TJSP 11/02/2014 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
2247
S/A - ENTRAR EM CONTATO COM A CENTRAL DE MANDADOS PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 3001883-22.2013.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H. C. M. M. - Fls. 30: Defiro. Oficiese, conforme requerido. Int. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 3001883-22.2013.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H. C. M. M. - L. B. M. - H. C. M. M.
- DIGA SOBRE CARTA DEVOLVIDA SEM A INTIMAÇÃO DA AUTORA (MOTIVO: ENDEREÇO INSUFICIENTE) - ADV: WATSON
ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 3002033-03.2013.8.26.0471 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - CLARO S.A. - Pedro Luis Guerini
e outro - DIGA SOBRE CONTESTAÇÃO - ADV: EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP), RICARDO JORGE VELLOSO
(OAB 163471/SP), JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN (OAB 310191/SP)
Processo 3002580-43.2013.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Nomeação - Larissa Hiromitsu Freitas Martins - PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Posto isso, julgo improcedente a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/09). Custas pela Impetrante. P. R. I. - ADV: CLEBER BAZZO CUCHERA (OAB
276765/SP), REINALDO CROCO JUNIOR (OAB 58249/SP), MARIA REGINA TABORDA BRUGNARO (OAB 87310/SP), CINTIA
HIROMITSU FREITAS (OAB 318549/SP), ANA KEICO HIROMITSU FREITAS (OAB 236291/SP)
Processo 3003176-27.2013.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S. A. - DIGA SOBRE
PETIÇÃO DO EXECUTADO DE FLS. 29 - ADV: QUISMARA CRISTINA NAHAS (OAB 265026/SP), IDAMARES CRISTINA FELEX
(OAB 121909/SP)
Processo 3003252-51.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. M. - E. C. de P. M. - DIGA SOBRE
CONTESTAÇÃO - ADV: ANDRÉA MACHADO BRUGNARO (OAB 246941/SP), SABRINA MONTEIRO FRANCHI (OAB 186100/
SP)
Processo 3003355-58.2013.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Helio
Francisco Angelieri - Vistos. Chamei os autos à ordem. Conforme se verifica às fls. 34/39 o exequente já recolheu as custas. Nos
termos do artigo 475-J, do CPC (nova redação dada pela Lei nº 11.232/2005), intime-se o executado, pessoalmente, a pagar o
valor do débito (R$ 43.912,77), devidamente corrigido, em 15 dias, contados da juntada do mandado aos autos principais, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, sem que houvesse informação sobre o pagamento, conclusos
para nova deliberação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES (OAB 195270/SP)
Processo 3003355-58.2013.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Helio
Francisco Angelieri - Trata-se de execução de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação civil pública, a qual foi
acolhida no sentido de condenar a instituição financeira a pagar aos titulares de cadernetas de poupança a diferença existente
entre o índice apurado em janeiro de 1989, cujo valor executado é de R$ 43.912,77. Pois bem. Não obstante o exequente
sustente que, por se tratar de processo sincrético não seria admitido pela nova sistemática o pagamento de custas, a nosso
juízo, a isenção contemplada na Lei 7.347/87, aplica-se à fase de conhecimento.A fase satisfativa segue a regra estabelecida
pelo Código de Processo Civil. Logo, aplicável a regra estabelecida no Código de Processo Civil, com observância ao contido na
Lei Complementar estadual 11.608/2003, no que concerne ao pagamento das custas. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu
em caso análogo (REsp 360726/RS RECURSO ESPECIAL 2001/0139716-5), o seguinte: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 18 DA LEI 7.347/85. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
- A isenção de custas previstas no art. 18 da Lei 7.347/85, relativa à ação civil pública, abrange tão-somente o processo de
conhecimento, não se estendendo à execução do julgado, de vez tratar-se de procedimentos autônomos. - A Execução de
sentença que resolveu processo de ação civil pública rege-se pelo Código de Processo Civil. E mais, (RECURSO ESPECIAL
N° 358.884 - RS (2001/0139599-1): PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO.
CUSTAS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1 - Ajuizada ação civil pública pelo Ministério Público e obtida sentença favorável,
a isenção de custas, até então aplicável ao processo de conhecimento, não se estende ao processo de execução, ante a
independência e autonomia deste último, notadamente se, como na espécie, os exeqüentes são particulares. Incidência do art.
19 do CPC. Ademais, de observar, que o Credor não cumpriu o teor da decisão de fl. 40. Logo, para regularizar o processamento
da ação, intime-se a credora a efetuar os recolhimentos das custas processuais e despesas. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV:
YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES (OAB 195270/SP)
Processo 3003441-29.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Exoneração - W. R. Z. - Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária. Para audiência de conciliação, instrução e julgamento designo o dia 18/04/2014, às 14:30 horas. Citem-se e intimemse as requeridas, cientificando-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogado e apresentar defesa, SOB
PENA DE REVELIA. Intime-se o requerente, para comparecer à audiência, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. Ciência
ao MP. Int. - ADV: QUISMARA CRISTINA NAHAS (OAB 265026/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PORTO FELIZ EM 07/02/2014
PROCESSO :0000589-49.2014.8.26.0471
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 54/2014 - Porto Feliz
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : F. D.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000590-34.2014.8.26.0471
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 52/2014 - Porto Feliz
AUTOR
: J. P.
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