TJSP 13/02/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
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de uma só parcela, importará no vencimento antecipado do débito, e o prosseguimento da ação. Defiro a suspensão do feito pelo
prazo necessário ao cumprimento do acordo (artigo 792 do CPC), devendo, o exequente, informar ao juízo quando da quitação
do débito, para extinção do feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário.
Aguarde-se em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão e nada sendo requerido, observadas as formalidades legais,
arquivem-se, definitivamente. Intime-se. - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 0004211-50.2011.8.26.0372 (372.01.2011.004211) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - C. C.
S. L. de O. - W. M. de O. J. - Vistos. Tendo em vista que em outra demanda judicial a autora teve a guarda da filha fixada em seu
favor (fls. 53/55), houve perda superveniente de interesse processual. Diante o exposto, com fundamento no artigo 267, incisos
VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Arbitro os honorários da
patrona da autora em 100% do valor máximo da tabela do convênio. Expeça-se certidão. Após, o trânsito em julgado, nada
mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV: SILVANA
APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 0004236-73.2005.8.26.0372 (372.01.2005.004236) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Oswaldo
Antonio da Silva - 1540/2005 Vistos. Atenda a parte autora à cota cartorial de fls. 163/164, em 20 (vinte) dias. Após, tornem-me
conclusos. Intime-se. - ADV: ROSÂNGELA HERNANDEZ JOSÉ (OAB 167115/SP)
Processo 0004274-12.2010.8.26.0372 (372.01.2010.004274) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - 887/2010 Vistos. Fl. 89: Indefiro. Diante da não promoção pelo exequente do regular andamento
do feito, arquivem-se os presentes autos, após a adoção das devidas anotações. Intime-se. - ADV: ORESTES BACCHETTI
JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0004465-28.2008.8.26.0372 (372.01.2008.004465) - Cumprimento de sentença - Flavio Geraldo Brisque & Cia
Ltda - ORDEM Nº 0563/08 - Autor, recolher, em 05 dias, as diligências do oficial de justiça para cumprimento de mandado, sob
pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC. - ADV: EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP), ERIKA
CRISTINA CLEMENTE BATISTELA
Processo 0004793-84.2010.8.26.0372 (372.01.2010.004793) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Dorival Alves
- Maria Jose Coelho Alves - VISTOS. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha
de fls. 18/22, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Maria Jose Coelho Alves e atribuo aos nela
contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o competente Formal de Partilha, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e nada mais sendo requerido, procedamse às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: WALTON BERNARDINO PEREIRA
(OAB 70753/SP)
Processo 0005000-15.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005000) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito
Financiamento e Investimento - 975/2012 Vistos. Do trânsito em julgado da decisão já passou a fluir o prazo de 15 (quinze) dias
para pagamento espontâneo da dívida, o que não ocorreu, sendo desnecessária intimação para esse fim. Assim, deve incidir,
à hipótese, a multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC, sem que seja necessária nova intimação. Nestes termos: “A
intimação da sentença que condena ao pagamento da quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários,
a fim de que tenha início o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor. Transitada em julgado a sentença
condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. Cabe
ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de
10%” (STJ-RJ 359/117). Neste diapasão, em razão do princípio do impulso oficial e nos termos do art. 655, I, do CPC, defiro a
penhora ‘on-line’ das contas do executado, levando-se em conta o valor atualizado do débito apontado (fl. 60), o qual deverá ser
acrescido de 10% (dez por cento), em razão da multa do art. 475-J do CPC. Para tanto, providencie a exequente o recolhimento
da taxa legal, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, proceda a Serventia à inclusão da minuta de bloqueio, fazendo
os autos conclusos em seguida para protocolamento da ordem. Aguarde-se resposta das instituições financeiras pelo prazo de
10 (dez) dias, consultando-se o sistema ao final do período. Havendo bloqueio, defiro desde já a transferência do valor para
depósito judicial, intimando-se o devedor para os fins dos artigos 475-J, § 1º, e 668, ambos do CPC. Dispensada a formalidade
da lavratura de termo de penhora, eis que substituída pela comunicação relativa à efetivação de bloqueio (ATHOS GUSMÃO
CARNEIRO, Direito Civil e Processual Civil, n. 20, p. 96). Nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, caso o bloqueio ocorra em
valor irrisório, inferior às custas da execução, proceda-se à imediata liberação, intimando-se o exequente para se manifestar
em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Insubsistente a penhora “on line”, o credor deverá requerer
a expedição do mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J, § 3.º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de
Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, caso necessário. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação,
o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se
assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. No caso de inércia do credor, impõe-se aguardar
pelo prazo de seis meses. Após, os autos serão arquivados, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior,
mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, § 5º, do CPC). Por fim, cumpra-se o disposto no item 189, letra “c” do
Capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, instituído pelo artigo 3º do Provimento CG n.
16/2006. Deverá, pois, ser cadastrado no sistema informatizado a fase de execução. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0005050-40.2011.8.26.0125 (125.01.2011.005050) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Condomínio Seranila - 824/2012 Vistos. Fl. 366: Apresente o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a ata da assembleia que comprove
que José Carlos Rodrigues foi regularmente eleito para atuar como síndico e representante do Condomínio Seranila, tal como
requerido pelo Ministério Público. Uma vez juntada aos autos a referida ata, independentemente de nova conclusão, abra-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP)
Processo 0005162-15.2009.8.26.0372 (372.01.2009.005162) - Outros Feitos não Especificados - Estado de Sao Paulo Vladimir de Barros Lobo - ORDEM Nº 891/09 - O Requerido, recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob
pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC), no valor de R$ 27,09, mais R$ 6,75 para cada faixa de 10km percorrida até
o local da intimação. Também o Requerido, apresentar cópia da petição e seu anexo (fls. 272/273, datada de 09/05/2013), para
servir de contrafé. - ADV: JULIANO FREITAS GONÇALVES (OAB 200645/SP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/
SP), LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP)
Processo 0005461-55.2010.8.26.0372 (372.01.2010.005461) - Outros Feitos não Especificados - Adelaida Mendes Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM Nº 1120/10 Vistos. Fls. 164/178: Recebo o recurso de apelação interposto
pelo requerente em seus regulares efeitos. Certifique a Serventia a sua tempestividade. Vista à parte contrária para que,
querendo, apresente contrarrazões. Após, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), EDSON
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