TJSP 12/02/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
2011
Processo 0004169-36.2008.8.26.0459 (459.01.2008.004169) - Outros Feitos não Especificados - Jose Sanchez - Municipio
de Pitangueiras - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 74/76. Requeira a parte vencedora do que de direito, no prazo de 10 dias. No
silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ADILSON GALLO (OAB 122178/SP), VILSON CORBO JÚNIOR (OAB 168173/SP)
Processo 0004451-69.2011.8.26.0459 (459.01.2011.004451) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Flávia Roberta
Zieri Jardim - Banco Credibel Sa - Designada audiência de conciliação e ordenação do processo para o dia 13/03/2014, 9:00
horas. - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), MONICA RABONI FAXINA (OAB 276336/SP)
Processo 0004569-45.2011.8.26.0459 (459.01.2011.004569) - Monitória - Cheque - Copercana Cooperativa dos Plantadores
de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Em consulta perante o Sistema Renajud, verifiquei três veículos registrados em
nome do executado, conforme documentos que seguem em anexo. Considerando que o veículo com gravame de alienação
fiduciária não pode ser objeto de penhora, posto que o devedor fiduciante possui, tão-somente, a sua posse direta, cujo bem é de
propriedade da instituição financeira, enquanto existente o gravame, indefiro, por ora, o pedido de bloqueio de transferência dos
bens. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA
(OAB 68739/SP)
Processo 0005462-12.2006.8.26.0459 (459.01.2006.005462) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Antônio Sérgio de Andrade & Cia Ltda - - Antônio Sergio de Andrade - - Ademir de Andrade - Na data de 27 de novembro de
2013, foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacenjud para eventual penhora on line. Na
data de 29 de novembro de 2013, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que houve bloqueio do valor parcial
do débito (R$ 61,33 sessenta e um reais e trinta e três centavos), tendo sido requisitada no mesmo dia a transferência para
conta judicial junto ao Banco do Brasil S.A., cuja resposta se deu na data de 03 de dezembro de 2013, tendo sido transferido
o valor de R$ 58,58 (cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Fica a empresa executada intimada, através de seu
advogado, da penhora efetivada e do prazo para eventual oferecimento de impugnação. Sem prejuízo, expeça-se mandado
de intimação aos demais executados da penhora efetivada e do prazo para eventual oferecimento de impugnação, utilizandose, para tanto, a guia juntada a fls. 137. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), DANIEL
APARECIDO MASTRANGELO (OAB 261586/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 0005489-53.2010.8.26.0459 (459.01.2010.005489) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco Sa - João Mingatos Me - - João Mingatos - Em face do exposto,
REJEITO o incidente de impenhorabilidade para o fim de determinar que seja mantida a penhora realizada. Cumpra-se a
serventia o primeiro parágrafo da decisão proferida a fls. 76, lavrando-se o respectivo termo de penhora. No mais, prossiga-se
a execução, devendo o exequente requerer o que for de direito, no prazo de dez dias. - ADV: MAURO CÉSAR COLOZI (OAB
267361/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0006087-07.2010.8.26.0459 (459.01.2010.006087) - Procedimento Sumário - Andressa Ribeiro de Aguiar Prefeitura Municipal de Pitangueiras - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 82/86. Requeira a parte vencedora do que de direito,
no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA LEITE ROCHA BELOTTI (OAB 275814/SP), ÉRIKA
PEDROSA PADILHA (OAB 251561/SP)
Processo 0006271-60.2010.8.26.0459 (459.01.2010.006271) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Na data de 27 de novembro de 2013, foi feito o protocolo
da ordem de requisição de informações perante o Sistema Bacenjud para eventual localização do endereço do requerido.
Nesta data, verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei a existência de vários endereços, conforme documentos
que seguem em anexo. Assim, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0006907-26.2010.8.26.0459 (459.01.2010.006907) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. L. S. R. - D. H. R. Proc n.º 1730/10 Vistos É do conhecimento deste Juízo que a Defensora Dativa indicada a fls. 22/23, transferiu sua inscrição
na OAB/PGE para subseção da comarca de Ribeirão Preto/SP. Assim, diante da indicação pelo Convênio DPE/OAB (fls. 22/23),
arbitro os honorários da defensora dativa do executado em R$ 261,23 (cód. 206), referente a 60% do valor previsto na tabela,
expedindo-se certidão. Oficie-se à OAB, solicitando a indicação de um novo defensor dativo ao executado. Expeça-se ofício
ao Centro de Detenção Provisória de Pontal (fls.42), requisitando atestado de permanência carcerária em nome do detento
Daniel Henrique Ramos. Oficie-se a Delegacia de Polícia local, solicitando a devolução do mandado de prisão expedido a
fls. 35, independentemente de cumprimento, uma vez que expirou a sua data de validade (31/08/2013). Int. Ciência ao MP.
Pitangueiras, 08 de outubro de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV: RAFAEL TÁRREGA MARTINS
(OAB 206277/SP), HERLON MESQUITA (OAB 213212/SP)
Processo 0008863-09.2012.8.26.0459 (459.01.2012.008863) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Maubisa Agricultura Sa - - Phercon Construtora e Administradora de Bens Limitada - Fls. 57: o pedido de desentranhamento do
original do contrato de compromisso de venda e compra foi deferido na sentença proferida a fls. 52. Intimem-se as autoras para
substituição e retirada. Após, arquivem-se os autos. - ADV: DANIELLE CAMILA GARREFA LOTE (OAB 243428/SP)
Processo 3000102-98.2013.8.26.0459 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - TEREZINHA CAVOLI
BORGES - - Ana Paula Cavoli - - Maria Aparecida Cavoli - - Benedito de Jesus Cávoli - - Lucia Helena Cavoli Soares - - Leo
Cavoli Junior - - Maria Cleuza dos Santos Cavoli - Para apreciação do pedido de assistência judiciária, comprovem os coautores, no prazo de 10 dias, suas hipossuficiências econômicas, juntando declarações de pobreza, nas quais deverão constar
expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerando a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos
últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de
todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, registrados ou não em seus nomes, e ainda se figuram como titulares ou
sócios de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo,
o que poderá acarretar a responsabilização criminal do responsável pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de
pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Com a juntada, voltem-me conclusos com
urgência. - ADV: MARCO AURÉLIO LEMES (OAB 172933/SP)
Processo 3000128-96.2013.8.26.0459 - Procedimento Ordinário - Anulação - EDUARDO ANTÔNIO SOUSA - Providencie
o requerente, no prazo de 10 dias, o recolhimento das taxas judiciária e previdenciária, bem como da taxa necessária para
expedição das cartas de citação dos requeridos. Com o recolhimento, citem-se os réus, expedindo-se cartas com aviso de
recebimento, na modalidade “mãos próprias”, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. - ADV: LUCÉLIA APARECIDA NUNES (OAB 177742/SP)
Processo 3000162-71.2013.8.26.0459 - Alvará Judicial - Compra e Venda - MARIA APARECIDA DE SOUZA - Defiro a
assistência judiciária à autora, anotando-se. Observo que os herdeiros-filhos não constam do polo ativo da presente ação, e,
que consta na certidão de óbito do falecido (fls. 07), que o mesmo deixou os filhos: Everton, Drieze, Dreilson e Denis, sendo que
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