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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 - Página 2004

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TJSP 12/02/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1591

2004

CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP-Flagr.
: 05/2014 - Piratininga
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. B. A.
VARA:VARA ÚNICA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2014
Processo 0000020-92.2011.8.26.0458 (458.01.2011.000020) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Roberto Doneda - José Doneda - Fls. 497/498 - Oficie-se à OAB com a finalidade de substituição. - ADV: MARIA
TERESA LACERDA (OAB 215356/SP)
Processo 0000021-14.2010.8.26.0458 (458.01.2010.000021) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - L. C. V. Oficie-se conforme retro requerido pelo Ministério Público. - ADV: MARCEL PADILHA GASPARELO (OAB 164401/SP)
Processo 0000114-69.2013.8.26.0458 (045.82.0130.000114) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - E. S. F. - Em
que pese a combatividade da ilustre defensoria, não há como se alcançar, neste início de cognição, o convencimento seguro
para uma absolvição sumária. Os fatos que foram narrados na denúncia, estribados em elementos positivos de convicção a
afiançar a materialidade e a emprestar indício suficiente de autoria, são em tese típicos, sendo certo que a inicial acusatória
observou os requisitos legais do Código de Processo Penal. Inarredável, pois, dar-se início a persecução penal, a fim de que
sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possam os fatos alegados restar eventualmente comprovados. RATIFICO, pois,
o recebimento da denúncia. Por fim, designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 21 de março, às 14:30
horas, expedindo-se todo o necessário para a realização do ato. Caso haja necessidade de expedição de carta precatória, ao
cumprimento do disposto no artigo 222 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: GUSTAVO CARDADOR SILVA (OAB 303192/
SP)
Processo 0000406-25.2011.8.26.0458 (458.01.2011.000406) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Leandro Alex de Souza - Vistos. Consoante as provas do processo, ainda existem dúvidas que necessitam ser sanadas para
se ter condição de julgamento. Assim, determino as oitivas das testemunhas referidas pela testemunha protegida, Zuleide (dona
de um bar) e Vanilda, moradoras da cidade de Cabrália Paulista. Diante disso, determino que se oficie à autoridade policial
de Cabrália Paulista solicitando encetar diligências para localização dessas testemunhas, o que deverá ocorrer no mais breve
espaço de tempo possível, por se tratar de réu preso. Com a informação, depreque-se à Comarca de Duartina para inquirição
das testemunhas do juízo. Cumpra-se. Int. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 0000413-51.2010.8.26.0458 (458.01.2010.000413) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Ailton Carminen de Luzia Rodrigues e outros - Fl. 346 - De fato, não poderá servir de testemunha de defesa Ailton Carminen
de Luzia Rodrigues indicado pelo corréu Paulo Francisco do Nascimento, pois não presta compromisso, nem tem o dever de
dizer a verdade. Fica, portanto, determinado a exclusão do rol citado. Nesse sentido: TJSP: “Impedimento decorrente do direito
daquele de se manter em silêncio. Inteligência do art. 5º, LXIII, da Constituição da República. Exclusão do rol de testemunhas
determinada. Correição parcial deferida. É inadmissível a inquirição de co-réu como testemunha de outro acusado” (Correição
Parcial 247.297-SP, 2ª C, rel. Silva Pinto. 02.03.1999, m.,v , JUVI 20/98. Recolha a carta precatória noticiada no ofício de fl.
346. Aos interrogatórios, deprecando-se. (Expedida carta precatória à Comarca de Presidente Prudente para interrogatório dos
réus Ailton Carminem de Luzia Rodrigues, Paulo Francisco da Silva e Jeferson Lúcio dos Santos). - ADV: ADILSON RÉGIS
SILGUEIRO (OAB 189154/SP), ALINE MICHELIN RIQUETI (OAB 197002/SP), CARLOS ROBERTO SALES (OAB 60794/SP),
VITOR FARHA BRAGA (OAB 92027/SP), CLODOMIR FERNANDES DE SOUSA (OAB 311624/SP)
Processo 0000557-25.2010.8.26.0458 (458.01.2010.000557) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Pedro Bernardino - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Servirá o presente como intimação da(s)
partes acerca do ofício juntado aos autos a folha 388, oriundo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Bauru-SP, extraído da carta
precatória nº 0000744-88.2014.8.26.0071, noticiando a designação de audiência naquele juízo para o dia 24/02/2014, às 15:00
horas - oitiva de testemunha de defesa. - ADV: PHILLIPE MALLET (OAB 115668/RJ), VALDEMAR PEREIRA GONÇALVES (OAB
117981/RJ), RODRIGO FRAGOSO (OAB 109000/RJ), FERNANDO FRAGOSO (OAB 21600/RJ), CHRISTIANO FRAGOSO (OAB
99000/RJ), PRSCILA DA SILVA PINTO (OAB 154388/RJ), ROBSON ZANINI ALEGRIA (OAB 165188/SP)
Processo 0000675-30.2012.8.26.0458 (458.01.2012.000675) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Adilson
Aparecido Fregni - - Juliano Carlos Rodrigues - - Fernando Aparecido Coutinho - - Reginaldo Estevam Cerqueira - Vistos.
Converto o julgamento em diligência, para que seja oficiado aos presídios onde se encontram os réus, solicitando os atestados
de conduta carcerária para eventual cumprimento do art. 387, parágrafo 2º, do CPP, com a redação da Lei nº 12.736/12.
Cumpra-se. Int. - ADV: PAULA GABRIELA BOESSO (OAB 265017/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP),
MARIA TERESA LACERDA (OAB 215356/SP), CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP), LUCAS MARTINÃO
GONÇALVES (OAB 302784/SP)
Processo 0000702-47.2011.8.26.0458 (458.01.2011.000702) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Thiago Ramos Vilela - - Samuel de Souza Sanches - Diego Domiciano da Silva Bossi - Servirá o presente como
intimação da(s) defensoria(s) do(s) réu(s) acerca do ofício juntado aos autos a folha 308, oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Cerqueira César-SP, extraído da carta precatória nº 3007119-87.2013.8.26.0136, noticiando a designação de audiência naquele
juízo para o dia 19/02/2014, às 14:20 horas - interrogatório do réu. - ADV: VALMIR AMADO (OAB 312447/SP), EMERSON
CESAR DEGANUTI DE OLIVEIRA (OAB 271722/SP), DANIELA DE MORAES BARBOSA (OAB 205265/SP)
Processo 0000724-81.2006.8.26.0458 (458.01.2006.000724) - Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora - José Nicolau
Ferreira Netto - Autos aguardando retirada pelo(a) Procurador(a) indicado(a) pelo convênio DPE/AS/OAB, da certidão de
Honorários expedida. - ADV: ISABELA CHAB PISTELLI DAMASCENO (OAB 141785/SP)
Processo 0000814-45.2013.8.26.0458 (045.82.0130.000814) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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