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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 - Página 1522

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TJSP 12/02/2014 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1591

1522

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2014
Processo 1000471-60.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carrefour Comércio e
Indústria LTDA - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência manifestada (fls. 55)
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Custas na forma da lei. P.R.I.C.
- ADV: LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP)
Processo 1000604-05.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - rodrigo soares barrocal
- Ausentes os requisitos legais, indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela. Cite(m)-se, com as cautelas de praxe. Int. ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 1000740-02.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - JOSE APARECIDO LOPES - Defiro a gratuidade O pedido
liminar será apreciado após apresentação de defesa. Cite-se o requerido para contestar a presente, no prazo de cinco(5) dias,
com as advertências legais. Int. - ADV: DEVANIR JOSÉ ROSSI (OAB 185127/SP)
Processo 1000834-47.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SANDRA REGINA
ISHIGURO - Considerando-se o valor financiado, indefiro a gratuidade. Recolha a autora as custas, em dez dias, pena de
cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1001073-51.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - LUANA CAROLINE SILVA TUCKMANTEL - Defiro a gratuidade
O pedido liminar será apreciado após apresentação de defesa. Cite-se o requerido para contestar a presente, no prazo de
cinco(5) dias, com as advertências legais. Int. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 1001594-93.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ROBERTO MARTINS DE
OLIVEIRA e outros - Redistribuam-se os autos a uma das Varas da Família e sucessões desta Comarca, procedendo-se às
anotações necessárias. Int. - ADV: SIDMAR PALL (OAB 336126/SP)
Processo 4001414-60.2013.8.26.0405 - Monitória - Cheque - x 5 comércio de tecidos ltda. - Nos termos do Comunicado CG.
1307/07, providencie a autora o recolhimento das custas para citação - ADV: DAVI CORREIA DE MELO (OAB 221956/SP)
Processo 4002098-82.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Luiza Santos Rodrigues - Medial Saúde - Hospital da Luz - - Edison Pedrinha de Almeida - - Amesp Sistema de Saude Ltda - Informe a autora se compareceu a perícia
designada (pág. 81). Int. - ADV: RITA DE CASSIA MACEDO (OAB 52612/SP), MARIA CAROLINA SULETRONI (OAB 38168/SP),
CLAUDIO BARSANTI (OAB 206635/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP)
Processo 4002184-53.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIA GUEDES FAITA Vistos. Cumpra a autora a determinação de fls. 37 (recolher as custas de serviços do bacen, R$ 33,00, código 434-1), por se
tratar de três diligências a serem efetuadas (bloqueio bacen, pesquisa info-jud e pesquisa renajud). Int. - ADV: EDSON VIEIRA
NUNES (OAB 196648/SP)
Processo 4002877-37.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES
DE CARGAS EM GERAL DO GRANDE ABC LTDA - Vistos. Declaro nula a citação, posto que as cartas foram entregues a
pessoa diversa da ré (fls. 50/52) e a quem não há comprovação de ser representante da empresa e/ou possuir poderes para
receber citação, descumprido, portanto, o parágrafo único do artigo 223 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta precatória
itinerante para a citação da requerida, a ser cumprida nos endereços indicados (fls. 50/52), devendo a autora providenciar a
retirada em cartório e a distribuição no juízo deprecado. Int. - ADV: VILMAR SARDINHA DA COSTA (OAB 152088/SP)
Processo 4002908-57.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - MAURO DONIZETE DA
SILVA - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença de fls. 158/161. Conheço
dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por não verificar presentes as hipóteses previstas no art.535 do
Código de Processo Civil. O embargante alega que a sentença foi omissa em razão da inexistência de manifestação deste juízo
em relação à determinados artigos da Constituição Federal, do Código Civil e de Leis Federais. Ocorre que os embargos de
declaração não podem ser utilizados para mero esforço de pré-questionamento, tornando desnecessária a análise individualizada
de dispositivos legais incompatíveis com a conclusão a que se chegou. A sentença enfrentou as questões arguidas e a elas
foi dado o entendimento que este Juízo considerou correto. Inclusive há entendimento jurisprudencial de que o magistrado
não está obrigado a julgar a lide colocada a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre
convencimento, de acordo com o artigo 131 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: “Embargos de declaração - omissão e
obscuridade - inexistência - prequestionamento desnecessidade de menção expressa dos dispositivos legais. i- inexistem vícios
no acórdão porque a matéria de fundo foi plenamente analisada, sendo desnecessário o esmiuçamento de todos os pontos
arguidos. ii- não há a necessidade de menção expressa a dispositivos legais para efeito de prequestionamento”. - (ED 909916613.2004.8.26.0000, Rel. Andrade Marques, 22ª Câmara de Direito Privado, Publicação em 21/06/2011).” Desta forma, persiste
a sentença tal como está lançada. Int. Osasco, 24 de janeiro de 2014. - ADV: EMERSON ROSSANO SANTOS DOS SANTOS
(OAB 212244/SP), EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA (OAB 196450/SP), EDUARDO MARTELINI DAHER (OAB 206486/SP)
Processo 4003403-04.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - LUIS EDUARDO ALVES MOREIRA
e outro - BANCO BRADESCO SA - Fls. 110/147: contestação do réu. À réplica, no prazo legal. - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), PAULA VANIQUE DA
SILVA (OAB 287656/SP)
Processo 4003403-04.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - LUIS EDUARDO ALVES MOREIRA
e outro - BANCO BRADESCO SA - Aguarde-se deliberação sobre o pedido de efeito suspensivo. Int. - ADV: PAULA VANIQUE
DA SILVA (OAB 287656/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 4005243-49.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EDSON MISSIAS DE
LIMA - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Fls. 68; ciência, para o autor. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), SILIO ALCINO JATUBA (OAB 88649/SP)
Processo 4005872-23.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento NEUSA MARIA LACOTISSE ZIROLDO - Fls. 43/44; diante da notícia da desocupação do imóvel, objeto destes autos, a autora
deve promover regular execução. Int. - ADV: LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP)
Processo 4005990-96.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco J Safra S/A - Vistos. Cumpra o autor, a
determinação de fls. 41 (recolher as custas de serviços do bacen). Int. - ADV: PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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