TJSP 14/02/2014 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1593
1216
Civil), tendo em vista que em casos análogos constatou-se a inviabilidade da conciliação, o que torna desnecessária a realização
de tal ato processual, que apenas acarretará atrasos ao desfecho do processo. A contestação deverá ser apresentada pela
demandada na audiência de instrução e julgamento a ser posteriormente designada. Antecipo a prova pericial, anteriormente à
contestação, uma vez que, com a conclusão pericial nos autos, a instrução em audiência se processará de forma mais proveitosa
para as partes, dispondo estas de um elemento básico e indispensável o laudo para promover a defesa de seus respectivos
interesses. Não se vislumbra a ocorrência de qualquer gravame ou prejuízo às partes com a antecipação da perícia. Nomeio
perito judicial o Dr. Renato Mari Neto. A autarquia poderá oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de cinco
(05) dias, pena de preclusão. Deverá a autarquia, em dez (10) dias, atendendo ao disposto no artigo 8º, parágrafo 2º, da Lei nº
8.620/93, antecipar os honorários periciais, que fixo nos termos da Portaria em vigor. Com o depósito, intime-se o perito para
início das diligências, cujo laudo deverá ser acostado no prazo de 30 (trinta) dias. Eventuais pareceres de assistentes técnicos
eventualmente indicados, deverão ser oferecidos no prazo comum de dez (10) dias, após intimadas as partes da apresentação
do laudo. Deverá o autor, realizada a perícia, no prazo de dez (10) dias, comprovar seu comparecimento, bem como a entrega
de eventuais exames complementares solicitados pelo perito judicial. Cite-se e intime-se o INSS, com as advertências de
praxe, constando do mandado que a contestação deverá ser apresentada quando da realização da audiência de instrução e
julgamento. Expeça-se mandado. Oficie-se às empresas empregadoras para que remetam a este Juízo cópias de documentos
referentes aos antecedentes médicos do autor, no prazo de dez (10) dias. Requisite-se junto ao INSS cópias dos procedimentos
administrativos referentes a eventuais benefícios acidentários ou previdenciários concedidos ou não ao autor, consignando-se o
prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: MELISSA HERMENEGILDA DE GODOY (OAB 229150/SP)
Processo 1000790-05.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. W. P. L. - - M. C. N. L. - Vistos. Aguarde-se o
comparecimento espontâneo dos requerentes em Juízo, em audiência previamente agendada. Int. - ADV: NIVALDO DE MELO
(OAB 281093/SP)
Processo 1000835-09.2014.8.26.0348 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - emerson ulisses bento - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Emende o autor a inicial, ante a impossibilidade de cumulação de pedido
condenatório em danos morais em medida cautelar inominada, adequando-a à ação de conhecimento pelo procedimento
ordinário ou excluindo o pedido de danos morais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1000846-38.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - EMERSON LUIZ DE OLIVEIRA - Vistos. Cuida-se de ação de
Busca e Apreensão com fulcro no Decreto-lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/04, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de EMERSON LUIZ DE OLIVEIRA. Defiro a liminar requerida, entendendose presentes os requisitos legais exigidos, restando comprovada a mora do demandado (fls. 08/10) . Expeça-se o competente
mandado de busca e apreensão, depósito e citação, consignando-se no mandado as advertências de praxe, inclusive o disposto
no artigo 3º e seus §§ do Decreto-lei nº 911/69, com as modificações dadas pela Lei nº 10.931/04. Intime-se. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000928-69.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. S. da S. O. - - F. A. de O. F. - Vistos. Aguardese o comparecimento dos requerentes em Cartório, em audiência previamente agendada. - ADV: CHRISTIANE DE OLIVEIRA
MILANESI (OAB 176745/SP)
Processo 4000259-96.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo Marreiro da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência ao autor da devolução negativa do ofício endereçado à empresa
ESTAMPARIA INDUSTRIAL ARATELL LTDA - Fls. 67/69 - ADV: RENATA FERREIRA DE FREITAS (OAB 161340/SP)
Processo 4000259-96.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo Marreiro da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Guia de Perícia Médica disponível para impressão no portal E-SAJ,
ou, querendo, retirá-la no cartório, devendo ser impressa em 3 vias. O autor deverá comprovar seu comparecimento perante
o Sr. Perito Judicial no prazo de 30 (trinta) dias. Obs: Para acessar a guia de perícia, necessário clicar em certidão de cartório
expedida \> guia de perícia - fls. 42/43 - ADV: RENATA FERREIRA DE FREITAS (OAB 161340/SP)
Processo 4000465-13.2013.8.26.0348 - Monitória - Cheque - BELA TINTAS LTDA - ANANIAS BISPO DE OLIVEIRA - Fls.
49/52: Manifeste-se o autor com relação à resposta da pesquisa realizada no sistema BACENJUD - ADV: MARIA CRISTINA
PILOTO MOLINA (OAB 236882/SP), CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP)
Processo 4000529-23.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. BRASCHIPS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME - - NORBERTO CABBAU - O autor deverá complementar o recolhimento
das diligências do oficial de justiça em R$27,18 para expedição do mandado de citação, penhora e avaliação. - ADV: EDUARDO
INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 4000535-30.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA APARECIDA GALDINO
FERNANDES - INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 99/100 - Guia de Perícia Médica disponível para
impressão no portal E-SAJ, ou, querendo, retirá-la no cartório, devendo ser impressa em 3 vias. O autor deverá comprovar seu
comparecimento perante o Sr. Perito Judicial no prazo de 30 (trinta) dias. Obs: Para acessar a guia de perícia, necessário clicar
em certidão de cartório expedida \> guia de perícia. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 4001769-47.2013.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - LAÉRCIO JOSÉ
ANTONIO COSTA - ODILIA SOUZA LUCIO EPP - Foi juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento
(AR188198317TJ - Desconhecido). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo
da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência (ODILIA SOUZA LUCIO EPP), no
prazo de 10 dias sob pena de extinção. - ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 4001858-70.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. F. B. - A. R. C. - Manifeste-se o autor com
relação à seguinte certidão NEGATIVA do oficial de justiça: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixo de dar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º