TJSP 18/02/2014 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1595
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autos, também já decidiu a jurisprudência: “Prestação de serviços educacionais - Extinção de curso universitário por insuficiência
de alunos - Previsão contratual Danos morais não comprovados Recurso provido” (TJSP Apelação nº 9197832-73.2009.8.26.0000
Des. Rel. Vianna Cotrim 26ª Câmara de Direito Privado j. 01/02/2012). Ainda sobre o tema: “APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CANCELAMENTO DE CURSO SUPERIOR ANTES DO
INÍCIO. INSUFICIÊNCIA DE ALUNOS. Ré que cancelou, antes do início das aulas, e em razão do número reduzido de matrículas
realizadas, o curso de Confeitaria e Panificação por ela oferecido. Previsão contratual de que o curso poderia ser cancelado na
hipótese de não existência de quantidade mínima de alunos matriculados. Autora devidamente informada do cancelamento do
curso três dias antes do início das aulas. Ré que cumpriu com o seu dever legal de fornecer informações necessárias e
adequadas acerca das condições essenciais para a efetiva prestação dos serviços por ela oferecidos. Ausência de ato ilícito.
Frustração sentida pela autora que não é suficiente para caracterizar dano moral Indenização indevida. Ação improcedente.
Sentença mantida. Apelo improvido” (TJSP Apelação nº 0213677-95.2009.8.26.0100 24ª Câmara de Direito Privado Des. Rel.
Salles Vieira j. 24/10/2013). Desta feita, diante de todo o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar rescindido o contrato de prestação de serviços
educacionais celebrado entre as partes; bem como para condenar a ré a devolver ao autor os valores pagos a título de matrícula
e mensalidade referente ao mês de janeiro de 2013, no total de R$ 764,20 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte
centavos), que deve ser monetariamente corrigido conforme índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do respectivo desembolso, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, desde a citação, por força do disposto no artigo 219, do Código de Processo Civil e artigo 406, do Código
Civil. Em razão da sucumbência recíproca, deverá haver entre as partes a divisão das custas e despesas processuais, bem
como a compensação dos honorários advocatícios, conforme disposição do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV: DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1006393-54.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - * Para que o requerente se manifeste sobre o aviso de recebimento “negativo” encartado aos autos ( ausente).
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1006576-25.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fabiana Cristina Gonçalves
Barbosa Gomes - Itaú Unibanco S.A - Em face da r.Sentença de fls. 95 autorizando o levantamento do depósito, em análise da
procuração de fls. 14 a mesma não contém autorização de receber e dar quitação ao procurador, regularize-se para expedição
do Mandado de Levantamento em nome do patrono. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP)
Processo 1007291-67.2013.8.26.0361 - Notificação - Rescisão / Resolução - Yuny Projeto Imobiliário V S/A - VISTOS. I Defiro pesquisa de endereços, providenciando a Serventia. Int. - ADV: BETINA PRETEL DO AMARAL FRANCO (OAB 88366/
SP)
Processo 1007476-08.2013.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/044111-0
dirigi-me ao endereço: Rua Rui Barbosa, n° 163, Vila Operária, e aí sendo, CITEI a requerida ADRIELI FÁTIMA DOS PASSOS,
a qual ciente ficou de todo o conteúdo do r. Mandado, e que, após lido, a mesma recebeu a contrafé, que aceitou, exarando o
seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB
184755/SP)
Processo 1007476-08.2013.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. A parte ré
foi citada para os termos da ação monitória e não ofereceu embargos, razão pela qual declaro a eficácia executiva do título,
ficando convertido o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 1.102-C, do CPC. Fixo à parte autora,
doravante exequente, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito. Intime-se a ré, pelo correio, no mesmo endereço
onde foi citada, para efetuar o pagamento do débito em 15 (quinze) dias, consignando-se que o descumprimento ensejará o
acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a requerimento do credor (art. 475-J do CPC). Intime-se a ré, ainda, de que sua
manifestação deverá ser veiculada por meio de advogado. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1007671-90.2013.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - VISTOS. I - Defiro pesquisa
de endereços, diligenciando a Serventia. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), SIRLEI NOBREGA
(OAB 133861/SP)
Processo 1007972-37.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - José Mario de Paula - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - À réplica. - ADV: LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 1008024-33.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ATUALITÁ RECURSOS HUMANOS
LTDA - HOME PRIME S/S LTDA - Requeira a autora o que de direito. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB
307202/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), ANDRÉ DIVINO VIEIRA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 1008034-77.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DO
ALTO TIETÊ CAMAT - Vistos. I - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. II - Considerando não haver
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a. III - PRIC - ADV: ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO
(OAB 181086/SP)
Processo 1008174-14.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Empresa de
Mineração Caravelas Ltda - Deposite a exequente valor de diligências para procedimento de penhora. - ADV: VALDEIR SABINO
(OAB 291197/SP)
Processo 1008827-16.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - João Carlos da Silva - Vistos.
Concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1009094-85.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CLAUDINEIA MANCIO
DOMINGUES - VISTOS. I - Tratando-se de emenda à inicial, defiro dilação do prazo por mais 10 dias. Int. - ADV: EVANILDE
RODRIGUES SOUZA (OAB 266708/SP)
Processo 1009399-69.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - ROBERIO DE ALMEIDA SILVA - VISTOS. I - Aguarde-se o
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