TJSP 13/02/2014 - Pág. 1697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
1697
desde a data de 19/10/2010 (fls. 47). As parcelas em atraso serão trazidas de uma única vez, corrigidas monetariamente e
acrescidas de juros de mora de 6% ao ano a partir da citação e correção monetária, tudo de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº
11.960/09. O valor será apurado em oportuna liquidação, cuja remuneração e incidência de juros moratórios far-se-ão de acordo
com o art. 1º-F, da Lei nº 11.960/09, in verbis: “Art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de
sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma
única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.
O benefício será devido até que a autora seja dada como habilitada para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a
subsistência ou, quando considerada não recuperável, for aposentada por invalidez - art. 62 da Lei n 8.213/91. Pelo princípio
da sucumbência, condeno o réu ao pagamento da verba honorária da advogada da parte autora, que fixo em 15% sobre o valor
das prestações vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, bem como a honorária do perito judicial,
que arbitro no valor mínimo previsto na Resolução n° 281, de 15/10/02, do Conselho da Justiça Federal, isenta a autarquia
de custas processuais. Defiro o pedido formulado na inicial e antecipo a tutela jurisdicional para que a autarquia proceda
à imediata implantação, a favor da parte autora, do benefício do auxílio-doença, com data de início a contar de 19/10/2010
(fls. 47), sob pena de multa diária a ser fixada caso descumprida a ordem judicial. Registro, ao contrário do que sustenta a
autarquia em contestação, que a Lei nº 9.494/97 não veda, pois a própria norma legal mencionada exclui ao não mencioná-la,
a hipótese de antecipação dos efeitos da tutela. E, além disso, o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Declaratória
de Constitucionalidade nº 04 (ADC 04), no exercício de sua jurisdição, também excluiu a incidência da Lei nº 9.494/97 sobre
as ações previdenciárias, posicionamento reafirmado pelo verbete da Súmula 729, in verbis: “A decisão na Ação Direta de
Constitucionalidade 4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.”. Além disso, a hipótese dos
autos não trata de concessão de aumento ou vantagem a servidor público, portanto, não incide a vedação prevista na Lei nº
9.494/97. Cuida-se e isto sim de pretensão para obtenção de benefício de cunho assistencial, com inegável caráter alimentar.
Submeto a presente sentença ao Duplo Grau de Jurisdição e determino a remessa dos autos ao E. Tribunal Federal da 3ª
Região, depois de processado eventual recurso voluntário que form interposto nos autos. P. R. e Intimem-se. - ADV: JAQUELINE
RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0005871-80.2011.8.26.0404/01 (040.42.0110.005871/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Itaucard Sa - Danilo Gonçalves de Sousa - Fls. 70: 2-Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito
discriminado a fls. 69, em 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, e posterior penhora em tantos bens quantos
bastem para garantia da execução, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Int. m(Dr. João Flávio depositar a diligência do oficial
de justiça, em 05 dias) - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB
221198/SP)
Processo 0006407-67.2006.8.26.0404 (404.01.2006.006407) - Outros Feitos não Especificados - Syngenta Proteção de
Cultivos Ltda - Reynaldo Del Bianco e outro - Vistas dos autos ao autor para: (X ) cientificá-los do desarquivamento do processo
e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).
(autos à disposição) - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 72517/MG), ALBERI PIRES DA SILVA (OAB 7560/GO),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0008135-12.2007.8.26.0404 (404.01.2007.008135) - Procedimento Ordinário - Bancários - Ivan Carlos Alves de
Melo - Banco Santander Brasil Sa (sucessor do Banco Abn Amro Real Sa) - Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos,
inclusive, o apenso, com as formalidades legais. Int. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), HEITOR
SALLES (OAB 103881/SP)
Processo 0009817-02.2007.8.26.0404 (404.01.2007.009817) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Sebastião Dias de Freitas e outros - Manifeste-se a
exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (Dr. Júlio atender) - ADV: EDUARDO SANDOVAL
DE MELLO FRANCO (OAB 137258/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 143986/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 3000434-36.2013.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Cirene Gonzaga
Tonetto - 1. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se no sistema SAJ; 2. Certifique-se sobre eventual ação anteriormente
ajuizada pela parte autora contra a autarquia, requisitando-se informações junto ao distribuidor; 3. Determino a citação da
autarquia, no endereço declinado na inicial, dando-se conhecimento dos termos da ação proposta e do prazo de 60 (sessenta)
dias para oferecer defesa; 4. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial será apreciado após a
apresentação da defesa a fim de se aferir sobre a hipótese do inciso II do art. 273 do CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA HORR
NASCIMENTO (OAB 243570/SP), RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP)
Processo 3000473-33.2013.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Eli Bernardes da Silva - 1.
Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se no sistema SAJ; 2. Certifique-se sobre eventual ação anteriormente ajuizada
pela parte autora contra a autarquia, requisitando-se informações junto ao distribuidor; 3. Determino a citação da autarquia,
no endereço declinado na inicial, dando-se conhecimento dos termos da ação proposta e do prazo de 60 (sessenta) dias
para oferecer defesa; 4. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial será apreciado após a
apresentação da defesa a fim de se aferir sobre a hipótese do inciso II do art. 273 do CPC. Intime-se. - ADV: JAQUELINE
RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ORLÂNDIA EM 10/02/2014
PROCESSO :0000693-48.2014.8.26.0404
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
OF : 282/2014 - Orlandia
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: M. G. R.
VARA:2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º