TJSP 13/02/2014 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
1696
Processo 0002362-83.2007.8.26.0404/01 (040.42.0070.002362/1) - Cumprimento de sentença - Neide Nanci - Cooperativa
dos Agricultores da Região de Orlândia Carol e outro - Sobre o depósito de fls. 226/230, manifeste-se a exequente, no prazo de
10 (dez) dias, informando, inclusive, se o valor satisfaz a execução. Int. (Dr. Luciano atender) - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO
(OAB 165021/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0002895-32.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002895) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. D.
da S. - A. R. B. S. - . Partes legítimas e representadas nos autos. Não foram argüidas questões preliminares em contestação.
2. A hipótese autoriza dilação probatória. Designo o dia 08 de abril de 2014, às 13:10 horas, para audiência de tentativa de
conciliação, instrução, debates e julgamento. 3. Intimem-se as partes, por mandado, para depoimento pessoal, consignandose as advertências legais. 4. As partes cuidarão de oferecer rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
preclusão da prova. 5. Indefiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré, pois o objetivo pretendido nesta ação é
a fixação de alimentos e não investigação da paternidade. Int. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), LAURA
MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0003327-51.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003327) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.
C. B. e outro - Fls. 18: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0003387-29.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003387) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Donald de
Freitas - Banco Bradesco Sa - Posto isto, Julgo Parcialmente Procedente o pedido formulado, o que faço para declarar inexistente
o débito com relação ao autor e referente aos cheques n.º 36650, 36651 e 36652 (fls. 27 e 29), em consequência, Resolvo o
Mérito - art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Considero recíproca a sucumbência, porque vencido o autor em parte
substancial do pedido indenização por dano moral , arcando cada qual com a verba honorária de seu respectivo advogado. P. R.
Intimem-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EDUARDO DE ALMEIDA
SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0003393-70.2009.8.26.0404 (404.01.2009.003393) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco do Brasil
Sa - Laboratório de Análises Clínicas Orlândia Ss Ltda e outros - Fls. 220: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se
o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (Dra. Isabel concedido o prazo suplementar de trinta dias) - ADV: ISABEL CRISTINA
RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), RICARDO ARAUJO DOS
SANTOS (OAB 195601/SP)
Processo 0003906-67.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003906) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da carta
precatória cumprida negativa. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 0004200-51.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004200) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio
Mauro Barbosa - Vistos. O documento juntado em fls. 14/15, não atende a determinação de fls. 09, posto que a ausência de
emprego não significa ausência de rendimento, mesmo que de forma informal, junte a parte exequente a declaração de pobreza
constando expressamente os rendimentos dos últimos 12 meses, inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural,
fornecimento de cana e outros provenientes de mercado ou trabalho informal, bem como a relação de todos os bens imóveis e
veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, tudo conforme determinação de fls.
09. (Dr. Daniel atender) - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0004357-24.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004357) - Alvará Judicial - Sistema Nacional de Trânsito - Nilza
Gonçalves Malveste - 1. Fls. 22: recebo como aditamento da inicial. Anote-se. 2. No prazo de 10 (dez) dias, informe a parte autora
se houve a propositura de inventário pelo falecimento de Luiz Malveste, juntando cópia do plano de partilha e homologação, se
o caso. Int. - ADV: SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP)
Processo 0004390-48.2012.8.26.0404/01 (040.42.0120.004390/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Ana Paula dos Anjos Santos - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, tendo em vista, o decurso do prazo para
pagamento do débito. - ADV: CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP)
Processo 0004448-85.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004448) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Irmãos Mei Sa - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o cumprimento do acordo. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO
FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 0004485-44.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004485) - Divórcio Consensual - Dissolução - R. S. e outro - Posto isto:
a) - JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ROBERT SCHAFFER e MAURA LÚCIA RIZZARDO SCHAFFER, para o fim
de decretar o DIVÓRCIO do casal, em consequência, declaro dissolvido o vínculo conjugal; b) - HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes, relativamente a partilha dos bens, nos termos das cláusulas e condições dispostas na inicial,
constituindo a presente sentença título executivo judicial. Por opção, a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, ou seja,
Maura Lúcia Rizzardo. Diante da renúncia ao direito de recurso, ausente interesse de menor incapaz, certifique-se o trânsito
em julgado e expeça-se mandado de averbação, intimando-se, pela imprensa, para retirada em cartório, no prazo de 05 (cinco)
dias. Para expedição de formal de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias, juntem as certidões negativas de tributos pertinentes e o
mais necessário. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0004595-43.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004595) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Neusa
Berti Rosatelli - 1. No prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas a produzir, justificando cabimento e pertinência
de cada uma delas, sob pena de preclusão. 2. No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação,
trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. 3. A ausência de proposta por uma das partes implicará
desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade. Int. (Dr. Daniel e Dr.
Luís Carlos atender) - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP)
Processo 0005041-80.2012.8.26.0404/01 (040.42.0120.005041/1) - Cumprimento de sentença - Luciano Archanjo de Andrade
- Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO (OAB 190758/SP)
Processo 0005434-05.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005434) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz
Francé - Edson Hul - Vistos. Fls. 62/65: defiro; providencie a Sra. Escrivã, a minuta para realização do bloqueio junto ao BACEN.
Int. (Dr. Ademilson a pesquisa do BacenJud resultou em R$467,57. Manifeste-se no prazo de cinco dias.) - ADV: RODRIGO
ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP)
Processo 0005486-69.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005486) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Rita de Cássia Merigo Guerra - Posto isto, Julgo Procedente o pedido formulado pela parte autora e condeno o réu - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - a conceder-lhe o benefício do auxílio-doença e mediante o pagamento de uma renda mensal
correspondente a 91% do salário de benefício art. 61 da Lei nº 8.213/91 bem como ao pagamento do abono anual, devidos
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