendo ser pagos pelo(a) autor(a) ao(s) réu(s) todo dia 20 de cada mês, a
começar pelo presente mês. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia _12 de _MARÇO p.f., às 16:15 _ horas.
Cite-se a parte ré, intimando-a da presente decisão, ficando advertida de que tem o prazo de 15 dias, contados da audiência
caso não se realize acordo, para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na
inicial, nos termos do art. 285, do CPC. Intime-se a parte autora, se tiver advogado indicado pelo convênio OAB/PGE, sendo que
tiver advogado constituído, ele é quem deverá providenciar o comparecimento da parte requerente em juízo. Int. - ADV: CLOVIS
TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP)
Processo 3002532-50.2013.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. C. de O. - S. A. da
S. - A parte ré alegou em contestação incompetência absoluta do juízo da Comaraca de Piracaia, visto que, visto que embora
o autor tenha declarado na inicial que residia em Piracaia, de fato o endereço é da Comarca de Bragança Paulista, conforme
informação do site dos Correios juntada às fls. 67, sendo este o foro competente. Em réplica à contestação, o autor confirmou
que reside em Bragança Paulista juntamente com o menor, concordando com a remessa dos autos. A controvérsia instaurada
nestes autos cinge-se à constatação do Juízo competente para processar e julgar a ação de reconhecimento e dissolução de
união estável cumulada com guarda de menor, ajuizada pela parte autora contra a ré. O art. 147 do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA - estabelece que nas causas que envolvam menores, a competência será determinada pelo domicílio dos
pais ou, na falta desses, pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente. Assim, competirá ao juízo de Bragança Paulista
conhecer da presente ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com guarda de menor, pois é naquele
município que residem o autor e o menor. Nesse sentido: CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS. PROTEÇÃO DO INTERESSE DO MENOR. ART. 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE
DE PRORROGAÇÃO. 1 - A Segunda Seção entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa a
proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, não sendo admissível sua prorrogação. 2 - Em
discussões como a que ora se trava, prepondera o interesse do menor hipossuficiente, devendo prevalecer o foro do alimentando
e de sua representante legal como o competente tanto para a ação de alimentos como para aquelas que lhe sucedam ou que
lhe sejam conexas. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Arneiroz, o suscitante. (CC 102849
/ CE, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe 03/06/2009). Diante do exposto, acolho a preliminar de incompetência absoluta e
determino, via de conseqüência, a remessa dos autos para a comarca de Bragança Paulista/SP, visto que a menor reside
nesta comarca, em face do preceituado no art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Intime-se. - ADV: MARIANA
ANDRADE CHIAVEGATTI (OAB 316855/SP), BRUNO YUDI SOARES KOGA (OAB 316085/SP), ANGELO THIAGO CARVALHO
TOLENTINO VERDI (OAB 278709/SP)
Processo 3002676-24.2013.8.26.0450 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1124-88.2011 - 3º VARA CIVEL DA COMARCA DE ATIBAIA) - Reinaldo Roque da Silva - Antonio Donizetti de Paula - Procedase a carga da presente a Central de Mandados para cumprimento da carta precatória. Com a devolução, tornem conclusos para
determinação de hasta pública. - ADV: ANA CRISTINA VERANO FREIRE (OAB 137329/SP), ROBERTA RIBEIRO DE ARAUJO
KOUZOUKIAN BARROS (OAB 222054/SP), MITIKO MARCIA URASHIMA YAMAMOTO (OAB 73831/SP)
Processo 3002773-24.2013.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ernani da Silva Gomes Fls.17: Recebo o aditamento. Anote-se. Cumpra-se o despacho de fls.15, citando-se o INSS da inicial e aditamento de fls. 17.
- ADV: JOSE ROBERTO DA COSTA (OAB 342205/SP)
Processo 3002843-41.2013.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - MICHELLE ODETTE
MARKUS TORRES - Cite-se a parte ré, com as advertências de lei e de praxe. O prazo para contestar é de 15 dias e, caso não
seja ofertada contestação por meio de advogado neste prazo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es) na
petição inicial. Int. - ADV: KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 3002865-02.2013.8.26.0450 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 19805-21.2009 - JD.3. VARA CÍVEL) - Veranice Rodrigues da Silva - Andreia Alves Soares - Nomeio a MaisAtivo
Intermediação de Ativos Ltda. (“SUPERBID JUDICIAL”), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para
realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real,
através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico
tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, intime-se a empresa acima, por email, para a designação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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