TJSP 11/02/2014 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
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gratuita. Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, será designada audiência de conciliação, instrução
e julgamento, oportunidade em que deverá(ão) apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado(s) de Advogado(s)
e de suas testemunhas, no máximo 03 (três), independentemente de prévio depósito do rol e de intimação, sob pena de revelia,
e presunção de veracidade dos fatos constantes da inicial (art. 285 do CPC). Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§
do CPC. As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do CPC. Expedido os mandados e documentos
acima determinados, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, onde será realizada a audiência. Int. - ADV: INARA DORADO TIERE
(OAB 264930/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2014
Processo 1000234-48.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - APARECIDO ELIDIO
JUSTINO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Vistos. O conjunto dos elementos consignados nos autos
autoriza a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 273 do CPC, para a imediata implantação do benefício requerido
na exordial, qual seja, pensão por morte. Expeça-se o necessário para o devido cumprimento, com urgência. Cite-se, com as
advertências legais. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 4000345-15.2013.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - LUIZ CARLOS CORREIA
- DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE - DRS III - - DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBITINGA - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Ibitnga e outro - ANTE O EXPOSTO, CONCEDO
A SEGURANÇA tornando definitiva a decisão de fls. 26/27, para que as autoridades coatoras forneçam ao(à) Impetrante o
medicamento indicado nos autos, de acordo com a prescrição médica que já integra os autos até o tempo necessário para o
seu devido tratamento, ou seja, por prazo indeterminado. Oficiem-se. Descabida a condenação em honorários advocatícios em
face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. P.R.I. Escoado o prazo para recurso das partes, remetam-se os autos
à Superior Instância, em reexame necessário. Ibitinga, Data do Sistema por Extenso\<\< Campo excluído do banco de dados
\>\>. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP),
FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO
VITOR (OAB 183817/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 4000361-66.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - IVONETE CERQUEIRA
LEITE - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se a realização do exame pericial. Int. - ADV: LUIS
SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 4000481-12.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- HORMINDO PEREIRA DA ROCHA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. As partes estão bem
representadas. Não há preliminares a analisar. Dou o feito por saneado. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 08 de maio de 2014, às 14h30min, ocasião em que será tomado o depoimento pessoal da parte autora e
ouvida as testemunhas por ela arroladas na inicial. Intimem-se. Intime-se o INSS via postal. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP)
Processo 4000501-03.2013.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - EROTILDES MANJARON
CASTILHO - ATO ILEGAL DO DIRETOR DO SUS DE IBITINGA-SP e outro - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente,
para que, no prazo de 48 horas, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ CARLOS COSTA (OAB
101808/SP)
Processo 4001075-26.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - EVANILCE APARECIDA
GIANZANTE - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 29: Reitere-se. Int. - ADV: LIZANDRY
CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 4001083-03.2013.8.26.0236 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - MESSIAS DE JESUS
SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o
feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Isento de custas. Oportunamente,
preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2014
Processo 1000202-43.2014.8.26.0236 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- N. L. P. da S. - Posto isso, julgo procedente o pedido inaugural e determino a retificação do registro de nascimento da autora
para constar o verdadeiro nome de sua genitora, ANA CLÁUDIA FERNANDES DA SILVA. Julgo, ainda, extinto o processo, com
espeque no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Mando que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido o
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente, GRATUITAMENTE, para a retificação acima determinada.
Sem condenação em verbas sucumbenciais, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Custas pela autora, que
deverá ser recolhida conforme o art. 12 da Lei nº. 1.060/50, ante a gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ibitinga, 07 de fevereiro de 2014. - ADV: JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP)
Processo 1000257-91.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Retificação de Nome - W. A. - R. A. - A. P. - Vistos. Defiro
a gratuidade de justiça à parte autora. Entendo que é essencial a participação do genitor do menor, Sr. Ricardo Amaral, por
perpassar a pretensão pelo seu poder familiar. Assim, promova o ingresso do genitor nos autos, no prazo de 10 (dez) dias,
citando-o ou ingressando-o no polo ativo. Caso o genitor compareça espontaneamente, e concorde com o pedido, voltem-me os
autos conclusos para sentença ou outra decisão. Int. Ibitinga, 07 de fevereiro de 2014. - ADV: CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO
FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º