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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 - Página 2005

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TJSP 12/02/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1591

2005

Contra a Mulher - J. P. - A. C. P. - “servirá o presente como intimação da defesa do réu para manifestação nos autos em
prosseguimento, no prazo de cinco dias, apresentando o memorial, consoante deliberado na audiência do dia 05 de fevereiro
último” - ADV: EMERSON CESAR DEGANUTI DE OLIVEIRA (OAB 271722/SP)
Processo 0000868-79.2011.8.26.0458 (458.01.2011.000868) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J. P. - M. J.
 - Nota do cartório: Autos aguardando retirada pelo(a) Procurador(a) indicado(a) pelo convênio DPE/SP/OAB, da Certidão de
Honorários expedida. - ADV: FÁBIO BARBIERI (OAB 184667/SP)
EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 1014185 JP. X JOSÉ FERNANDO AZEVEDO fls. 42/43 Súmula: Posto isso, com
fundamento no artigo 44,§ 4º, do Código Penal e artigo 181, § 1º, alínea b, da Lei de Execução Penal, determino a conversão
da pena restritiva de direitos pela pena privativa de liberdade, pelo tempo da pena aplicada, deduzido o tempo já eventualmente
cumprido. Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, mediante prisão domiciliar e condições
impostas no artigo 115 da LEP. Expeça-se mandado de prisão. ADVOGADO: VALMIR AMADO OAB.SP. 312.447
EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 1032595 JP. X ADEMIR PEREIRA DE SOUZA fls. 52/53 Súmula: Posto isso, com
fundamento no artigo 44,§ 4º, do Código Penal e artigo 181, § 1º, alínea b, da Lei de Execução Penal, determino a conversão
da pena restritiva de direitos pela pena privativa de liberdade, pelo tempo da pena aplicada, deduzido o tempo já eventualmente
cumprido. Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, mediante prisão domiciliar e condições
impostas no artigo 115 da LEP. Expeça-se mandado de prisão. ADVOGADA: CARLA ADRIANA GASPARELO DE CARVALHO
OAB.SP. 224700

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2014
Processo 0000004-36.2014.8.26.0458 - Carta Precatória Infracional - Ato Infracional (nº 0011110-65.2012.8.16.0030 - VARA
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE) - J. P. - E. A. W. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 458.2014/000061-6, constatei que não existe nesta cidade nenhuma avenida com
a denominação de “Avenida 1”, no entanto, consta no GPS a rua 5, porém, no mapa da cidade, esta rua 5 possue a denominação
de rua Jose Salvadeo, a qual está situada na COHAB III ( Conjunto Habitacional Dr. Antonio Ferreira do Espirito Santo ), sendo
assim, no dia 24 p.p., às 17:30hs, diligenciei nesta rua (a qual possue apenas um quarteirão), sendo que indaguei a vários
moradores, inclusive nas casas situadas nas esquinas, os quais confirmaram-me que realmente aquela rua Jose Salvadeo
também é conhecida como Rua 5, porém, ninguém soube dar informações sobre as pessoas procuradas, sendo que todos
informaram-me que ali, naquele quarteirão, todos se conhecem e que, com certeza, as pessoas procuradas não residem ali.
Pelo exposto, DEIXEI DE INTIMAR J.D.R. e A.A.D, por estarem, para mim, em local incerto e não sabido. O referido é verdade
e dou fé. Piratininga, 27 de janeiro de 2014. - ADV: CLEVERSON LEANDRO ORTEGA (OAB 43249/PR)
Processo 0000004-36.2014.8.26.0458 - Carta Precatória Infracional - Ato Infracional (nº 0011110-65.2012.8.16.0030 VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE) - J. P. - E. A. W. - “Servirá o presente como intimação do Defensor do adolescente para
manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, diante da certidão do oficial de justiça de folha 13 - cujo
teor também fará parte de divulgação no DJE, na mesma data da presente” - ADV: CLEVERSON LEANDRO ORTEGA (OAB
43249/PR)
Processo 0000165-80.2013.8.26.0458 (045.82.0130.000165) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça (art. 147)
- M. P. - D. B. de S. - - D. B. de S. - - A. G. P. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o fim
de, com fundamento no artigo 117 da Lei n° 8.069/90, aplicar aos representados A.G.P., qualificado à fl. 26 (portador da cédula
de identidade RG nº ...., e D.B.S., qualificado à fl. 25, a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, por
três (03) meses, em entidade a ser designada pelo juízo da execução, observado o § único do citado dispositivo de lei, pelo
cometimento do ato infracional subsumido à figura típica do art. 147 do Código Penal (D.) e art. 21 da Lei nº 3.688/41 (Lei das
Contravenções Penais A.). Aguarde-se eventual fase do art. 198, VII, da Lei nº 8069/90 e, se mantida a sentença, voltem para
designar audiência para advertência e cumprimento da medida socioeducativa aplicada aos sindicados. P.R.I.C. - ADV: ANGELA
ANTONIA GREGORIO (OAB 74199/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP)

PITANGUEIRAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO MÜLLER LORENZATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TANIA REGINA RODRIGUES GOMES DESIE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2013
Processo 0000185-68.2013.8.26.0459 (045.92.0130.000185) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Serber Leone - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada a fls 64/85. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO
(OAB 161491/SP)
Processo 0000219-05.1997.8.26.0459 (459.01.1997.000219) - Procedimento Ordinário - Seguro - Angela Maria Casemiro da
Silva e outros - Rodoviário Transpega Ltda e outros - Recebo a petição acostada a fls. 697/698 como mero pedido de retificação
de erro material contido no despacho proferido a fls. 696, o que fica deferido. Assim, onde se lê: “........efetuem as devedoras o
pagamento da dívida, ........”, leia-se: “efetuem os devedores”. Certifique a serventia o decurso do prazo sem o pagamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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