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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 - Página 2012

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TJSP 13/02/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1592

2012

mandado expedido às fls. 42. Se negativo, solicite-se sua devolução, de imediato. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora
acerca da petição retro; ficando o réu, desde já, advertido do prazo para desocupação voluntária. Imprima-se urgência no
cumprimento desta ordem. - ADV: ANGELO ROJO LOPES (OAB 33112/SP), YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP)
Processo 0006200-38.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006200) - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Tania
Regina Ballestero - Fls. 34: Defiro por 30 (trinta) dias; Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado
por petição. Decorrido o prazo supra manifeste-se o autor em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: TAMIRES
LEMES SIMÃO (OAB 303567/SP)
Processo 0006746-93.2012.8.26.0443 (044.32.0120.006746) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - José
Luis Olmos Cardaba - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. - ADV: ELIO LEITE JUNIOR (OAB 162825/SP)
Processo 0007224-77.2007.8.26.0443 (443.01.2007.007224) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francisco Antonio de
Moraes e outros - Providencie o autor, no prazo legal, o recolhimento da taxa para publicação do edital (fls 326) no valor de
R$201,88 (duzentos e um reais e oitenta e oito centavos) ou apresente minuta. - ADV: FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB
82023/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP)
Processo 3000109-41.2013.8.26.0443 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Jesadith Pinto - Providencie o(a) autor(a), no prazo legal, os meios necessários para cumprimento do mandado. - ADV:
BENJAMIM VIEIRA (OAB 99558/SP), ALMIR JONAS DE POLI (OAB 212189/SP)
Processo 3000333-76.2013.8.26.0443 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fátima Sunbale Ferraz - Fls. 40/49:
Indefiro o pedido de isenção da multa administrativa em decorrência do recolhimento com atraso do ITCMD. Isto porque, este
Juízo autorizou a Inventariante a vender o veiculo, sendo que parte da alienação deveria servir para o respectivo pagamento.
Destaco que o alvará foi retirado em 23.08.2013 (fls. 39). No mais, diante da existência de outros bens, defiro a expedição de
alvará para liberação dos valores que se encontram depositados em nome do Inventariado (fls. 42/44). Expeça-se o necessário.
Atente a serventia a que os autos tornem após atendimento integral da determinação de fls. 23, bem como manifestação
positiva da Fazenda Pública sobre a declaração do ITCMD. Sem prejuízo, providencie a patrona da autora a retirada dos autos,
conforme requerido. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 3000387-42.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica contra a Mulher - M. M. da S. Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (não citado e não intimado, pois segundo declaração da
mãe dele, o requerido está numa clínica próxima ao município de Campinas). No silêncio, intime-se o autor pessoalmente para
dar andamento ao feito no prazo de 48H, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. - ADV:
FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP)
Processo 3000450-67.2013.8.26.0443 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 3000490-49.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - A. R. de M. - C. F. - Manifestese o(a) autor(a) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 40 (réu não localizado para citação, pois não reside mais
nesse local e requerente também não intimado, pois não trabalha nesse local). - ADV: FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB
82023/SP), MARCELO ROLIM MARUM (OAB 239454/SP)
Processo 3000619-54.2013.8.26.0443 - Alvará Judicial - Veículos - Benedita Coelho Cardoso e outros - Providencie o autor,
no prazo legal, a retirada do alvará judicial expedido nos presentes autos. - ADV: DEBORAH KELLY DO LAGO RAMOS (OAB
160828/SP)
Processo 3001103-69.2013.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marcio José da Cruz - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls 31 (deixou de dar cumprimento ao mandado, tendo em vista que até a presente data não obteve
contato por parte do requerente, visto que é indispensável a figura do fiel depositário). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3003847-37.2013.8.26.0443 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arthur de Souza Dantas - Necessária a
realização de prova pericial a fim de se apurar a exata área dos limites e a perfeita individualização do bem, a fim de se evitar
controvérsias futuras. Nesse sentido é o escólio de Benedito Silvério Ribeiro, em sua obra Tratado de Usucapião (Saraiva,
1992, 2º vol., p. 1226), que preleciona: Para a precisão necessária, para cercar garantias do registro imobiliário, que deve
refletir a realidade ou verdade do que nele contém, torna-se imperativo, constituindo questão de ordem pública, que sejam
apurados todos os dados indispensáveis á caracterização dos imóveis. Estando ‘sub judice’ a aquisição usucapional, não se
concebe que pela Justiça se aufira um resultado duvidoso, incerto ou impreciso. A tanto, nomeio perito judicial Edward Maluf
Junior, que deverá estimar seus honorários em dez dias. Depósito em dez dias após a intimação da estimativa. Com o depósito,
intime-se o perito para realização de seus trabalhos, bem como apresentação de laudo, em trinta dias. O perito judicial deverá
responder aos seguintes quesitos, dentre outros elaborados pela parte, bem como elaborar novo levantamento planimetrico
e novo memorial descritivo, se necessários. O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? Qual a localização,
medidas e área (rua, nº subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou impar, quilômetro da estrada, se for o
caso), bem como denominações anteriores da via pública? Quais seus confrontantes e respectivos endereços? Nele existem
benfeitorias? Quais são? Qual a data aproximada das construções? (fornecendo elementos que possibilitem essa conclusão) É
cercado ou murado? Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? Em caso positivo, quais são? Há árvores frutíferas?
Quais são? Qual a idade aproximada? Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? Há outras plantações que possam
ser consideradas permanentes? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? Quem está no imóvel? Desde
quando? Informe-se o perito, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessivos sobre o imóvel em tela, nos últimos
vinte anos. Elabore o perito um croqui pormenorizado do imóvel usucapiendo, nele fazendo constar a localização exatas dos
confinantes indicados na perícia, juntando memorial descritivo ratificado ou retificado. Qual o valor do imóvel? Esclareça em
quais elementos se baseou para a resposta. O imóvel é cortado ou confronta com algum curso d’água? Qual? É navegável ou
sofre influências das marés? Com a apresentação do laudo, remetam-se os autos ao Oficial do CRIA local para fins de analise
do levantamento planimetrico e memorial descrito, bem como a regularidade dos demais documentos apresentados com a
inicial. Realizada a perícia e constatada a regularidade formal dos documentos apresentados, tornem para decisão de citação.
Não atendidas as determinações, intime-se o promovente, por carta AR, em mãos próprias, para dar andamento aos autos, em
48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP)
Processo 3003963-43.2013.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Silvia Satie Osako - Haja vista
os elementos de convicção carreados aos autos, sobretudo a comprovação da propriedade do imóvel, a notificação para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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