TJSP 12/02/2014 - Pág. 430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
430
- Trm Indústria e Comércio Ltda Epp - Vistos, etc. T.R.M. Indústria e Comércio Ltda., interpôs embargos declaratórios da
sentença de fls. 55/57, que afastou o incidente de pré-executividade, alegando, em resumo:- a) admissibilidade dos embargos
de declaração; b) houve omissão. O ajuizamento do feito ocorreu eivado de nulidade absoluta.Vieram os autos conclusos.
Os embargos declaratórios são cabíveis. Tanto é que o embargante está a interpô-los. Mas, como devido respeito, não são
acolhidos , porque não se cingem à qualquer hipótese do artigo 535 do CPC.Isto porque inexistiu a omissão do artigo 535, inciso
II do CPC, apontada pelo embargante, já que o ajuizamento da execução ocorreu, conforme ressaltado na sentença, de débito
assumido pelo próprio executado em GFIP ( Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social),
mas que não foi quitado, fato não afastado pela embargante em seu incidente de pré-executividade. Posto isso, deixo de acolher
os embargos.PRI. - ADV: FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP),
LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO (OAB 211796/SP)
Processo 0004316-67.1997.8.26.0291 (291.01.1997.004316) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- Fazenda Nacional - Espolio de Edno Aparecido Moretti - Vistos. Em face da concordância da Fazenda Nacional - fls. 311
- , expeça-se mandado de levantamento da penhora realizada sobre a parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto
da matricula 6.252, devendo o interessado retirá-lo em cartório para as averbações pertinentes. Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 12 meses. Desnecessária a ciência da exeqüente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela
formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Decorridos, dê-se-lhe nova vista dos autos. Ciência à parte contrária.
Providencie-se. Intime-se. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA
(OAB 197076/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP)
Processo 0004532-57.1999.8.26.0291 (291.01.1999.004532) - Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - Ceres Lar
Industeria e Comercio de Cereais Ltda - - Argemiro Trevisan - Vistos, Fls. 192 : Ciência à exequente. Após, aguarde-se o
julgamento dos embargos de terceiro. Providencie-se. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB
184296/SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP)
Processo 0006720-66.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006720) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Candeloro Maquinas Industriais Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, julgo improcedentes os
embargos para tornar subsistente a penhora, e determinar o prosseguimento da execução. Arcará a embargante com as custas
processuais e honorários advocatícios na razão de 10% do valor da execução, atualizada. P.R.I. - ADV: CELSO JORGE DE
CARVALHO (OAB 45388/SP), MAMOR GETULIO YURA (OAB 93877/SP), ITALO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 218266/
SP)
Processo 0008593-72.2010.8.26.0291 (291.01.2010.008593) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade
- Copersucar Cooperativa de Prod de Cana, Açucar e Alcool do Estado de São Paulo - Fazenda do Estado de São Paulo Vistos, Especifiquem as partes eventuais provas que pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Providencie-se.
Intimem-se. - ADV: CAMILA ALONSO LOTITO (OAB 257314/SP), CELSO JORGE DE CARVALHO (OAB 45388/SP), HAMILTON
DIAS DE SOUZA (OAB 20309/SP)
Processo 0009170-84.2009.8.26.0291 (291.01.2009.009170) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Copersucar Cooperativa de Prod de C Paulo - Vistos, Fls.228: atenda-se.
Após, lavre-se termo de penhora do(s) bem(ns) ofertado(s) nos autos, ante a concordância expressa da exequente, certificandose nos embargos acerca da garantia do Juízo. Providencie-se. Intimem-se. - ADV: HAMILTON DIAS DE SOUZA (OAB 20309/
SP), CELSO JORGE DE CARVALHO (OAB 45388/SP), PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
JACAREÍ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JACAREÍ EM 10/02/2014
PROCESSO :1000791-61.2014.8.26.0292
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ROSANGELA DE FATIMA CONCEIÇÃO MELO
ADVOGADO : 179632/SP - Marcelo de Morais Bernardo
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000792-46.2014.8.26.0292
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: FRANCISCA REGINA DE FREITAS MOTTA
ADVOGADO : 179632/SP - Marcelo de Morais Bernardo
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0001229-07.2014.8.26.0292
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: C. A. DE A. - A. DE O. DE F.
REQDO
: M. DE J.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1000786-39.2014.8.26.0292
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
: LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA RODRIGUES
: 181941/SP - Edson Anibal de Aquino Guedes
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