TJSP 11/02/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
2019
datas para a realização do leilão eletrônico, com prazo de 90 dias, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação.
Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção
o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da
avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Intimem-se as partes pela
imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado, desde que estejam representadas nos
autos. Caso não estejam, ou sendo a parte representada por advogado indicado pela assistência judiciária, deverão ser intimadas
pessoalmente, por mandado. Tratando-se de processo executório, competirá ao exeqüente providenciar a publicação dos editais
legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. Sendo o credor
beneficiário da Justiça Gratuita, o edital deverá ser publicado apenas no Diário Oficial. Fica decidido que o arrematante arcará
com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme
o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo
este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o
cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda
facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos
e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das
características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Encaminhe-se juntamente com este despacho,
cópia do auto de penhora, laudo de avaliação e da matrícula, no caso de imóvel, mencionando o local onde se localiza(m) o(s)
bem(ns) penhorado(s). - ADV: ROBERTO PIRAS (OAB 114275/SP), EDVALDO FLORENCIO DA SILVA (OAB 168607/SP)
Processo 3002940-41.2013.8.26.0450 - Busca e Apreensão - Liminar - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Fica o requerente devidamente intimado a se manifestar em réplica. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 3002940-41.2013.8.26.0450 - Busca e Apreensão - Liminar - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - JURANDIR ANTONIO DE OLIVEIRA - Fica o requerente devidamente intimado a a se manifestar em
réplica. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/
SP), CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP), PAULA SÁ CARNAUBA (OAB 271148/SP), LAÉRCIO FLORENCIO
DOS REIS (OAB 209271/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA NETTO RIGONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO LUIZ DE OLIVEIRA MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2014
Processo 0000143-12.2014.8.26.0450 - Habilitação de Crédito - Cheque - SABIA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
EPP - Adriana Cristina da Cunha - Vistos. Intime-se a inventariante, pela imprensa, através do advogado constituído, para
manifestação quanto ao pedido de habilitação de crédito, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. Int. Piracaia, d.s. - ADV:
VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP)
Processo 0000258-67.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000258) - Monitória - Cheque - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - Luis Pedro Costa - Trata-se de ação monitória proposta por COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. em face de LUIS PEDRO COSTA. DECIDO. O réu, regularmente citado nos termos do art. 1.102-A
do CPC (fl. 46), deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição de embargos (fl. 47). Constituiu-se, assim,
de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do caput do artigo 1102-C do CPC. Pelo exposto, julgo procedente o
pedido, convertendo o mandado inicial em executivo. Condeno o réu no pagamento de custas e despesas processuais, além
de honorários de advogado, que fixo em 15% do valor atualizado do débito. Transitada em julgado a presente, intime-se o autor
para requerer o que de direito, nos termos do art. 475-J, § 5.º, do CPC, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. P.R.I.C. ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/MG), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG)
Processo 0000262-41.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000262) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - João Bueno - Inss - Vistos. Tendo em vista a juntada dos extratos de pagamento (fls. 138/139), expeçam-se alvarás
em favor da parte exequente e da advogada. Sem prejuízo, fica o segurado intimado a manifestar-se em 05 dias em termos de
extinção do feito. Int. Piracaia, d.s. Nota de Cartório: Fica V. Sª., Dra. Maria Arminda Zanotti de Oliveira, intimada de que os
Alvarás das RPV’s estão disponíveis no sistema. - ADV: RUTE APARECIDA PINHEIRO GALLACINI PRADO (OAB 248413/SP),
MARIA ARMINDA ZANOTTI DE OLIVEIRA (OAB 167373/SP)
Processo 0000285-60.2007.8.26.0450 (450.01.2007.000285) - Monitória - Banco Santander Banespa Sa - Comercial Consil
de Madeiras e Materiais para Construção Ltda - - Constancio Aparecido Fontana - - Irineu Ferreira da Costa Representado
Por Sua Inventariante Davina da Silva Costa - Fl. 736. Anote-se para futuras intimações. Em cumprimento ao v. acórdão, nos
termos dos artigos 475-C e D, do CPC, determino o início da fase de liquidação de sentença, nomeando, para realização de
perícia contábil, THEODORE OLSON PEMBERTON, independentemente de compromisso. Intime-se o expert para estimar seus
honorários, no prazo de 10 dias. Estimados, intimem-se as partes para depósito do montante, que será rateado em igualdade,
também no prazo de 10 dias. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo, abrindo-se, após, às partes para manifestação, no
prazo de 10 dias. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB
132024/SP), SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP), DINARTE PECANHA PINHEIRO (OAB 81096/SP)
Processo 0000333-09.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000333) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Orlando Jesuino Mariano da Silva - Inss - Vistos. Tendo em vista a juntada dos extratos de pagamento (fls. 111/112), expeçamse alvarás em favor da parte exequente e do advogado. Sem prejuízo, fica o segurado intimado a manifestar-se em 05 dias em
termos de extinção do feito. Int. Piracaia, d.s. Nota de Cartório: Fica V. Sª., Dr. Helio Borges de Oliveira, intimado de que os
Alvarás das RPV’s estão disponíveis no sistema. - ADV: HELIO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 95033/SP)
Processo 0000827-68.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000827) - Procedimento Ordinário - Guarda - Maria Elvira de Ancelmo
Barbosa - Aline Santos de Jesus - - George Hellesson de Ancelmo Barbosa - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da Ordem
de Serviço nº 01/12, fica deferido o prazo de suspensão por 30 dias, conforme requerido pela exequente. - ADV: IZABEL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º